Investigação da Concorrência restringe anúncios sobre preços do pão
Associação dos Industriais de Panificação do Norte comprometeu-se a deixar de comunicar aumentos generalizados do preço do pão em nome das empresas que representa. É uma das consequências de um processo de contra-ordenação da Autoridade da Concorrência por “alegadas práticas restritivas da concorrência”.
A cada época natalícia, entre final de Novembro e as janeiras, a história repete-se. Embora o pão seja um produto de venda livre no mercado português há várias décadas (não sendo fixado um tecto máximo desde a década de 90 do século passado) lá vêm, anualmente, os anúncios de acréscimos de preços. E as respectivas notícias a acompanhar, no rol de aumentos previstos para o ano seguinte, juntamente com áreas onde, por um lado, ainda há mercado regulado (como parte do consumo de electricidade e gás natural), ou, por outro, cada operador fala da sua estratégia tarifária própria.
A questão é suscitada na passagem de cada ano porque, a cada época natalícia, invariavelmente, há declarações de representantes da indústria da panificação a avançar que o preço do pão vai subir - ou por causa da alta dos combustíveis, do encarecimento dos cereais como matéria-prima ou mesmo do salário mínimo.
Em algumas ocasiões, como em 2017, a subida até foi quantificada. A rondar os “20%” foi o aumento do preço do pão previsto para 2018, avançado a 27 de Novembro de 2017, por António Fontes, presidente da Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte (AIPAN), ao Correio da Manhã, justificando então que “o agravamento de custos de produção não permite alternativa” e que valor cobrado se tinha mantido inalterado desde 2011.
A investigação da AdC
É precisamente a mesma associação que, de acordo com o aviso da Autoridade da Concorrência (AdC) publicado esta sexta-feira na imprensa nacional, será limitada a partir de agora nesse tipo de anúncios, tendo-se comprometido “a esclarecer os associados sobre a total liberdade e autonomia na definição dos preços, minimizando os potenciais efeitos restritivos das declarações prestadas pelo presidente da associação relativas ao preço do pão”. Esse é um dos quatro compromissos que a “AIPAN apresentou, em 2 de Abril de 2019”, à AdC na sequência de uma investigação levada a cabo desde meados de 2018.
Pela comunicação publicada esta sexta-feira, a AdC afirma que a 9 de Agosto de 2018 “abriu um processo de contra-ordenação contra a Associação dos Industriais de Panificação (AIPAN), Pastelaria e Similares do Norte por alegadas práticas restritivas da concorrência”. Em causa estavam “declarações prestadas pelo presidente da associação a respeito dos preços do pão”, tendo a investigação da AdC identificado “a existência de um conjunto de preocupações jusconcorrenciais relacionadas” com as mesma afirmações do líder da associação “na medida em que poderiam interferir com o livre jogo da concorrência e com a autonomia dos associados, empresas de panificação, prejudicando os consumidores”. A AdC não refere na comunicação que declarações específicas estão em causa.
“Tendo em conta o teor das declarações prestadas” pelo presidente da AIPAN, “concluiu a AdC que a mera referência à tendência que os preços devem seguir num determinado mercado, em particular, no sentido do seu aumento, poderia ser susceptível de influenciar a forma como os agentes económicos definem os seus preços e as suas políticas comerciais” e “promover uma coordenação de comportamentos, permitindo-lhes igualmente prever com razoável grau de certeza qual seria a política comercial dos seus concorrentes”.
“Em 19 de Março de 2019”, adianta ainda a entidade reguladora, “a AdC notificou a AIPAN da sua apreciação preliminar” no âmbito da lei da Concorrência, tendo recebido, em reacção, e “com o objectivo de responder às preocupações jusconcorrenciais” demonstradas, um conjunto de obrigações auto-impostas.
A direcção da AIPAN “através dos seus representantes, compromete-se a não prestar quaisquer declarações ou informações sobre preços e outras condições comerciais que possam de alguma forma promover ou viabilizar a coordenação de comportamentos por parte dos seus associados”. Para que não haja qualquer dúvida, garante ainda “no prazo de 15 dias úteis a contar da data de adopção da decisão final da AdC [no âmbito do processo de contra-ordenação], a informar os seus associados – através de circular informativa – de que os preços e outras condições comerciais devem ser definidos por estes com total autonomia e independência"; a “publicar” a mesma “circular informativa, após o respectivo envio aos seus associados, no seu sítio na internet"; e, em quarto lugar a “remeter à AdC, no prazo de 10 dias úteis após a expedição e a publicação da circular informativa, o comprovativo do envio da mesma aos seus associados e da respectiva publicação”.
No anúncio desta sexta-feira, 5 de Abril, a Concorrência - entidade que “pode aceitar” as obrigações propostas pelos visados, “em processos de contra-ordenação, que se revelem adequados a eliminar os efeitos sobre a concorrência decorrentes das práticas em causa” - esclarece que “os compromissos apresentados pela AIPAN são, a partir desta data, sujeitos a consulta pública por um período de 20 dias úteis” e que os resultados da auscultação “serão publicados na página da AdC na Internet”.
Em Setembro passado, a AdC fez buscas numa “associação de panificação” no distrito do Porto. A 8 de Setembro de 2018, o regulador anunciava que nos dias anteriores realizara “diligências de busca e apreensão em instalações de uma associação do sector alimentar, por indícios de fixação de preços em concertação, que fundamentam suspeitas de infracção à Lei da Concorrência”. E acrescentava que “no âmbito de uma investigação por práticas anticoncorrenciais e ao abrigo dos poderes que lhe são conferidos pela Lei da Concorrência, as buscas foram realizadas no distrito do Porto, em colaboração com o DIAP [Departamento de Investigação e Acção Penal], tendo envolvido técnicos da AdC e agentes da PSP do Porto”.
O que a AdC não disse na altura foi a que “associação do sector alimentar” tinha feito buscas. Quem avançou que tinha sido uma “associação de panificação” a ser alvo da investigação da AdC, DIAP e PSP do Porto foi o Correio da Manhã, nunca tendo sido desmentido pela entidade reguladora da concorrência. Na mesma noticia, o jornal recordava que, 10 anos antes, as suspeitas da AdC sobre o sector por alegada fixação de preços já tinham dado origem a outro processo de investigação.
Fundada em 1976, a AIPAN “representa mais de 700 associados” cujo universo se caracteriza “essencialmente, por micro e pequenas empresas distribuídas por toda a zona Norte do país, abrangendo cerca de 8800 trabalhadores”, explica a associação no seu site.
Segundo uma análise da consultora Informa D&B, operavam em Portugal, no final de 2016, 6.200 empresas de panificação e pastelaria industriais, empregando 25.000 trabalhadores (mais de 80% dos operadores tinham menos de 10 postos de trabalho). As vendas do sector atingiram em 2017, 675 milhões de euros (mais 3,8% do em um ano antes), segundo a mesma análise.