Fesap pede à provedora de Justiça que envie diploma dos salários ao Constitucional

Federação de sindicatos da UGT considera que o aumento do salário mínimo no Estado de 580 para 635 euros viola vários princípios constitucionais.

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Maria Lúcia Amaral, provedora de Justiça, terá de se pronunciar sobre a queixa enviada pela Fesap Rui Gaudêncio

A Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap) enviou nesta quinta-feira uma carta à provedora de Justiça a pedir-lhe que remeta o Decreto-lei 29/2019 para o Tribunal Constitucional, por entender que viola vários “princípios e direitos fundamentais”.

Na carta endereçada a Maria Lúcia Amaral, a Fesap pede que seja suscitada a constitucionalidade do diploma por violação do princípio do Estado de Direito Democrático, previsto no artigo 2.º da Constituição da República, assim como os princípios da igualdade e da dignidade no trabalho.

O Decreto-lei 29/2019 prevê que o valor da remuneração base praticada na Administração Pública passe a ser “igual ou superior a 635,07 euros, montante pecuniário do quarto nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU)”. O problema, de acordo com a Fesap, reside no facto de este aumento se fazer à custa dos pontos que os trabalhadores acumularam na avaliação de desempenho e não ter em conta a diferenciação dos trabalhadores de acordo com o tempo de carreira.

De acordo com o diploma, os funcionários públicos que têm um salário base entre 580 e 601,30 euros e que têm um impulso salarial igual ou superior a 28 euros com a passagem para os 635,07 euros, usam todos os pontos (sejam os dez obrigatórios ou menos) acumulados na avaliação de desempenho para subirem para este patamar salarial.

A Fesap diz compreender “as razões de justiça” que estão na base do incremento salarial para os trabalhadores da Administração Pública, “que configura um reajustamento pela perda de poder de compra verificada de forma consecutiva desde, pelo menos, o ano de 2010”.

Porém, o diploma “não precaveu a situação dos trabalhadores que auferiam um salário inferior, com base no qual foram sujeitos a avaliação de desempenho, tendo em vista a respectiva progressão remuneratória”. O resultado é que um trabalhador com uma remuneração inferior (o salário mínimo em 2018 era de 580 euros), por força da aplicação do Decreto-lei, “nos moldes em que foi preconizada, acaba por ficar colocado na mesma posição remuneratória dos trabalhadores recém-contratados” – situação que abrange “um grande número de trabalhadores, em muitos casos com uma antiguidade de mais de 20 anos”.

A Fesap alerta ainda que a quarta posição remuneratória, correspondente a 635,07 euros “se situa a um nível muito próximo” da primeira posição da carreira de assistente técnico, que é de 683,13 euros. 

A federação liderada por José Abraão entende que aplicação do diploma “introduz uma forte distorção do espírito e regime de carreiras gerais instituído em 2009, ao colar as bases remuneratórias das carreiras de assistente operacional e assistente técnico”. E defende que “deveria ter sido salvaguardada uma diferenciação dos trabalhadores, por atenção ao tempo de carreira, reflectido na avaliação de desempenho”.

Os trabalhadores, argumenta a estrutura da UGT, “reuniram pontos de avaliação, tendo em vista a progressão remuneratória obrigatória (…) e contavam ter o legítimo aproveitamento do tempo de trabalho contabilizado”.

A Fesap está também a preparar uma carta para enviar à Provedora de Justiça europeia, algo que deverá acontecer nas próximas semanas, como afirmou ao PÚBLICO José Abraão.

O secretário-geral da estrutura garantiu ainda que está a ser ultimada uma petição para que o problema seja discutido no Parlamento. “Queremos que sejam discutidas as injustiças e as distorções que o Presidente da República referiu quando promulgou o Decreto-lei”, adiantou.

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