CUF formaliza suspensão da convenção com ADSE. E dá três razões

Suspensão da convenção com a ADSE tem efeitos a partir do dia 12 de Abril. E poderá "evoluir" para uma "denúncia definitiva da convenção".

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Os quatro grandes grupos de saúde ameaçam sair da rede ADSE Paulo Pimenta

A José de Mello Saúde formalizou na segunda-feira a suspensão da convenção com a ADSE para prestação e cuidados de saúde aos seus beneficiários em toda a rede CUF, podendo evoluir para denúncia definitiva da convenção.

De acordo com uma nota interna da José Mello Saúde (JML), assinada pelo presidente Salvador Mello a que o jornal Expresso teve acesso, a suspensão da convenção com a ADSE tem efeitos a partir do dia 12 de Abril.

"Esta suspensão poderá evoluir para a denúncia definitiva da convenção", a 1 de Março, caso não sejam encontradas "soluções equilibradas e que defendam os superiores interesses dos beneficiários da ADSE", diz o texto.

Na nota citada pelo Expresso é especificado que "todos os actos que venham a ser marcados, a partir de hoje [segunda-feira], para data posterior [a 12 de Abril], deixarão de poder ser realizados ao abrigo do regime convencionado".

"Todas as marcações, novas ou já existentes, para actos a realizar até esta data, mantêm-se ao abrigo do regime convencionado", é sublinhado.

Segundo a nota, estão asseguradas as marcações existentes, nomeadamente todos os tratamentos prolongados bem como para partos, mesmo que agendados para data posterior a 12 de Abril.

No caso dos beneficiários que queiram agendar cuidados de Saúde para depois de 12 de Abril, é referido que "a CUF disponibilizará uma tabela de preços específica e ajustada, ficando estes actos sujeitos ao pedido de reembolso à ADSE ao abrigo do regime livre".

Três razões

No comunicado, Salvador Mello adianta que "há uma conjugação de factores que, individualmente, mas sobretudo de forma cumulativa, tornam insustentável a manutenção da convenção sob pena de colocar em causa os padrões de qualidade e segurança" defendidos.

"Em 2014, a ADSE introduziu a regra das regularizações retroactivas com base no preço mínimo praticado por um qualquer prestador. Desde o primeiro momento a JMS opôs-se formal e frontalmente a esta alteração das regras em vigor. Com esta regra a ADSE pretende ter o direito de reduzir retroactivamente os preços a que os serviços foram prestados aplicando a posteriori o preço mínimo praticado sem considerar a complexidade clínica do doente e a utilização de procedimentos diferenciados com valor clínico comprovado", é referido.

Em Dezembro de 2018, segundo a nota, "a ADSE surpreendeu os operadores desencadeando os procedimentos para as regularizações relativas aos anos de 2015 e 2016. Não estando circunscrita esta medida aos anos de 2015 e 2016 significa que, à data de hoje, a JMS não sabe, nem consegue saber, no momento da prestação dos cuidados, com que preços presta serviços aos beneficiários da ADSE, em todas as linhas de actividade abrangidas pela regra".

Salvador Mello destaca também que desde o início de 2018, as unidades da rede CUF são obrigadas a facturar todos os actos à ADSE em sete dias, sendo o prazo de pagamento de 120 dias (...). Contudo, na prática, o prazo médio de pagamento às unidades CUF situa-se actualmente em 283 dias, após a prestação do ato clínico ao beneficiário".

A terceira razão apontada na nota para a suspensão do acordo é a "fixação de preços dos medicamentos e dispositivos médicos".

Segundo Salvador Mello, "as tabelas de preços da ADSE estão totalmente desajustadas do real custo dos actos médicos, mantendo-se, em alguns casos, inalteradas há mais de 20 anos".

Na semana passada, o Expresso adiantou que vários grupos privados, entre os quais o grupo José de Mello Saúde e Luz Saúde, pretendiam suspender as convenções com a ADSE, sistema de saúde dos funcionários públicos, a partir de Abril.

Já no final de Dezembro, a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada revelou que alguns prestadores admitiam deixar de ter convenção com a ADSE, após esta ter exigido 38 milhões de euros por excessos de facturação em 2015 e 2016, pedindo a anulação desse processo ao Governo.

O PÚBLICO apurou que a direcção da ADSE está a contar com os hospitais do sector social, como o Hospital a Cruz Vermelha ou as unidades de saúde geridas pelas Misericórdias, e com o Hospital das Forças Armadas para garantir que os beneficiários não serão prejudicados pela eventual saída de quatro grandes grupos de saúde da rede de prestadores do sistema de assistência na doença da função pública. À partida, tanto as Misericórdias como o Hospital da Cruz Vermelha estão disponíveis para reforçarem a cooperação com a ADSE, mas estas soluções podem não conseguir responder às dificuldades que se abrirão na área das grandes cirurgias.

Os membros do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE reúnem-se esta segunda-feira, encontro no qual será abordada a questão da eventual suspensão das convenções entre grupos privados e o sistema de saúde dos funcionários públicos.