Direcção Nacional da PSP proíbe polícias de integrarem Coligação Basta

A decisão do departamento jurídico da PSP é contrária à dos juízes do Tribunal Constitucional que aprovaram a lista que será submetida a sufrágio.

Foto
Mario Lopes Pereira

Um parecer da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, datado de 15 de Abril, determina que os “elementos policiais só podem integrar as listas de candidatos ao Parlamento Europeu caso estejam, pelo menos, na situação de licença sem remuneração de longa duração”.

Este parecer surge depois de a Coligação Basta (PPM-PPV) ter convidado dois sindicalistas da Polícia de Segurança Pública (PSP) a integrarem as listas de candidatos. A decisão é, no entanto, contrária à dos juízes do Tribunal Constitucional, que, a 23 de Abril, aprovaram a lista que será submetida a sufrágio.

Da lista da Coligação Basta fazem parte os nomes do presidente da Federação Nacional dos Sindicatos da Polícia (FNSP), Pedro Magrinho, e do presidente do Sindicato Unificado da Polícia (SUP), Peixoto Rodrigues, que mantêm funções na PSP.

O PÚBLICO teve acesso ao parecer emitido pelo gabinete de assuntos jurídicos da PSP que inviabiliza a candidatura, fundamentando a decisão na lei eleitoral para Assembleia da República. O articulado torna inelegíveis “militares e elementos de forças militarizadas (Guarda Nacional Republicana)”, mas o parecer da PSP incluí nessa esfera os elementos da PSP, PJ, SEF, SIS, Autoridade Marítima Nacional e da Autoridade Aeronáutica Nacional.

A ser mantida a decisão, esta poderá resultar em processos disciplinares internos aos membros da PSP em listas de candidatos ao Parlamento Europeu.

Contactado pelo PÚBLICO, o cabeça de lista da Coligação Basta, André Ventura, diz que não foi notificado de tal decisão por parte da PSP e que aguarda para saber se o parecer da direcção nacional daquela força de segurança se sobrepõe à decisão do Tribunal Constitucional. 

Em Março, o Chega teve que voltar a recolher assinaturas para se formalizar como partido, uma vez que foram “invalidadas várias assinaturas” por, entre outras razões, pertencerem a elementos de forças policiais.

Sugerir correcção
Comentar