Promulgada orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil

O diploma acaba com os actuais 18 comandos distritais de operações e socorro (CDOS) e cria cinco comandos regionais e 23 comandos sub-regionais, uma alteração que será feita de forma faseada, segundo o Governo.

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LUSA/PAULO NOVAIS

O Presidente da República promulgou neste domingo a nova orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil, afirmando que a reforma foi considerada prioritária e urgente pelo Governo “para retirar ilações do passado e enfrentar o futuro”.

“Sendo pelo Governo considerada prioritária e urgente, para retirar lições do passado e enfrentar o futuro, a reforma constante do presente diploma, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil”, lê-se, numa nota publicada no domingo à noite no site da Presidência da República.

A mesma nota adianta que foi também promulgado o diploma do Governo que “concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da protecção civil”.

A nova lei orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC), nova designação da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), foi aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 28 de Fevereiro.

O diploma acaba com os actuais 18 comandos distritais de operações e socorro (CDOS) e cria cinco comandos regionais e 23 comandos sub-regionais de operações de emergência e socorro, uma alteração que será feita de forma faseada para garantir a estabilidade do sistema, segundo o decreto do Governo.

A nova lei cria comandos regionais de emergência e protecção civil do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve e a circunscrição territorial dos comandos sub-regionais corresponde ao território de cada comunidade intermunicipal.

Segundo o resumo do diploma, a que agência Lusa teve acesso, a nova ANEPC vai passar a contar com três direcções nacionais — Direcção Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos, Direcção Nacional de Administração de Recursos e Direcção Nacional de Bombeiros — e uma inspecção (Inspecção de Serviços de Emergência e Protecção Civil) que assume nova natureza e atribuições, podendo ser dirigida por um magistrado.

A nova lei refere que, no âmbito do reforço da participação dos bombeiros na estrutura da protecção civil, o provimento dos cargos de segundo comandante regional e sub-regional exige oito ou cinco anos de experiência no exercício de funções de comando em corpo de bombeiros, sendo a Liga dos Bombeiros Portugueses ouvida na definição do perfil dos candidatos.

Ao nível dos recursos, a nova ANEPC passa a ter “um dispositivo operacional próprio com carreira estável e organizada e formação especializada, reforçando as suas competências multidisciplinares” com a criação de uma Força Especial de Protecção Civil na dependência operacional do Comandante Nacional de Emergência e Protecção Civil.

Esta Força Especial de Protecção Civil vai suceder à actual Força Especial de Bombeiros, conhecidos por “canarinhos”.