Ordem dos Enfermeiros apresenta três razões para pôr fim à sindicância

A Ordem pede a anulação do despacho que nomeou os inspectores, a nulidade de actos já praticados durante a sindicância e a declaração de “impedimento ou, pelo menos, de suspeição” do inspector responsável.

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A bastonária dos enfermeiros com delegados sindicais, durante a sindicância LUSA/Tiago Petinga

A Ordem dos Enfermeiros remeteu três documentos à Inspecção-Geral das Actividades em Saúde com a intenção de travar a sindicância com carácter de urgência pedida pelo Ministério da Saúde. Nos três requerimentos, a Ordem pede a anulação do despacho que nomeou os inspectores, a nulidade de actos já praticados durante a sindicância e a declaração de “impedimento ou, pelo menos, de suspeição” do inspector responsável.

Segundo os documentos, a que o PÚBLICO teve acesso, o pedido de nulidade de actos praticados durante a sindicância prende-se com o facto de os três inspectores nomeados se terem feito acompanhar de uma quarta pessoa que “os dirigiu, na reunião havida logo ao início da diligência”. Seria, de acordo com o requerimento a “chefe de equipa multidisciplinar”, mas a Ordem considera que a sua presença e intervenção “viola a lei”, por ela não fazer parte do grupo de três inspectores designados e que, defende-se no requerimento, deveriam ser os únicos a participar num procedimento que é “de natureza secreta”.

Além desta questão, a Ordem dirigida por Ana Rita Cavaco pede também que seja “anulado o despacho” que nomeou dois dos sindicantes, por estes se encontrarem em regime de mobilidade. Citando uma obra de Ana Fernanda Neves, o advogado da Ordem dos Enfermeiros, Paulo Graça, defende que é obrigatório que “aqueles que componham órgão instrutor tenham vínculo laboral estável, para evitar que ‘pelo receio de perda’ de cargo ou emprego ‘se deixem pressionar’ pelos órgãos decisores com influência na manutenção da estabilidade de tal vínculo’”.

Embora reconheça que “as situações de mobilidade postulem, em regra, a posse de um vínculo de natureza indeterminada, elas não são, por natureza situações de natureza indeterminada”, pelo que a nomeação de um inspector nesse regime, segundo a Ordem dos Enfermeiros, viola a lei.

"Suspeição” relativa a inspector responsável

Num terceiro requerimento enviado à IGAS, a Ordem pede que seja “declarado o impedimento ou, pelo menos, a suspeição” do inspector responsável pela sindicância. A razão prende-se com o facto de este ter referido “num parecer” que considera haver sustentação para “a decisão superior de instauração de uma sindicância à referida ordem”, depois de ter acedido a diversos documentos que acompanhavam o ofício da ministra Marta Temido pedindo a sindicância, e que iam desde publicações de Ana Rita Cavaco em redes sociais a declarações proferidas pela bastonária na comunicação social.

O advogado da Ordem recorre ao Código do Procedimento Administrativo, para defender que estão “impedidos de actuar no procedimento [de sindicância] os agentes que ‘hajam dado parecer sobre a questão a resolver’”, o que, defende, terá acontecido neste caso.

A sindicância pedida pelo Ministério da Saúde começou esta segunda-feira, com os inspectores a serem recebidos por uma pequena manifestação de enfermeiros. O procedimento foi pedido pelo ministério depois de, num primeiro momento, Marta Temido ter enviado uma exposição à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo a Lusa, a PGR pediu esclarecimentos ao ministério, relacionados com o alcance visado pela exposição, mas a resposta que obteve foi a indicação de que tinha sido determinada “a sindicância à Ordem dos Enfermeiros com carácter de urgência”. O ministério não respondeu à agência de notícias sobre o porquê de não ter enviado outros esclarecimentos à PGR.

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