Quando é que os governos podem accionar a requisição civil?

Só deve ser usada em "circunstâncias particularmente graves". O Governo considera que a greve dos enfermeiros justifica a utilização deste instrumento legal.

Foto
Adriano Miranda

A requisição civil, instrumento que está na lei desde 1974, só deve ser usada em "circunstâncias particularmente graves", tendo de ser decidida em Conselho de Ministros e efectivada por portaria.

O Governo anunciou esta quinta-feira que vai recorrer à requisição civil para responder à greve dos enfermeiros em blocos operatórios, que se prolonga até ao fim do mês, depois de uma outra greve idêntica ter decorrido entre Novembro e fim de Dezembro.

O decreto-lei 637/74, que se mantém em vigor, determina que a requisição civil pode ser accionada em "circunstâncias particularmente graves" se for necessário "assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de sectores vitais da economia nacional".

O diploma expressa, aliás, que a requisição civil tem "carácter excepcional" e que pode ter como objecto "a prestação de serviços, individual ou colectiva, a cedência de bens móveis ou semoventes, a utilização temporária de quaisquer bens, os serviços públicos e as emersas públicas de economia mista ou privadas".

No fundamento do diploma de 1974, é estabelecido que a requisição civil fica estabelecida tendo em conta "a necessidade de assegurar o regular funcionamento de certas actividades fundamentais, cuja paralisação momentânea ou contínua acarretaria perturbações graves da vida social, económica e até política".

Contudo, o preâmbulo volta a determinar que a requisição civil só tem justificação em "casos excepcionalmente graves".

Entre a lista de serviços ou empresas que podem ser objecto de requisição civil está "a prestação de cuidados hospitalares, médicos e medicamentosos". Acrescem outros, como exploração de serviço de transportes, produção e distribuição de energia ou produção e transformação de alimentos de primeira necessidade.

A requisição depende de reconhecimento de necessidade por parte do Conselho de Ministros e tem de ser efectivada pelos ministros que tutelam a área em causa.

A portaria que defina a requisição civil tem de indicar o seu objecto e duração, a autoridade responsável por executar a requisição e o regime de prestação de trabalho dos requisitados.

A decisão da requisição deve ser dada a conhecer aos interessados através da comunicação social, produzindo efeitos imediatos.

Segundo o diploma, a requisição civil não dá direito a qualquer indemnização que não seja o salário ou vencimento decorrente do contrato de trabalho ou da categoria profissional.

Apesar do seu carácter extraordinário, a requisição civil foi já usada diversas vezes para travar greves em empresas de transportes, como CP ou TAP.