Novas regras para bolseiros, ensino à distância e financiamento de investigação

Ciência dominou Conselho de Ministros, reunido esta quinta-feira, que aprovou um pacote de propostas para reforçar “a capacidade científica e tecnológica nacional” e “qualificação das pessoas”.

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Axel Schmidt/Reuters

Reduzir a duração e limitar a atribuição de bolsas de pós-doutoramento, reforçar o ensino à distância, fortalecer o papel da investigação e desenvolvimento (I&D)​ na sociedade e (talvez) criar agências de avaliação para o financiamento de investigação clínica e também da inovação espacial são algumas das propostas aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros. Entre os diplomas aprovados está a Lei da Ciência, que quer fazer a revisão e modernização do regime jurídico das instituições que se dedicam à I&D.

Preencher vazios legais e rever regimes existentes são apenas dois dos objectivos das várias medidas aprovadas hoje pelo Governo. O ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, propõe, por exemplo, actualizar o regime das instituições que se dedicam a I&D e substituí-lo “por um regime de âmbito mais abrangente, aplicável ao sector da ciência, que estabelece regras sobre a avaliação e o financiamento público de I&D, identifica as entidades que compõem o sistema nacional de ciência e tecnologia e regula a rede Ciência Viva”.

A Lei da Ciência pretende clarificar o “papel do Estado nos domínios da avaliação, do financiamento e da observação do sistema científico e tecnológico nacional ensino superior”. Estimular o investimento privado em actividades de I&D, potenciar o rejuvenescimento da comunidade científica usando as novas regras de emprego científico e criar um Observatório de Emprego Científico e Docente são apenas algumas das medidas previstas no abrangente diploma. No que se refere ao financiamento, a novidade estará na referência a uma “eventual criação de outras agências de avaliação para o financiamento em temáticas próprias, tais como a investigação clínica e a inovação biomédica ou a inovação espacial”. O “simplex” da ciência também entra neste diploma.

Foi ainda aprovado o decreto-lei que define os termos para a revisão do Estatuto do Bolseiro de Investigação e que quer reforçar “o combate à precariedade no trabalho”. Para cumprir este fim, Manuel Heitor decidiu alterar as condições para a atribuição de bolsas de pós-doutoramento e estabelecer o contrato de trabalho como um “regime regra” para a constituição de vínculos com investigadores doutorados.

Entre outras medidas, o Ministério da Ciência pretende reduzir a duração e limitar a atribuição de bolsas de pós-doutoramento. “Através deste diploma pretende-se impedir utilizações indevidas das bolsas de investigação, destinando-as somente à obtenção de graus académicos, assim como reduzir a duração temporal das bolsas de pós-doutoramento e limitar as condições da sua atribuição.”

No texto de enquadramento sublinha-se que “é importante realçar que obtenção de doutoramento não confere independência científica ao doutor, sendo uma prática internacional perfeitamente estabelecida a existência de um período adicional de formação”. Assim, “transição entre o doutoramento e a investigação independente pós-doutoral justifica a existência, nesta fase inicial, de bolsas de pós-doutoramento”.

Um das áreas de destaque nesta reunião foi também a regulação do ensino superior à distância introduzindo “de forma inédita em Portugal um quadro claro de princípios e regras de organização e funcionamento desta modalidade de ensino superior”. Tudo para que este sistema possa representar “um modelo alternativo e efectivo” no contexto da qualificação superior.

O novo regime legal vai agora ser alvo de discussão pública e vem cobrir um vazio legal, definindo, entre outras matérias, “os critérios de qualidade que deverão ser usados para a avaliação e acreditação de ciclos de estudos conferentes de grau na modalidade de educação à distância, de modo a facilitar este tipo de oferta formativa em Portugal”. Uma das novidades é a adopção no ensino à distância da mesma regra que existe no ensino presencial que faz com que as formações não conferentes de grau não estejam sujeitas a acreditação ou registo. Para os cursos que conferem um grau académico são definidos “critérios de acreditação dos ciclos de estudos”.

A ambição é formar pelo menos 50 mil adultos até 2030, triplicando a actual capacidade da oferta da Universidade Aberta “em articulação com as outras instituições de ensino superior públicas através de uma plataforma conjunta de ensino à distância”. A Universidade Aberta deverá assim ampliar a sua acção, aproveitando o impulso importante da crescente adopção das tecnologias de informação nas práticas pedagógicas e ofertas formativas do ensino superior durante a última década. Segundo a nota de imprensa do ministério, a Universidade Aberta tem 5500 estudantes inscritos em 2017-2018, o que representa apenas 1,5% do total de inscritos no ensino superior. “Estudos internacionais estimam que a capacidade deste tipo de oferta estabiliza em torno dos 10% de cobertura do total de inscritos no ensino superior.” A procura de novos públicos, como “adultos economicamente activos”, será uma das estratégias.

Finalmente, foi aprovado na generalidade o diploma que estabelece normas complementares que possibilitam a transição dos leitores – professores de línguas vivas nas universidades portuguesas – para o regime do Estatuto da Carreira Docente Universitária. “Este regime complementar vem prorrogar os contratos a termo certo para o desempenho da função de leitor em instituições universitárias públicas, tendo em vista a obtenção do grau de doutor necessário para a integração na carreira docente.” Uma medida que quer finalmente estabilizar o vínculo no ensino superior universitário de docentes que desempenham a mesma função sucessivamente há vários anos.

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