Salário de 635 euros também chega aos trabalhadores com contrato individual
Diploma promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa foi publicado nesta quarta-feira. Governo deu instruções aos serviços para aplicarem novo salário já em Fevereiro.
O novo salário mínimo da função pública também será aplicado aos trabalhadores do Estado que têm contratos ao abrigo do Código do Trabalho, esclarece o diploma publicado nesta quarta-feira em Diário da República.
O decreto-lei 29/2019, promulgado segunda-feira pelo Presidente da República, prevê que o valor da remuneração base praticada na Administração Pública passa a ser “igual ou superior a 635,07 euros, montante pecuniário do quarto nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU)” e aplica-se “aos trabalhadores da Administração Pública com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem funções” em organismos públicos.
O Governo optou por alargar a medida a todos, “de modo a não gerar desigualdade de tratamento entre trabalhadores que, no âmbito da Administração Pública, exercem funções com vínculos contratuais diferentes”.
Com o diploma publicado, os serviços deverão fazer um esforço para conseguir que o salário de Fevereiro, que começou a ser pago hoje em alguns serviços, reflicta já este aumento e o efeito retroactivo a Janeiro. Na terça-feira, a secretária de Estado da Administração Pública, Fátima Fonseca, deu orientações aos serviços para fazerem um processamento salarial extraordinário ainda este mês para assegurar que cerca de 70 mil funcionários públicos recebam o novo valor.
Até agora, a remuneração base no Estado era equivalente ao salário mínimo nacional (que é de 600 euros em 2019), mas o Governo decidiu que o salário mais baixo da função pública seria mais elevado.
O problema, na óptica dos sindicatos, está na forma como o Ministério das Finanças vai aplicar o diploma. De acordo com as explicações dadas há algumas semanas pelo Governo, os funcionários públicos que ganham menos de 635 euros por mês usam todos os pontos (sejam os dez obrigatórios ou menos) acumulados na avaliação de desempenho para subirem para este patamar salarial. Uma vez aí colocados, a contagem dos pontos volta a iniciar-se e, regra geral, só daqui a dez anos voltaram a ter os pontos necessários para progredirem para os 683 euros, ou seja, em 2029.
Um trabalhador que agora esteja nos 580 euros, e tenha os 10 pontos necessários à progressão na carreira, passa para os 635 euros e perde os pontos. O mesmo acontecerá a quem tem apenas oito pontos ou menos. Já um trabalhador que entre agora para função pública passará a ganhar os tais 635 euros que são o salário mais baixo no Estado.
Esta situação é contestada pelos sindicatos, que já ameaçaram recorrer aos tribunais, por entenderem que não faz sentido que um trabalhador admitido agora fique a ganhar tanto como os que já estão no Estado há décadas. Ao mesmo tempo defendem que quem tem os dez pontos deveria poder progredir para a posição seguinte, ficando a ganhar 683 euros.
A regra tem uma excepção: os funcionários que estão a menos de 28 euros de atingir os 635 euros. Estes trabalhadores, que ocupam as chamadas posições virtuais na tabela remuneratória, não perdem os pontos e, ainda este ano, podem saltar para o patamar seguinte da tabela remuneratória correspondente a 683 euros mensais.
Por exemplo, um funcionário que ganhe 621,34 euros e que tenha dez pontos já tinha assegurada a passagem para um nível acima de 635 euros por causa da regra dos 28 euros e, neste caso, passa a ganhar 683 euros. Uma pessoa na mesma situação de partida mas que ainda não tenha completado os dez pontos, passa agora para os 635 euros, guarda os pontos e, quando atingir os dez necessários, passa para a posição seguinte.
Na introdução do decreto-lei, o Governo tentar responder às críticas dos sindicatos ao afirmar que “o aumento da base remuneratória da Administração Pública constitui matéria distinta de outras formas de valorização remuneratória legalmente previstas, nomeadamente a alteração de posicionamento remuneratório por força da aplicação das regras gerais considerando o ciclo de avaliação de desempenho que se encerrou no final de Dezembro de 2018, regras essas que continuam a ser aplicadas”.