Regulador da energia recomenda correcções aos contratos da luz
ERSE passou a pente fino todos os contratos de electricidade propostos pelos 27 comercializadores presentes no mercado português.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) analisou, cláusula a cláusula, de cada um dos contratos propostos pelos comercializadores de electricidade aos consumidores e encontrou uma série de pontos a corrigir.
A partir daí, fez recomendações individualizadas às 27 empresas e, aproveitando a celebração do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, que se assinala nesta sexta-feira, deu a conhecer uma súmula das 20 recomendações detectadas em mais do que um contrato.
O objectivo destes procedimentos passa por levar as empresas a reformularem os contratos, a corrigir pormenores e a eliminarem determinadas cláusulas que não estão conformes à lei ou a regulamentos.
Há propostas para mudar desde pormenores gráficos (como aumentar o tamanho da letra utilizada nas folhas dos contratos ou identificar num só local os contactos do comercializador) ao simples facto de ser preciso identificar o nome do comercializador de forma completa e clara.
Há outras recomendações que têm a ver de forma mais clara com os direitos dos clientes. Numa delas, a ERSE recomenda que as empresas alarguem o prazo para os consumidores analisarem as alterações contratuais para que, dessa forma, possam exercer o direito de denunciar o contrato para mudarem de comercializador; noutra, para que nos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial, haja “indicação do direito ao arrependimento por parte do consumidor no prazo de 14 dias”; noutra, para que as empresas indiquem que “em acertos de facturação a que não tenha dado origem, o consumidor pode pedir o pagamento em prestações, sendo este automaticamente aplicado quando o valor do acerto seja igual ou superior a 25% do valor médio mensal da facturação dos últimos seis meses.”
Há pequenos detalhes que podem passar despercebidos aos clientes e também aí a ERSE faz recomendações. Os consumidores têm o direito de “optar pela factura em papel, sem custos adicionais”, algo que o regulador propõe que esteja escrito no contrato.
Quanto à eliminação de cláusulas desconformes a disposições legais ou regulamentares, a ERSE faz quatro recomendações, entre elas as “cláusulas que façam depender o fornecimento de energia da inexistência de dívidas de outro contrato” ou a relativa à “exclusão total da responsabilidade do comercializador por incumprimento de parâmetros da qualidade de serviço ou eventuais danos”.
A partir da análise que fez caso a caso, a ERSE fez “comunicações individualizadas aos comercializadores, recomendando a revisão dos contratos e identificando os aspectos a contemplar. Deste modo, podem ser evitadas práticas comerciais que, se forem efectivadas nos termos das cláusulas ainda propostas, são susceptíveis de constituir infracções sancionáveis pela ERSE.”
O documento foi elaborado pela ERSE a partir de uma análise realizada em conjunto com a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.