Câmara do Porto reserva 3,5 milhões para gerir Mirós nos próximos 25 anos
Executivo de Rui Moreira vai levar à votação os protocolos a assinar com o Governo e Serralves para a gestão de 85 obras da colecção Miró
Durante 25 anos, a Câmara do Porto deverá pagar à Fundação de Serralves 100 mil euros anuais (mais IVA) para que esta tutele a colecção de Joan Miró, comprometendo-se ainda o município a suportar os custos de “todas as obras de ampliação, remodelação ou conservação que se revelem necessárias", num valor máximo de um milhão de euros. No total, serão cerca de 3,5 milhões.
Esse protocolo de “depósito e promoção cultural” com Serralves e o contrato a assinar também com a Direcção-Geral do Património, respeitante à cedência das obras do artista catalão ao município portuense, acordo feito em Outubro de 2018, vão ser levados a votação na próxima reunião de câmara, na terça-feira, dia 5.
No documento respeitante ao acordo com Serralves, a que o PÚBLICO teve acesso, sublinha-se que a fundação “assume a guarda da Colecção Miró que lhe fica formalmente confiada e, por via disso, obriga-se a garantir, em bom estado de conservação, o seu depósito e a sua promoção, bem como a divulgar as 85 obras de arte que a compõem, tal como foram cedidas pelo Estado Português ao município do Porto".
Já o executivo fica obrigado a sustentar "todas as intervenções de conservação, limpeza e restauro necessárias, de acordo com os orçamentos que lhe sejam remetidos por Serralves". E ainda a contratar e a manter em vigor, junto de uma ou mais seguradoras de reconhecida idoneidade e solvabilidade em Portugal, os necessários protocolos de seguro que cubram, pelo menos e necessariamente, os riscos de roubo, perda, extravio, deterioração ou destruição de todas as obras".
Com as 85 obras de Miró nas mãos, Serralves fica incumbido de as “divulgar” através de "exposições e iniciativas culturais", disponibilizando os seus "recursos humanos e técnicos para a realização de visitas guiadas". O custo dos bilhetes para ver as obras - que incluem desenho, pintura, colagem e tapeçaria - é definido por Serralves, que pode encaixar essa receita.
Caso a Direcção-Geral do Património deseje utilizar uma ou mais obras cedidas para exposições pode fazê-lo, desde que haja “interesse público” e as condições sejam "previamente acordadas com o município".