Violência doméstica volta a debate no Parlamento com 15 projectos-lei
Há várias sugestões de alteração ao alteração ao Código Penal em cima da mesa.
A violência doméstica volta a debate na Assembleia da República na terça-feira, através de 15 projectos de lei que contemplam o aumento da moldura penal, a obrigatoriedade da formação dos magistrados ou uma maior protecção das crianças, entre outros.
O Partido Social-Democrata (PSD) apresenta cinco projectos de lei, desde logo uma alteração ao Código Penal para criar restrições à suspensão da execução da pena de prisão nos processos por crime de violência doméstica e aumentando a moldura penal.
Para o PSD não deve ser admissível a suspensão da execução de penas de prisão quando a pena aplicada for superior a dois anos em crimes de violência doméstica ou contra a liberdade e autodeterminação sexual.
Por outro lado, o partido sugere uma alteração ao Código Penal, de modo a impedir que a vítima de violência doméstica se recuse a depor e pedindo a suspensão provisória dos processos por crime de violência doméstica.
Apresenta também um projecto-lei de alteração ao Código de Processo Penal de modo a que seja possível aplicar a medida de coacção de proibição e imposição de condutas quando houver fortes indícios da prática do crime de perseguição.
O partido defende alterações à lei que estabelece o regime jurídico para a prevenção da violência doméstica, protecção e assistência às vítimas e quer ainda que seja assegurada a formação obrigatória dos magistrados, tal como o CDS.
No que diz respeito aos direitos das vítimas, o partido Pessoas, Animais, Natureza (PAN) apresenta um projecto-lei por uma maior protecção das crianças enquanto vítimas, tal como o Bloco de Esquerda, que defende a obrigatoriedade da recolha de declarações para memória futura no decorrer do inquérito.
O Partido Comunista (PCP) apresenta dois projectos-lei, um deles pelo reforço dos mecanismos legais de protecção das vítimas de violência, o outro implica alterações ao Código de Processo Penal para que seja possível impor condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios da prática de crime de perseguição, tal como o segundo projecto-lei da autoria do Bloco de Esquerda.
Além da obrigatoriedade da formação, o CDS-PP apresenta outros dois projectos-lei, um deles implica uma alteração ao Código Penal para que os crimes de ameaça e coacção sejam considerados crime público. O outro pede igualmente que o crime de perseguição seja considerado crime público quando estiverem verificadas determinadas circunstâncias agravantes, bem como a possibilidade de aplicação de medidas preventivas.
O Partido Socialista (PS) apresenta um único projecto-lei, pela reformulação dos crimes de violação, coacção sexual e abuso sexual de pessoa inconsciente ou incapaz no Código Penal, ao abrigo do que está disposto na Convenção de Istambul.
Pede também que seja alargado o âmbito de aplicação da medida de coacção de proibição de contacto aos crimes de ameaça, coacção e perseguição, tal como o PAN.