Prazo para declarar vencimento dos trabalhadores domésticos ao fisco termina hoje
Entrega da declaração online pode não ser possível para quem tem computadores Apple, problema que a o Fisco ainda não resolveu.
O prazo para os contribuintes entregarem a declaração onde podem indicar os rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte do IRS, como os vencimentos dos trabalhadores domésticos, termina esta segunda-feira. Em causa está a entrega da Modelo 10, a apresentar pela Internet, o que não é possível em tidos os computadores, ou nas repartições de Finanças.
A Modelo 10 serve para os contribuintes indicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os rendimentos que estão sujeitos a imposto (IRS) mas que, ao longo do ano passado, não foram objecto de declaração periódica ao fisco através da Declaração Mensal de Remunerações (DMR). Em causa estão, entre outros, os vencimentos pagos aos trabalhadores domésticos sempre que não tenha havido retenção na fonte e aquela declaração periódica mensal não se tenha verificado. Ou a contratação de uma empresa de limpeza porque, neste caso, está em causa uma prestação de serviços e não uma remuneração de trabalho.
A entrega fora de prazo está sujeito ao pagamento de uma coima, cujo valor oscila entre os 150 e os 3750 euros.
Tal como acontecia com a declaração de IRS, entretanto resolvida, alguns contribuintes poderão não conseguir entregar a declaração através dos computadores pessoais. Isto porque, a aplicação da entrega das declarações Modelo 10 (e outras) no Portal das Finanças suporta-se em Java Applets e nem todos os browsers são compatíveis, o que obriga à entrega em papel. Contactada recentemente sobre este problema, a AT, liderada por Helena Borges desde 2015, reconhece o problema e diz estar a procurar que a questão deixe de existir, mas não se compromete com uma data para o resolver.
Até ao final de 2018, a Modelo 10 tinha de ser entregue até 31 de Janeiro, mas, este ano, devido a uma alteração feita através do Orçamento do Estado (OE), o prazo foi fixado em 10 de Fevereiro, e, apenas pelo facto de aquela data coincidir com um domingo, o prazo foi alargado para o dia útil seguinte, ou seja, esta segunda-feira.
As alterações introduzidas no OE contemplam novas datas na validação de facturas e na apresentação da declaração de IRS a que os contribuintes devem estar atentos.