Número de famílias a “falhar” pagamento de crédito ao consumo aumentou 12%
Foram abertos quase 600 mil novos processos para regularização de empréstimos ao consumo e 85 mil à habitação.
As dificuldades das famílias para pagar os empréstimos assumidos aumentaram no crédito ao consumo e continuam elevadas no segmento da habitação. O número de contratos de crédito ao consumo que os portugueses deixaram de pagar regularmente, em 2018, ascendeu a 442.397, o que representa um aumento de 12% face ao ano anterior. No crédito à habitação, as famílias falharam o pagamento de 55.413 créditos, menos 11,6% do que em 2017.
Os número são relativos aos consumidores que deixam de pagar empréstimos e em relação aos quais são abertos processos com via à retoma de pagamento, no âmbito do procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI). E são revelados pelo Banco de Portugal (BdP), no Relatório de Supervisão Bancária, divulgado esta quarta-feira.
Ao longo do último ano, foram abertos 599.590 novos PERSI, respeitantes a 442.337 contratos de crédito aos consumidores, correspondente a um montante em dívida de 994,6 milhões de euros. O maior número de processos abertos face ao de empréstimos é explicado pelo facto de, no mesmo ano, uma parte das famílias deixar de cumprir um PERSI, iniciando um segundo. Ao longo de 2018, as instituições financeiras concluíram 589.152 processos PERSI, 42,8% dos quais foram encerrados com regularização do incumprimento, ou seja, das prestações em atraso. No final do ano, encontravam-se em análise ou em negociação 124.736 processos PERSI relativos a crédito aos consumidores.
No crédito hipotecário, empréstimo que os consumidores deixam de pagar em último lugar, foram abertos 85.238 processos PERSI, menos 11,6% do que em 2017, envolvendo 55.413 créditos e um montante em dívida de 2,5 mil milhões de euros. E foram concluídos 85 951 processos, 65,2% dos quais com a regularização do incumprimento (63, 7% em 2017). No final o ano, encontravam-se em análise ou negociação 22.007 processos neste segmento.
Segundo o relatório, e tal como nos anos anteriores, a maioria dos processos relativos ao crédito aos consumidores, cujo montante concedido tem vindo a crescer, incidiu sobre produtos de crédito revolving, ou renovável (76,5%), destacando-se os cartões de crédito (58,3%). O crédito pessoal e automóvel representaram 18,1% e 5,4% dos processos iniciados. Estes contratos registaram um rácio de incumprimento de 13,7% (proporção entre o montante total em falha e o montante total em dívida), o mais baixo registado desde o início de vigência do regime jurídico que regula a prevenção e a gestão de situações de incumprimento. No final de 2018, encontravam-se em análise ou em negociação 124.736 processos PERSI relativos a contratos de crédito aos consumidores.
A percentagem de processos PERSI concluídos em 2018 com a regularização das situações de incumprimento relativamente ao número total de processos concluídos foi de 42,8%, abaixo do verificado no ano anterior (45,5%). Em 54,3% dos processos concluídos, a situação de incumprimento não foi resolvida por falta de acordo entre as partes.
Nos processos que terminaram com acordo, no segmento de consumo, a solução encontrada foi maioritariamente a de renegociação dos contratos, com destaque para o diferimento do pagamento de capital para a última prestação (11.623 processos) e o alargamento do prazo do contrato (3465 processos). A segunda solução mais frequente foi o refinanciamento da dívida (1510 processos), seguido da consolidação de créditos (1455 processos) e da concessão de um empréstimo adicional para pagamento de prestações (907 processos).
Nos PERSI envolvendo habitação, 65,2% dos casos foram concluídos com a regularização das situações de incumprimento (o que compara com 63,7%, em 2017). A solução continuou a ser o pagamento dos montantes em mora pelos clientes bancários, tendo a sua importância aumentado (de 60,8%, em 2017, para 62,8%, em 2018), por renegociação dos empréstimos, consolidação de créditos ou refinanciamento. Em 30,8% dos processos a situação de incumprimento não se resolveu por falta de acordo entre as partes.