Sentença “telegráfica” do novo julgamento de Manuel Maria Carrilho é conhecida nesta sexta
Uma troca de datas marcou o novo julgamento do ex-ministro da Cultura.
A sentença no caso de violência doméstica em que é arguido Manuel Maria Carrilho é proferida nesta sexta-feira, após o julgamento ter sido reaberto por determinação do Tribunal da Relação de Lisboa que respondeu pela positiva ao recurso apresentado pelo Ministério Público, que contestou a absolvição do ex-ministro.
Carrilho voltou a ser interrogado em Janeiro sobre um episódio em que Bárbara Guimarães alega que ele a terá ameaçado de morte, empurrando-a das escadas. Mas devido a um lapso do Ministério Público, o ex-ministro foi inquirido como se esta alegada agressão tivesse ocorrido a 14 de Setembro de 2013, dia em que esteve num casamento. O problema é que a apresentadora (que não foi a essa sessão do julgamento) sempre disse que o episódio ocorreu a 14 de Outubro, ou seja um mês depois.
O lapso só foi detectado em Fevereiro pela defesa de Bárbara Guimarães. Já no decurso das alegações finais, Paulo Sá e Cunha, advogado de Manuel Maria Carrilho, considerou que a mudança de data em que terá ocorrido a alegada ameaça (negada pelo arguido) não interfere no caso julgado e que, como tal, a nova decisão do tribunal de primeira instância só poderá ser a absolvição do seu constituinte.
O advogado de Bárbara Guimarães alegou, porém, que este lapso relativamente à data em que se verificou a ameaça feita à apresentadora deveria implicar que o tribunal volte a apreciar os factos em causa e apure a verdade dos mesmos.
José António Pereira da Silva anunciou igualmente que tenciona apresentar um recurso intercalar de um despacho já proferido pela juíza Joana Ferrer, na qual esta defende que os factos em questão já foram alvo de uma sentença e que por isso não podem voltar a ser julgados.
A juíza Joana Ferrer prometeu que a sentença marcada para esta sexta-feira será “telegráfica”. A magistrada já comunicou que, como os próprios juízes da Relação se deixaram levar pelo lapso do Ministério Público e ordenaram-lhe que inquirisse o arguido sobre a data errada, terão de ser eles a reformular a decisão para que o ex-ministro possa ser interrogado sobre a data certa.