Parlamento recomenda que bancos identifiquem potenciais beneficiários dos serviços mínimos

A associação de defesa do consumidor critica Banco de Portugal pela reduzida divulgação das contas que custam um máximo de 4,35 euros por ano.

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Conta de Serviços mínimos representa uma grande poupança Andreia Patriarca

O número de contas de serviços mínimos bancários (SMB) tem vindo a aumentar, mas a existência desta conta, que agrega várias serviços bancários por um custo reduzido, continua a ser marcada por um desconhecimento generalizado, especialmente junto da população que mais precisa. Para resolver a falta de divulgação, a Assembleia da República recomenda ao Governo que se criem “as condições para a automatização do processo de identificação dos potenciais beneficiários do regime de serviços mínimos bancários, passando a caber à instituição financeira o processo de comunicação individualizada com vista à sua atribuição”.

Na prática, para além da divulgação aos balcões e nos preçários, como já acontece actualmente, os bancos teriam, segundo a recomendação da AR, publicada hoje em Diário da República, de identificar os clientes que teriam vantagem de aceder a estas contas, cujo custo, em 2019, não pode ultrapassar os 4,35 euros por ano. A recomendação da AR não deverá ter consequências práticas, uma vez que as recentes alterações ao regime do SMB tendo sido positivas, foram pouco ambiciosas.

No final de 2018, existiam 59.173 contas de SMB, continuando a representar um número muito reduzido face aos milhões de contas de depósito à ordem existentes em Portugal, grande parte das quais com custos anuais muito elevados.

A Deco tem defendido uma maior divulgação do serviço, considerando que o Banco de Portugal (BdP) e as instituições financeiras deveriam publicitar e informar mais sobre a abertura e reconversão de contas de serviços mínimos bancários, para ajudar quem tem mais dificuldades e falta de literacia financeira.

Natália Nunes, do gabinete de protecção financeira da Deco, disse à Lusa que a associação de defesa do consumidor critica o BdP “por causa da falta de publicitação destas contas. As pessoas não sabem que podem converter as suas contas nestas contas e o BdP e os bancos não informam”. A associação está a fazer um esforço na divulgação destes serviços, durante as acções que leva a cabo por todo o país, garantiu a mesma responsável.

O regulador, em resposta a perguntas da Lusa, esclareceu que “as instituições de crédito que prestam serviços mínimos bancários estão obrigadas a cumprir vários deveres de informação relacionados, designadamente, com a divulgação das contas de serviços mínimos bancários. Estes deveres de informação foram objecto de regulamentação pelo BdP”.

Os maiores bancos portugueses, contactados pela Lusa, garantem estar a cumprir tudo o que é exigido nestes casos.

O BCP garantiu que “faz regularmente comunicações às sucursais sobre o tema” e que dispõe de “um site interno”, que conta com “todos os detalhes, alterações legislativas, normas de procedimentos e documentação”. O banco salientou ainda que “em todas as sucursais temos informação, incluindo um cartaz e uma monofolha digital à disposição dos clientes e potenciais clientes”.

A instituição contava com 6200 contas de serviços mínimos em 31 de Dezembro do ano passado e uma taxa de reclamações “residual” quanto a este serviço, de acordo com fonte oficial.

A Caixa Geral de Depósitos (CGD), por sua vez, referiu que disponibiliza estes serviços “aos seus clientes desde 23/03/2000, na sequência da assinatura de protocolo com o Governo e o Banco de Portugal, tendo sido um dos primeiros bancos nacionais a, voluntariamente, aderir a este sistema, numa altura em que o mesmo se destinava prioritariamente a clientes com dificuldades claras no acesso ao sistema bancário”.

No dia 31 de Dezembro, a instituição registava 26.153 contas de serviços mínimos bancários.

O BPI, por sua vez, referiu que fornece, “sobre estes serviços, o mesmo nível de informação que disponibiliza sobre qualquer outra conta de depósitos à ordem do banco” e que “o acompanhamento deste processo junto dos balcões, não é diferente do normal acompanhamento do funcionamento da rede comercial”.

Já o Santander indicou que “relativamente aos serviços mínimos bancários, os colaboradores do banco realizaram uma formação obrigatória em formato e-learning”. A instituição detalhou que as principais queixas relativas a estes serviços estão relacionadas com o facto de os clientes mudarem “de uma conta normal para serviços mínimos”, mas mantendo “o cartão anterior alvo de cobrança de anuidade” quando, para ficarem isentos “têm de subscrever o cartão fácil”. Além disso, há pessoas que pretendem converter a sua conta para este tipo de serviço “e não têm condições para tal”, ainda que sejam informados pelo balcão.

A instituição contava, no final de 2018, com 6200 contas “valor que compara com 3280 no final de 2017, ou seja, um crescimento de 89%”, segundo dados fornecidos pelo Santander.

Por sua vez, o Montepio garantiu que “a informação está disponível em permanência para que os funcionários do banco possam prestar toda a assistência aos clientes” e que “estão previstos os mecanismos usuais de controlo interno, auditoria e inspecção, que aferem processos e comportamentos comerciais em todos os âmbitos da actividade bancária”. No final do ano, o banco tinha perto de 3000 contas de serviços mínimos.

Os CTT não responderam directamente a todas as questões colocadas pela Lusa, dizendo apenas que “a conta Banco CTT tem mais vantagens do que uma conta de serviços mínimos, sem restrições de acesso e custa zero euros. Assim, os clientes têm optado naturalmente pela conta Banco CTT”.

O número de contas de serviços mínimos bancários cresceu 32,6% no ano passado, face a 2017, atingindo os 59.173, segundo dados divulgados pelo BdP. Os clientes podem converter contas já existentes em serviços mínimos.

Estas contas incluem um conjunto de serviços “considerados essenciais que os cidadãos têm direito a adquirir a um custo reduzido”, explicou o BdP, e incluem a abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem (de serviços mínimos bancários), bem como a disponibilização do respectivo cartão de débito e o acesso ao homebanking (serviços bancários online).

Estes serviços englobam ainda a possibilidade de realizar levantamentos ao balcão, débitos directos, transferências intrabancárias (dentro do mesmo banco) nacionais e 24 transferências para outros bancos, através do homebanking.

As contas têm “um valor máximo de comissão de 1% do Indexante de Apoios Sociais (IAS), o que, em 2019, corresponde a 4,35 euros”, de acordo com o regulador.