“Todos os dias há famílias a perder a casa por pequenas dívidas”
Deco pede maior protecção da habitação própria e permanente da família, já que a actual lei só impede a venda no âmbito de execuções fiscais.
Ao Gabinete de Protecção Financeira (GPF) da Deco “chegam diariamente situações dramáticas de famílias que vêem a casa penhorada ou já em leilão por dívidas, frequentemente de valor reduzido, em que existe desde logo uma grande desproporção entre o valor em dívida e o valor patrimonial do imóvel”. O alerta é feito por Natália Nunes, directora da GPF, e pretende apelar a uma maior protecção da casa de morada da família.
A Lei nº 13/2016 impede a venda do imóvel mas apenas quando se trata de dívidas fiscais, uma limitação que o PCP e o Bloco de Esquerda quiseram, sem sucesso, corrigir, e a que o próprio Presidente da República (PR) se referiu, em nota relativa à promulgação do diploma. Numa altura em que se discute a proposta de lei de bases da habitação, na Assembleia da República, Natália Nunes considera “importante reforçar o direito à habitação e nesse âmbito a protecção da habitação própria e permanente do devedor ou do agregado familiar, “cuja perda, por si só, já dá lugar a inúmeros problemas”.
Nos pedidos de ajuda que chegam ao gabinete da Deco, muitas vezes em situação em que já não é possível reverter, por estarem em fase de execução judicial, há dois tipos de dívidas: as relacionadas com o próprio empréstimo à habitação e as relativas a crédito ao consumo. Apesar de não contabilizar o número de casos relativos a estas situações em concreto, mas que os dados globais de 2018 exemplificam, com 29.350 pedidos, mais 350 que em 2017, Natália Nunes refere que “há muitas pessoas a perder a habitação por dívidas de crédito pessoal, mas que têm o pagamento do crédito à habitação em dia”. E que, “frequentemente” esse montante em dívida é reduzido, existindo desde logo uma grande desproporção entre o valor em dívida e o valor patrimonial do imóvel”.
Ainda a pretexto do Dia Mundial do Consumidor, que se assinalou este mês, a directora do GPF refere que a situação de perda da casa é “um drama social que afecta muitas famílias com baixos rendimentos que, por estarem próximos do salário mínimo nacional, não podem ser penhorados, acabando por originar a imediata penhora do imóvel”. Na mesma situação diz estarem pessoas já reformadas, mas com pensões baixas, que também acabam por ficar sem “tecto” e que, como têm dificuldade em arrendar uma casa, acaba por ser o Estado a ter de resolver a situação.
A título de exemplo, a directora do gabinete de apoio a famílias endividadas relata o caso de “uma consumidora que para realizar um tratamento médico necessitou de alugar um determinado equipamento, ficando a liquidar um valor fixo mensal durante o período de dois anos (…), e que devido a uma situação de divórcio e ao facto do seu vencimento ser o correspondente ao salário mínimo nacional, ficou impossibilitada de fazer face a todas as suas responsabilidades”. Na sequência do incumprimento, a consumidora foi notificada da penhora da imóvel, cujo valor patrimonial correspondia a 106.600 euros e sobre o qual incidia o crédito à habitação com a respectiva hipoteca, “por meio de uma injunção, de forma a liquidar uma dívida no valor de aproximadamente 3500 euros”.
Natália Nunes diz que o exemplo - “a que poderia juntar muitos outros, envolvendo situações de doença, divórcio, redução de rendimentos, ou outros” - mostra como “apesar de a lei falar na proporcionalidade que se deve verificar na penhora, ela acaba por ser possível mesmo que o valor em dívida seja muito reduzido.
O número de famílias que pediu ajuda ao Gabinete de Protecção Financeira (GPF) da Deco subiu para 29.350, em 2018, mais 350 pedidos que em 2017, e muito mais que os 8758 de 2008, ou mesmo os 23.183 de 2012. A evolução dos pedidos de ajuda surpreende pela negativa, mas há dados mais graves, como o crescimento da taxa de esforço ou percentagem do rendimento que é utilizada para pagar os empréstimos, cuja média atingiu os 80%, mais cerca de 10 pontos percentuais que em 2017.