CDS quer Governo, Parlamento e Presidente a nomearem governador do Banco de Portugal
Partido recupera a sua proposta da nomeação tripartida que fora chumbada em 2010. Na altura, o PSD fez um projecto idêntico. Mas foram sempre chumbados pela esquerda.
Um dia depois de o deputado João Almeida ter defendido na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) que faria sentido que o governador do Banco de Portugal passasse a ser nomeado num processo de responsabilidade tripartida, por Governo, Parlamento e Presidente da República, o CDS-PP apressou-se a concretizar a proposta. Nesta quinta-feira entregou na Assembleia da República um projecto de lei em que acrescenta o Banco de Portugal à lista das entidades administrativas independentes cujos membros dos órgãos de direcção são escolhidos através de um processo tripartido que inclui a nomeação pelo Presidente da República sob proposta do Governo e após audição pública na Assembleia da República.
Os centristas marcam assim terreno em relação ao PSD e ao Bloco, já que tanto o deputado social-democrata António Leitão Amaro como a bloquista Mariana Mortágua admitiram, nessa reunião da COFMA, que talvez faça sentido mudar o sistema de nomeação do governador do Banco de Portugal aquando da revisão do regime de supervisão bancária. Nessa reunião da COFMA discutia-se o projecto de resolução do Bloco que recomendava ao Governo a exoneração de Carlos Costa – que acabou por ser chumbado por PSD e PS, com a abstenção do CDS. E até se demarcam mais do PSD, já que os sociais-democratas também já propuseram a inclusão do regulador bancário na lista de entidades com nomeação tripartida em legislaturas anteriores – em 2007 e em 2010 – mas que acabaram sempre chumbadas pela esquerda.
Nuno Magalhães, líder da bancada do CDS, diz que este projecto de lei é uma recuperação de uma proposta centrista de 2010 (chumbada em conjunto com a do PSD) em que além dessa nomeação tripartida se previa a “impugnação do mandato dos órgãos de direcção” daquelas entidades a pedido do Governo ou de um quinto dos deputados no caso de “flagrante desvio ou abuso das suas funções ou com grave violação dos inerentes deveres”. Mas agora deixa cair essa possibilidade de destituição, mantendo a inamovibilidade do cargo.
Ao PÚBLICO, o dirigente centrista afirmou que se pretende “reforçar a transparência na nomeação, mas também o escrutínio, a responsabilização e a credibilização tanto de quem escolhe como de quem é escolhido”. Entre as alterações que propõe à lei-quadro das entidades independentes que o Governo que integrou propôs em 2013, o CDS quer proibir a designação de quem, nos dois anos anteriores, tenha sido “membro de órgãos executivos de empresas, de sindicatos, de confederações ou associações empresariais do sector regulado pela entidade administrativa independente” ou “membro do Governo, dos órgãos executivos das Regiões Autónomas ou das autarquias locais”. E mantém o período de nojo para as mesmas funções no sector durante os dois anos seguintes ao exercício do cargo mas não para as funções políticas.
Questionado pelo PÚBLICO, António Leitão Amaro voltou a admitir “discutir o método de nomeação da administração do BdP no quadro da revisão da arquitectura da supervisão financeira” mas adiantou que devido ao “atraso de três anos do Governo o dossier está parado e não antes de Abril começará a ser discutido na COFMA. Nessa altura o PSD se pronunciará.” O PÚBLICO tentou obter um comentário do PS e do Bloco sobre a proposta do CDS mas não obteve resposta.