AR recomenda ao Governo promoção junto dos media de código de conduta sobre violência doméstica
O objectivo é “uma adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica e impedir um expectável efeito de contágio”, lê-se na resolução.
A Assembleia da República recomenda ao Governo que promova junto dos media a elaboração de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul para a cobertura de casos de violência doméstica, segundo resolução publicada nesta segunda-feira em Diário da República.
De acordo com a resolução da Assembleia da República n.º 62/2019, o órgão recomenda “ao Governo que promova junto dos órgãos de comunicação social, desejavelmente com o envolvimento da Entidade Reguladora para a Comunicação Social [ERC], a elaboração e a adopção de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul”.
O objectivo é “uma adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica e impedir um expectável efeito de contágio”, lê-se na resolução.
Portugal foi dos primeiros países a ratificar a Convenção de Istambul, como é conhecida a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres.
Este tratado constitui o primeiro conjunto de normas juridicamente vinculativas em matéria de prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica na Europa, exigindo que os Estados que dele façam parte previnam esta violência, protejam as vítimas, julguem os autores e coordenem medidas através da adopção de políticas abrangentes.
Abrange mulheres e raparigas, de qualquer meio, idade, raça, religião, origem social, estatuto de migração ou orientação sexual, entre outros factores.
A convenção reconhece que existem grupos de mulheres e raparigas que se encontram frequentemente em maior risco de sofrer violência, e os Estados devem garantir que as suas necessidades específicas são tomadas em consideração.
Os Estados são também encorajados a aplicar a convenção a outras vítimas de violência doméstica, tais como os homens, as crianças e os idosos.
A convenção determina a constituição de um grupo de peritos independentes que publicará relatórios avaliando em que medida os Estados estão a cumprir as normas impostas pela convenção.