Famílias de acolhimento: o que são e como vão funcionar?
Cada família de acolhimento pode ficar com uma ou duas crianças ou jovens, segundo o regime que entra nesta sexta-feira em discussão pública. Em casos excepcionais, como por exemplo quando há irmãos, podem ser acolhidas mais crianças na mesma família.
O que são as famílias de acolhimento?
As crianças que são retiradas às suas famílias de origem (estava nessa situação cerca de 7500 crianças no final de 2017), por estarem em perigo, podem ser recebidas em centros de acolhimento temporário, lares de infância e juventude, centros especializados e, entre outros, famílias de acolhimento. As famílias de acolhimento são, assim, uma das respostas possíveis no sistema de acolhimento português. Mas ao contrário do que se passa noutros países, são uma resposta residual.
Como se escolhe uma família de acolhimento?
Uma família (que não seja candidata à adopção) pode candidatar-se a ser família de acolhimento. Depois de seleccionada e avaliada por profissionais do Instituto da Segurança Social, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) ou de instituições particulares de Solidariedade Social (IPSS) certificadas para o efeito, fica (ou não) apta a acolher. É o que estabelece a proposta de regime que entra nesta sexta-feira em consulta pública.
Existe ligação entre a família candidata e a família de origem?
As pessoas escolhidas não podem ter ligação familiar à criança cuja guarda lhes será confiada. No entanto, as famílias biológica e de acolhimento estabelecem contacto em nome do superior interesse da criança, quando assim é entendido pelo tribunal. Nessas situações, o contacto é recomendado.
Quem pode candidatar-se a ser família de acolhimento?
Uma pessoa a viver sozinha, duas pessoas casadas ou em união de facto ou ainda duas pessoas ou mais na mesma casa e ligadas por laços de parentesco – todas elas com ou sem filhos. Cada família de acolhimento pode acolher até duas crianças ou jovens. Em casos excepcionais, como por exemplo quando há irmãos, podem ser acolhidas mais na mesma família.
O que distingue o acolhimento da adopção?
O acolhimento familiar é uma resposta temporária na perspectiva de um regresso da criança à família de origem. Se o perigo não for afastado e o tribunal decidir colocar a criança para a adopção, os laços com os pais biológicos são cortados. Só nesse caso, se colocará eventualmente a hipótese de a família de acolhimento vir mais tarde a adoptar a criança que antes acolheu. Mas o acolhimento familiar não é uma medida de transição para a adopção.
Existem poucas famílias de acolhimento em Portugal. Porquê?
Desde que em 1999 entrou em vigor a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo não houve investimento neste modelo, nem uma atenção especial à regulamentação para garantir o seu bom funcionamento. O regime de 2008 regulamentou (com um atraso de nove anos) o que está nessa lei de 1999. Um novo diploma agora proposto vem adaptar o regime à nova lei de protecção, de 2015, com um atraso de quatro anos. Por outro lado, em Portugal, privilegia-se a opção de permanência da criança na família biológica ou família alargada com acompanhamento técnico e apoios na expectativa de que o perigo seja afastado. Quando isso não é possível, a grande maioria das crianças é acolhida numa instituição – apesar de esta ser a opção de último recurso à luz do superior interesse da criança.
Por que motivo baixou em 2008 o número de crianças em acolhimento familiar?
O número de famílias de acolhimento sempre foi reduzido, mas baixou muito entre 2008 e 2009. Aconteceu porque com a entrada em vigor do regime de 2008, a colocação na família alargada deixou de ser contabilizada nas estatísticas do acolhimento familiar e passou a entrar nos dados das respostas em meio natural de vida (que têm outro enquadramento). Desde então, os parentes das crianças deixaram de poder candidatar-se a e ser família de acolhimento, que tem subjacente a atribuição de compensações monetárias por parte do Estado.
Como vai ser alargado o acolhimento familiar?
Com mais recursos financeiros, mais técnicos disponíveis para avaliar e acompanhar as famílias e mais protocolos de cooperação com as IPSS certificadas para essas funções, é o que se anuncia. O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social não avança números concretos. Uma campanha de divulgação e sensibilização junto da sociedade civil vai ser lançada para criar uma bolsa de famílias se acolhimento que se aproxime das necessidades existentes.