Mais de metade dos juízes avaliados no ano passado tiveram nota máxima
Dos 379 avaliados, 55% teve Muito Bom, a percentagem mais alta dos últimos 15 anos. Só 3% tiveram Suficiente ou Medíocre. Apesar das polémicas, juízes só foram alvo de 24 processos disciplinares em 2018.
Apesar de vários acórdãos polémicos que puseram os juízes no centro do escrutínio nacional, no ano passado os magistrados judiciais só foram alvo de 24 processos disciplinares, o número mais baixo da última década. A par disso, as classificações melhoraram: 55% dos juízes avaliados no ano passado foram classificados com Muito Bom, a melhor percentagem dos últimos 15 anos. Dos 379 juízes avaliados em 2018, só 3% tiveram Suficiente ou Medíocre.
Os dados são do relatório anual do Conselho Superior de Magistratura (CSM), com a actividade do órgão que tutela os juízes ao longo de 2018, divulgado nesta terça-feira.
Desde 2004, data do relatório mais antigo do CSM disponível na Internet, é a primeira vez que a percentagem de juízes avaliados com a nota máxima chega aos 55%. Nos últimos 15 anos, 2009 foi o que registou a percentagem mais baixa, apenas 20% dos avaliados obtiveram Muito Bom. No ano passado foram 47% dos avaliados e no ano anterior 51%.
Mas a nota máxima não foi a única a subir. Também a segunda nota mais elevada, o Bom com Distinção, passou de 25% em 2017 para 28% no ano passado. A nota que mais diminuiu foi o Bom, que passou de 17% em 2017 para 7% em 2018. Os Suficientes e os Medíocres mantiveram-se baixos como é habitual.
Na área disciplinar, foram abertos 24 processos, o número mais baixo da última década. É preciso recuar a 2008 para encontrar um número mais baixo: 14. Muitos ainda aguardam decisão. Em 2018, foram aplicadas 19 penas disciplinares - menos do que nos últimos anos -, a esmagadora maioria de multa (11). Houve ainda quatro suspensões e quatro advertências registada. Contrariamente ao que aconteceu nos últimos anos, não houve qualquer aplicação das penas mais pesadas como a demissão ou a aposentação compulsiva.
A matéria disciplinar suscitou no ano passado a interposição de 14 dos 37 recursos que tentaram invalidar decisões do CSM. Durante 2018, o Supremo Tribunal de Justiça proferiu decisões em 47 recursos deste tipo, a maior parte referente a decisões tomadas pelo órgão de tutela dos juízes em 2017. Destas, em 39 casos o Supremo indeferiu os recursos e em oito deu razão aos recorrentes. Nestes últimos, seis diziam respeito a decisões disciplinares, que não foram validadas.
Dos 28 pedidos feitos para que os juízes acelerassem as suas decisões, os chamados pedidos de aceleração processual, o conselho só aceitou dois. Como habitual, a esmagadora maioria foi indeferida, por se entender que o processo estava a ser tramitado dentro dos prazos legais ou que o atraso não era imputável ao magistrado judicial.
No ano passado foram recebidas pelo conselho 777 queixas de cidadãos, o número mais baixo dos últimos três anos. Quase metade foram arquivadas por dizerem respeito à discordância de uma decisão judicial, o que só é sindicável pelos próprios tribunais em sede de recurso. Cerca de 30% relacionam-se com alegados atrasos de processos judiciais e as restantes com outros assuntos (como o estado das prisões, actos de funcionários ou juízes).
Estas queixas deram origem a 14 averiguações sumárias, das quais sete foram arquivadas, quatro resultaram em processo disciplinar e três aguardam deliberação do plenário. Em termos territoriais, os tribunais da área de Lisboa foram os principais alvos das reclamações, com 323 protestos, uma liderança que não admira já que é nesta área que se concentram o maior número de processos e juízes.