IVA desce a 1 de Julho nos contadores de potência mais baixa

Redução mensal na factura da electricidade e de gás não chegará aos dois euros por agregado familiar, segundo contas da Deloitte.

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Segundo o Governo, esta medida irá beneficiar mais de três milhões de contratos

O Conselho de Ministros aprovou nesta quarta-feira a redução do IVA de 23% para 6% na componente fixa de electricidade e gás natural para os consumidores com potência mais baixa. Em causa está uma alteração da taxa de IVA para potências contratadas de electricidade até 3,45 Kva e consumos em baixa pressão de gás natural que não ultrapassem os 10.000 m3 anuais. “Estima-se que esta medida venha a beneficiar mais de 3 milhões de contratos num universo de 6 milhões, no caso da electricidade, e mais de 1,4 milhões de contratos, que representam a quase totalidade dos mesmos, no caso do gás natural”, afirma o Governo.

Segundo o Ministério das Finanças, esta medida, em conjunto com a decisão do Governo de injectar 190 milhões de euros no défice tarifário, irá beneficiar mais de três milhões de contratos (cerca de metade dos existentes), “atingindo níveis de poupança anuais para estes consumos na ordem dos 6%”. 

Pelos cálculos da consultora Deloitte, a redução mensal na factura da electricidade e gás não chegará aos dois euros por agregado familiar. Em Outubro de 2011, com a troika, a taxa de IVA aplicável à energia eléctrica e ao gás natural foi alterada, passando de 6% para 23%.

A redução da taxa para alguns clientes, prevista no Orçamento do Estado para 2019, torna-se realidade depois de o Comité do IVA da Comissão Europeia ter dado luz verde para os contadores com potência contratada mais baixa. O Governo tinha consultado Bruxelas a 12 de Abril. “Com este passo, Portugal cumpriu todos os requisitos da directiva do IVA da UE e pode agora decidir quando a medida entra em vigor”, disse fonte da UE. Segundo esta lei, os Estados-membros devem consultar o Comité do IVA da Comissão Europeia para fazer este tipo de mudanças.

Apesar de não ser competência de Bruxelas autorizar a aplicação das taxas reduzidas, estas só podem avançar se o Comité do IVA não se opuser.