Vigilância e assédio à distância de uma aplicação

Há aplicações que permitem a namoradas e maridos ciumentos aceder a conteúdos e registos dos telemóveis dos parceiros. É só um exemplo do vasto fenómeno do cyberstalking.

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Há muitas opções para quem se queira intrometer em telemóvel alheio Mark Makela/Reuters

Foi a 18 de Janeiro de 2003 que Peggy Klinke foi assassinada por um ex-namorado e, poucos meses depois, a sua irmã Debbie lançou o Stalking Awareness Month (mês de sensibilização para o stalking, ou perseguição). Pela 15ª vez nos EUA, Janeiro foi o mês dedicado a chamar a atenção pública para este tema.

No passado, o stalking era mais físico e envolvia vigilância presencial, assédio no espaço laboral ou o envio repetitivo de objectos, visando provocar medo na vítima. Em Portugal, a Associação de Apoio à Vítima tem uma página dedicada a explicar o fenómeno.

Em anos mais recentes, evoluiu para formas mais tecnológicas, dando origem ao chamado cyberstalking (o que inclui a análise de conteúdos e registos em telemóveis ou computadores), e também à criação de stalkerware, nome dado ao software que facilita intrusões nos dispositivos electrónicos. Há ainda a disseminação de factos e falsidades sobre uma determinada pessoa nas redes sociais ou em fóruns públicos, um fenómeno conhecido por cyberbullying.

A UNESCO disponibilizou este mês o relatório Behind the numbers: Ending school violence and bullying ("Por trás dos números: acabando com a violência e o bullying nas escolas"), onde aponta que este é um "problema crescente". Dados de sete países europeus, entre os quais Portugal, mostram que a proporção de crianças entre os 11 e os 16 anos que usam a Internet e foram vítimas de cyberbullying aumentou de 7% em 2010 para 12% em 2014.

Os principais visados são estudantes mais velhos, bem como aqueles considerados "diferentes" (na aparência física, raça, nacionalidade, cor da pele, género sexual), e ainda pobres e migrantes.

Os estudos internacionais, segundo aquela organização das Nações Unidas, indicam que as raparigas são mais vítimas de mensagens electrónicas de texto, enquanto no envio de imagens não existem grandes diferenças de género.

Legislação recente

Portugal tem legislação que penaliza com prisão de dois a cinco anos a chamada "pornografia de vingança", incluindo a divulgação de imagens e sons online. O diploma foi aprovado por unanimidade na Assembleia da República em Junho e entrou em vigor a 1 de Setembro. Mas os avanços neste domínio são recentes.

"Nos últimos trinta anos o stalking vem sendo conhecido pelo mundo, havendo um desconsenso [sic] quanto ao potencial criminoso das condutas compreendidas por esse fenómeno. Portugal passou a se preocupar com essa conduta há menos de uma década", escreveu Sephora Marchesini em O stalking nos acórdãos da Relação de Portugal: a compreensão do fenómeno antes da tipificação.

No texto de 2015, publicado na revista Configurações, uma publicação dedicada à Sociologia, nota-se como "o primeiro artigo científico português é do ano de 2007 e nele se apresentou o estado da arte [do stalking] na esfera internacional". No campo jurídico, apenas em 2010 o Tribunal da Relação de Évora "referenciou pela primeira vez em Portugal o termo stalking, como condutas que consistem na prática do crime de perturbação da paz e sossego", seguindo-se dois anos depois o Tribunal da Relação do Porto a confirmar que esse crime tinha "características de stalking" e a introduzir "a perturbação da vida privada por telefonema como um tipo penal, com o fim de abranger as condutas conhecidas por stalking".

No caso do cyberstalking, investigadores da Escola de Psicologia da Universidade do Minho consideravam em 2015 que este fenómeno "poderá ser um modo complementar de perseguir e intimidar no mundo real".

Em Cyberstalking entre adolescentes: uma nova forma de assédio e perseguição? afirmavam que "o cyberstalking não é substancialmente diferente do stalking convencional". Porém, notavam que "a omnipresença, a versatilidade e a inovação das estratégias que o cyberstalking ostenta fazem com que este fenómeno encerre um maior potencial de intrusão, exequibilidade e extensão, comparativamente ao stalking convencional". Mas será mesmo assim?

Num estudo posterior, Vitimação por cyberstalking: prevalência, impacto e factores de risco em jovens adultos universitários, salienta-se uma característica distintiva do cyberstalking, que passa por "incitar outras pessoas a realizar stalking à sua vítima" – o chamado "stalking por procuração" (ou "stalking by proxy").

Na dissertação de Ana Bessa Santos, apresentada em Setembro passado na Faculdade de Direito da Universidade do Porto e que envolveu um inquérito a 562 estudantes das universidades do Porto, Vila Real, Coimbra e Lisboa, apenas 66 inquiridos referiram "já ter sido vítima de cyberstalking em algum momento na sua vida". Destes, "14,6% são do sexo feminino (57) e 5,3% correspondem ao sexo masculino (9)".

Um outro estudo, da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto, nota como a maioria das vítimas "é representada por mulheres e os stalkers maioritariamente [são] pessoas do sexo oposto". Em "O crime de stalking", a autora, Lígia Teixeira, recorda ainda a tipologia clássica dos agressores, normalmente agrupados em "rejeitado, em busca de intimidade, inapropriado, ressentido/rancoroso e predador".

Espiar telemóveis

Estas pessoas, também pela evolução tecnológica das últimas décadas, têm agora uma parafernália de aplicações e serviços online, conhecidos por stalkerware. Embora sendo ilegais em países como Portugal, podem ser comprados ou assinados por quem se quiser dar a esse trabalho.

Múltiplos artigos na imprensa internacional têm dado conta de como há aplicações à venda para telemóveis Android que permitem aceder a dados dos telemóveis em que sejam instalados, como a localização, registo de chamadas, as próprias conversas em tempo real, mensagens (no telemóvel ou em redes sociais) e histórico de navegação. Podem até dar acesso à câmara fotográfica ou ao microfone.

Também conhecido por spouseware (devido à palavra inglesa spouse, que significa esposo) este tipo de aplicação sofreu um revés público quando, a partir de 2017, a revista Motherboard publicou um conjunto de reportagens com dados agregados sobre clientes das empresas fornecedoras de stalkerware, permitindo detectar como "pessoas normais – advogados, professores, operários da construção, pais, amantes ciumentos" o usavam.

O assédio persistente tem ainda uma outra vertente de conjugação entre o mundo electrónico e físico, conhecida por swatting.

No início deste mês, um responsável de cibersegurança do Facebook viu a sua casa invadida por uma equipa SWAT (sigla de Special Weapons And Tactics, usada por unidades especiais inseridas nas forças de autoridade), após a polícia ter recebido um telefonema a avisar que ele teria morto a esposa, amarrado os filhos e colocado bombas perto de casa.

Preso durante algumas horas, o executivo da rede social foi vítima de uma partida usando um número de telefone cujo proprietário será difícil de identificar.

O swatting pretende assustar – embora já tenha provocado uma morte, pelo menos – e está disseminado nas comunidades dos videojogos e das criptomoedas. Muitas vezes o objectivo é uma vingança contra a vítima.

Foi o caso do analista de cibersegurança Brian Krebs, que em 2013 foi também vítima de swatting e, em simultâneo, de um ataque para impedir o acesso ao seu site KrebsOnSecurity. No telefonema para a polícia, o autor afirmou ser o próprio Krebs e disse que vários russos se tinham introduzido em sua casa e morto a sua mulher.

Segundo o FBI, os registos iniciais deste tipo de crime remontam a 2008. "As vítimas ficam assustadas e são apanhadas de surpresa", afirmou Kevin Kolbye, agente do FBI em Dallas, considerando que os responsáveis são "bastante credíveis" nos telefonemas. Mas "é uma situação perigosa de qualquer das formas que se olhe para ela".

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