Ajuda financeira e férias. Madeira quer apoios aos cuidadores informais ainda este ano

Executivo regional entregou proposta de diploma e quer estatuto em vigor este ano. Formação técnica, apoio ao nível psicológico, prioridade de atendimento nos serviços públicos e consultas médicas são algumas das medidas.

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adriano miranda

O governo regional da Madeira entregou no Parlamento madeirense uma proposta de decreto legislativo que cria o Estatuto do Cuidador Informal. O objectivo, lê-se no preâmbulo da proposta de diploma que será defendido pelo PSD, é “reconhecer e valorizar” a função social dos cuidadores informais melhorando as suas “condições e bem-estar”. Ao mesmo tempo, o Funchal pretende “reforçar” a política de manutenção das pessoas cuidadas em casa.

“O papel desempenhado pelos cuidadores informais é complexo, absorvente e exigente, com impactos pessoais, ao nível profissional, económico, físico e psicológico, envolvendo a prestação de tarefas diversificadas e de responsabilidade”, argumenta o executivo madeirense na proposta a que o PÚBLICO teve acesso, exemplificando com o apoio dado ao nível da higiene pessoal, a administração de medicação ou a confecção de refeições.

O decreto propõe um pacote de direitos para quem tiver o estatuto de cuidador informal. Por exemplo: formação técnica, apoio ao nível psicológico, prioridade de atendimento nos serviços públicos e consultas médicas; possibilidade de gozar períodos de férias e de descanso semanal, assegurando os serviços de saúde do arquipélago as respostas necessárias à pessoa cuidada.

O estatuto prevê também a possibilidade de o cuidador requerer apoio financeiro. A secretária regional da Inclusão e Assuntos Sociais, Rita Andrade, “não gosta” da palavra “salário” ou “remuneração” aplicada a estes casos. “Enviesa por completo o significado de cuidador informal”, defendeu na semana passada. Prefere falar de “apoio ou compensação”, que será definido quando o diploma entrar em vigor, ainda este ano.

Para o cálculo desse apoio, que não está ainda quantificado, vão depender vários critérios como a condição económica do cuidador e da pessoa cuidada, o grau de dependência ou a atribuição de outros apoios a ambos.

O cuidador informal, define o diploma, é a pessoa (familiar ou terceiro), com laços de afectividade, que, fora do âmbito profissional ou formal e não remunerada, cuida de outra pessoa, preferencialmente no domicílio desta, por se encontrar numa situação de dependência.

O estatuto constitui, lê-se na proposta, um passo decisivo no reconhecimento do papel desempenhado pelo cuidador informal. Isto, sem prejuízo de tanto ao cuidador como à pessoa dependente, se aplicarem igualmente medidas legais que vierem a ser aprovadas e implementadas, ao nível da saúde, do trabalho, da educação, da segurança social e eventuais benefícios fiscais.

No arquipélago, existem 301 cuidadores informais e 1010 cuidadores formais a trabalhar nas diversas instituições de solidariedade social. O diploma, que ainda não tem data para discussão na assembleia, quer continuar a diferenciar as duas categorias. CDS e Bloco de Esquerda, quase em simultâneo, também entregaram propostas para a criação do estatuto de cuidador informal.

No plano nacional, o Conselho de Ministros aprovou na semana passada uma proposta de lei que define medidas de apoio ao cuidador informal. Mas não revelou quais. Prometeu uma apresentação pública para esta semana.

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