Governo propõe recuperar 70% do tempo de serviço das carreiras especiais

Os funcionários públicos cuja progressão depende do tempo de serviço, como é o caso dos militares ou polícias, deverão ver reconhecidos 70% de um escalão no descongelamento de carreiras, sendo descontadas as promoções, segundo uma proposta do Governo.

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Nuno Ferreira Santos

O documento a que a Lusa teve acesso, que esteve a ser discutido no último Conselho de Ministros, na quinta-feira, e que chegou a constar do comunicado do Governo, tendo sido retirado pouco tempo depois, defende uma solução para as carreiras especiais idêntica à encontrada para o descongelamento da carreira dos professores.

“Aos trabalhadores das carreiras, cargos ou categorias, integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependa do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017, é contabilizado 70% do módulo de tempo padrão”, lê-se no projecto de diploma.

O módulo de tempo padrão corresponde a 10 anos, já que, em regra, nas carreiras gerais, são necessários 10 pontos na avaliação de desempenho para mudar de escalão, sendo que sete anos de congelamento correspondem a 70% do módulo de progressão, segundo as explicações do executivo.

O projecto de diploma do Governo define que, para as carreiras especiais cuja progressão depende do tempo de serviço, como é o caso dos militares ou forças de segurança, este módulo calcula-se por categoria, cargo ou posto correspondente à média do tempo de serviço necessário para a progressão.

Por exemplo, no caso dos professores que, em termos genéricos, mudam de escalão de quatro em quatro anos, o reconhecimento de 70% do módulo de tempo padrão resultou em dois anos, nove meses e 18 dias. Para carreiras cuja progressão ocorre de três em três anos, o tempo reconhecido será assim inferior, caso o diploma avance.

Além disso, para os trabalhadores que foram promovidos durante os sete anos de congelamento, “contabiliza-se um período de tempo proporcional ao que tiveram congelado no seu escalão ou posicionamento remuneratório actual”. Ou seja, o tempo de serviço considerado para a progressão na carreira será inferior nos casos dos trabalhadores que tiveram promoções entre 2011 e 2017.

O documento a que a Lusa teve acesso estabelece ainda que a contagem do tempo para as carreiras especiais aplica-se a todos os trabalhadores nestas condições e repercute-se no escalão ou posição remuneratória a partir da data de entrada do diploma, que produz efeitos a 1 de Janeiro de 2019.

Na exposição de motivos, o Governo defende que a solução encontrada “permite mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental”.

Para o executivo, o racional dos 70% que foi aplicado aos professores “deve continuar a ser utilizado para aprofundar um quadro de equidade com as carreiras gerais da administração pública”.

Na semana passada, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, disse que o Conselho de Ministros iria voltar a discutir “em breve” o alargamento a algumas carreiras da função pública do regime que repõe a recuperação de tempo de serviço dos professores.

Este alargamento chegou a constar do comunicado do Conselho de Ministros de quinta-feira, dia 28, mas a medida acabou por não ser aprovada na reunião e foi posteriormente retirada da nota: “Houve um erro no comunicado que corrigimos rapidamente”, afirmou a ministra da Presidência, na altura.

Mariana Vieira da Silva afirmou que este alargamento já tinha sido assumido pelo Governo.

Em declarações à Lusa, o dirigente da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP), José Abraão, disse hoje não ter recebido qualquer proposta por parte do Governo, criticando a ausência de negociação.

“Aguardamos a convocação do Ministério das Finanças para a negociação, esperando que aconteça antes da aprovação em Conselho de Ministros, caso contrário, vamos contestar o diploma”, afirmou o sindicalista.