Funcionários do INEM obrigados a devolver salários
Situação foi detectada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público. Há trabalhadores, entre os 18 afectados, que podem ter de devolver mais de 40 mil euros e o problema afecta outros institutos públicos.
Dezoito funcionários do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) vão ter de devolver salários, que a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) considerou terem sido pagos indevidamente.
Em causa estão remunerações pagas entre 2013 e 2018, devido a um erro na posição remuneratória, no âmbito da mobilidade intercarreiras, para lugares de técnicos superiores. Os trabalhadores receberam 1201,48 euros, em vez de receberem 995,51 euros mensais.
Há funcionários que terão de devolver, no mínimo, 17.301 euros que se referem a seis anos. E há outros que apenas terão de devolver dois anos de salários. Nestas situações a devolução mínima ronda os 5700 euros.
Mas os valores ainda não estão totalmente apurados, uma vez que variam consoante o trabalho efectuado pelos funcionários. Terão de ser contabilizados valores referentes às horas extraordinárias, por exemplo. Uma das funcionárias em causa, apurou o PÚBLICO, é uma psicóloga do INEM que fez as contas e percebeu que o valor que terá de devolver ultrapassa os 40 mil euros.
INEM abriu inquérito
A situação foi detectada no início do ano quando a Direcção dos Recursos humanos do INEM, no âmbito de pedidos de consolidação das carreiras, solicitou o parecer à DGAEP, que concluiu que havia um erro na posição salarial e que os funcionários deviam repor os valores.
Fonte do gabinete de comunicação do INEM confirmou apenas que “foi identificado um problema que está a ser devidamente analisado” e que foi “aberto um processo de inquérito”. Já alguns funcionários, contaram ao PÚBLICO, assim que forem notificados dos valores a pagar tencionam avançar com processos em tribunal.
De acordo com José Abraão da Federação dos Sindicatos da Administração Pública, a posição remuneratória de ingresso na categoria de técnico superior é a número dois, que corresponde a 1201 euros. “Acontece que, em 2012, quando se fez a reestruturação das carreiras, foi criada uma posição remuneratória, de 995 euros, para enquadrar os trabalhadores que não tinham curso equiparado a licenciatura”, explicou o sindicalista.
O mesmo sublinhou que esta situação criava problemas de equidade para quem já tinha o grau de licenciatura, e que, em alguns institutos, foi decidido colocar esses trabalhadores na posição remuneratória dois que é de 1201 euros”. José Abraão recorda que a situação apenas foi legislada no âmbito do Orçamento de Estado para 2018, mas não foi feita a ressalva dos anos anteriores.
O sindicalista afirma ainda que os trabalhadores serão apoiados juridicamente e que na próxima reunião com o Ministério das Finanças, que se espera que ocorra ainda este mês, o problema vai ser abordado.
Erro nos salários envolve outros institutos públicos
O INEM não é caso único. Há mais trabalhadores do Estado, de outros Institutos, que ou receberam a mais ou a menos tendo o problema sido detectado, tal como confirmou o Ministério das Finanças.
Questionado sobre que institutos poderão ter este problema, o número de funcionários e os valores em causa, o Ministério das Finanças respondeu que “o processo de mobilidade intercarreiras é feito pelos diversos serviços da Administração Pública aos quais se aplica a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, de forma descentralizada, bastando a anuência do dirigente máximo do serviço e do trabalhador”. E acrescentou que de facto “neste sentido, durante a mobilidade alguns serviços colocaram os trabalhadores em posições remuneratórias superiores ou inferiores àquelas em que os trabalhadores deveriam ficar”.
Sem enumerar as eventuais situações, o Ministério das Finanças explicou que “a DGAEP analisa os processos de pedidos de consolidação da mobilidade efectuados pelos diversos serviços e verifica se os respectivos requisitos se encontram preenchidos, analisando também as questões remuneratórias, tendo detectado situações em que os trabalhadores estão a auferir em montante superior, nuns casos, e em montante inferior, noutros casos, àquele que deviam” e que “neste sentido, os processos são despachados sob condição de a respectiva situação remuneratória durante a mobilidade ser regularizada, o que compete aos serviços concretizar”.