Em três anos de acolhimento, só três refugiados reagruparam as famílias em Portugal
Dos cerca de 800 que permanecem no país, 666 receberam o estatuto. Houve apenas 18 pedidos de reagrupamento familiar e três casos em que as famílias conseguiram reunificar-se. Muitas vezes são exigidos documentos difíceis de obter.
Rohaf Alosh sempre deu esperança ao pai. Essa luz na vida dele tomou forma com as palavras que a jovem se habituou a repetir-lhe desde que fugiu da Síria, em Janeiro de 2016. Desde esse momento que separou o seu pai do resto da família, é ela quem lhe sussurra ao telefone: “Espera, pai. Tu virás viver connosco.”
Nos últimos três anos, Rohaf acreditou no que dizia. Com o olhar fixo no ecrã do telemóvel, entrevê a silhueta solitária do pai no canto escuro de uma casa sem luz, na cidade cercada de Alepo, na Síria. Pede-lhe paciência. Sabe como o consome a expectativa de uma autorização para se juntar aos dois filhos e à mulher em Portugal.
Em três anos, houve apenas 18 pedidos para o reagrupamento familiar por parte de refugiados que vieram sozinhos ou com a família nuclear incompleta. Desses, em apenas três casos as famílias conseguiram reencontrar-se em Portugal.
"Gosto muito de Portugal. Saio de casa quando quero. Não há bombas, não há nada"
O PÚBLICO solicitou um comentário sobre estes números ao gabinete do ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, mas ainda não obteve respostas.
O Programa de Recolocação de Emergência trouxe a Portugal 1552 refugiados entre Dezembro de 2015 e Março de 2018. Dos cerca de 800 que permanecem no país, 666 receberam o estatuto. Muitos ainda o aguardam para poder fazer o pedido de reagrupamento. E muitos dos que o fizeram, esperam respostas.
A estudante de 22 anos saiu da Síria com a mãe Shiraz e o irmão, quando tinha 19 anos. Foi o "momento zero" para Rohaf. Por serem curdos, perseguidos pelas autoridades turcas, saíram pela montanha. “Para não nos baterem.” Da Turquia, partiram para a Grécia num barco de seis lugares, ocupado por 50 pessoas. O barco foi ao fundo. “Ficámos seis horas no mar, quase a afogar-nos, até que os soldados gregos vieram e nos ajudaram. Ninguém [na embarcação] sabia nadar.”
No "momento um", quando chegou à Grécia, Rohaf pensou que apenas demoraria um ano chegar ao país de acolhimento, instalar-se e juntar a família. “Passaram três anos.” A situação surge sempre urgente, nas palavras de Rohaf e da prima de 31 anos, Fátima, que se juntou a ela na Turquia a caminho da Grécia e da Europa. O marido de Fátima e pai do filho de ambos, ficou no Líbano. A guerra síria para Rohaf e a mãe e o fecho das fronteiras turcas para Fátima e o filho impediram que fugissem todos juntos.
Seis meses depois de o estatuto de protecção internacional lhes ter sido concedido (em Setembro de 2017), Fátima e Rohaf foram finalmente contactadas. Em Março de 2018, puderam entregar o pedido para o reagrupamento familiar, com a documentação, passaportes, certidões, papéis. Passaram mais de dez meses, e não sabem se a documentação foi validada. Quando se deslocam ao Serviço de Estrangeiros Fronteiras (SEF), apenas lhes dizem ao balcão que serão contactadas quando terminar a análise dos processos. Quando perguntam por email, não recebem resposta.
“Nós só queremos saber porquê. Por que não nos dizem nada? Por que não podem eles vir para cá? Não percebemos”, diz Rohaf, ao lado da mãe, que acompanha com gestos e frases em curdo, falado na intimidade e trocado pelo árabe fora de casa, por ser proibido na Síria.
Promessas do Serviço de Estrangeiros
Contactado pelo PÚBLICO, o SEF reconhece como “prioritária” a “melhoria do atendimento ao público” e garante “que tem havido um esforço continuado de redução dos prazos" para atendimento dos cidadãos nos seus balcões.
Segundo o SEF, foram concedidos, até 15 de Janeiro, 666 pedidos de protecção internacional (dos quais 172 de refugiado, válido por cinco anos, e 494 de protecção subsidiária, válido por três anos), no âmbito do Programa de Recolocação de Emergência da União Europeia (UE).
Contudo, o SEF não dispõe de dados sobre a reunificação familiar específicos deste programa. Mas as informações enviadas ao PÚBLICO pelas cinco instituições anfitriãs permitem concluir que foram apresentados 18 pedidos e apenas três tiveram desfecho favorável confirmado.
A União das Misericórdias Portuguesas (UMP), enquanto interlocutora do ACM e do SEF junto das misericórdias, diz que apenas um migrante dos que são acompanhados por estas instituições formalizou o pedido e conseguiu reagrupar a família.
Entre os refugiados no programa de acolhimento da Câmara Municipal de Lisboa, houve sete pedidos de reagrupamento familiar e só dois já tiveram parecer positivo e as famílias reunidas.
Na Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), “durante a vigência do programa de recolocação três cidadãos solicitaram reagrupamento familiar, e dois mantiveram o pedido”. Nenhum conseguiu reunir a família. “Até ao momento, os processos continuam” e decorrem “há mais de um ano”, esclarece Joana Rodrigues, responsável da Área de Desenvolvimento Social da instituição.
O Conselho Português para os Refugiados (CPR) não dispõe de dados quantitativos específicos sobre o reagrupamento efectivo de refugiados acolhidos especificamente no Programa de Recolocação. Sobre os pedidos formalmente entregues, o CPR redigiu cinco mas não tem conhecimento se foram efectivamente entregues, informa Mónica Fréchaut. Nas respostas, a representante do CPR descreve a difícil “obtenção da documentação necessária” – por exemplo “comprovativos de laços familiares e documentos de viagem” – como um dos principais entraves à entrega dos processos e à sua aprovação.
Uma situação "lamentável"
Obstáculos concretos são descritos pela Plataforma de Apoio aos Refugiados (PAR) a maior instituição anfitriã no âmbito da recolocação. Acolheu mais de 600 pessoas das quais cerca de metade já saíram de Portugal. Entre as que permanecem, “até agora, oito famílias conseguiram fazer o pedido de reagrupamento familiar”.
Apenas uma delas teve resposta formal, e foi negativa. “Foi um pedido de reagrupamento do marido” para se juntar à mulher e à filha em Portugal “por falta de documentos”. O coordenador da PAR André Costa Jorge considera esta situação “verdadeiramente lamentável, já que a própria lei, de um modo geral, reconhece a dificuldade de obtenção de documentos por parte de refugiados”.
Uma outra família recebeu uma informação não oficial de que o reagrupamento teria sido aceite. Nenhuma das restantes seis famílias recebeu resposta.
À demora na apresentação dos pedidos de reunificação familiar (em 2018) dependentes do estatuto de protecção internacional (que em muitos casos demoraram mais de um ano a serem concedidos) junta-se a espera de mais de seis meses nas marcações do SEF, refere André Costa Jorge a partir da informação do Secretariado Técnico da PAR.
E identifica “uma agravante”: o facto de estes pedidos de reagrupamento das famílias terem de ser decididos “no prazo máximo legal de seis meses”, mas não serem. “Todos os pedidos, salvo um, foram apresentados há mais de seis meses, e nenhum deles teve ainda resposta”, sublinha André Costa Jorge. Quando tal acontece, e o prazo legal é ultrapassado, “a própria lei determina o deferimento tácito dos mesmos pelo director-nacional do SEF”. Ou seja: a aprovação do pedido, na ausência de uma resposta formal. Porém, essa aceitação tácita não está a ser transmitida aos requerentes.
“Já solicitámos a certificação devida do deferimento tácito, também sem sucesso. Não temos qualquer resposta. Estamos a tentar insistentemente averiguar o que se passa junto das autoridades, e quando podem estas pessoas – filhos, maridos, mulheres – viajar e juntar-se às suas famílias”, conclui o responsável da PAR.
Direitos consagrados
O direito ao reagrupamento familiar nos termos previstos numa directiva da União Europeia foi transposto para a legislação nacional em 2003. Assim, a Lei dos Estrangeiros estabelece que “a situação dos refugiados requer uma consideração especial devido às razões que obrigaram estas pessoas a abandonar os seus países e que as impedem de neles viverem com as respectivas famílias”. Por esses motivos recomenda “para estas pessoas, condições mais favoráveis para o exercício do direito ao reagrupamento familiar”. E esclarece que “o reagrupamento familiar abrangerá de toda a maneira os membros da família nuclear, ou seja, o cônjuge e os filhos menores".
O Mecanismo de Recolocação de Emergência da União Europeia, aprovado em Bruxelas no fim do Verão de 2015, tinha subjacente esse direito, também consagrado em tratados internacionais da ONU como "direito à protecção da vida familiar". O objectivo do programa era distribuir pelos vários países as centenas de milhares que chegavam à Grécia e a Itália, para aliviar a pressão migratória nestes dois Estados.
Nesse processo, os refugiados, a viver em campos nestes dois países, aceitavam ser colocados num de oito Estados à escolha, porque aí tinham a garantia de ser apoiadas durante um período de 18 meses (nalguns casos 24 meses) e de formalizar o estatuto de protecção internacional que lhes permitiria reagrupar a família.
Nas oito escolhas das listas de Rohaf e de Fátima, incluía-se Portugal, no pressuposto de que um dia seria possível reunir a família num contexto de paz. Noutras circunstâncias, a escolha nunca se colocaria. Rohaf era feliz em Afrin, na Síria, e Fátima, no Líbano, com o marido e o filho recém-nascido. Seria esse o momento "menos dois". “Inscrevi-me no curso de Direito, vivia com a minha família, o meu pai trabalhava, vivíamos com os nossos tios, e a nossa cidade era muito segura”, resume Rohaf. No momento "menos um", a sua casa foi bombardeada.
“A nossa casa foi bombardeada, e nós fugimos para norte da cidade Afrin”, conta Rohaf, que fala num português quase fluente. “O meu pai estava na empresa onde trabalhava, e não conseguiu sair connosco. Por isso, não veio logo. Agora está a pensar fazer como nós fizemos, sair pela montanha. Mas é um grande risco fazer a travessia, porque se sai no escuro, no silêncio, não se pode ser apanhado, e o transporte é num barco de borracha.”
Aqui, mais uma vez, Rohaf apela à paciência do pai. “É um risco”, alerta. Tudo o é – desde a decisão de vir à indecisão de ficar. “É muito difícil. Porque às vezes vemos no Facebook que a cidade de Alepo foi bombardeada. Ligamos e ele não atende. Ficamos sem saber se ele vive, se não vive”, conta a estudante.
Rohaf frequenta o 2.º ano de Ciências Biomédicas, e o irmão mais novo estuda num curso de Informática. A trabalhar num restaurante estão a mãe Shiraz e a prima Fátima que tem o filho na creche. “Eu saí da Síria primeiro por causa da guerra e depois para poder continuar a estudar. Decidi vir para a Europa para estudar. Estamos felizes em Portugal, em paz, a estudar, a trabalhar. Mas sentimos muito a falta deles. Falta o pai, falta o marido.”
Sentada a seu lado, Fátima parece perdida em interrogações. Como teria sido, se não tivesse decidido visitar a família na Turquia? Por que o fez? Nesse Outono de 2015, Ancara declarou o fecho das fronteiras, na perspectiva do acordo com a UE para limitar a travessia dos refugiados para a Grécia e a Itália. O marido tentou entrar na Turquia, mas as autoridades turcas já não davam vistos a cidadãos sírios. Fátima não voltou a estar com ele.
A "não competência" do ACM
Entre "os membros da família que podem beneficiar do direito ao reagrupamento familiar" estão "o cônjuge ou membro da união de facto, os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges ou de um dos membros da união de facto”, expõe no seu site o Alto Comissariado para as Migrações (ACM), uma das duas entidades, juntamente com o Conselho Português para os Refugiados (CPR), com a função de prestar “apoio jurídico”, facilitar e encaminhar os requerentes recolocados.
Fátima recorreu ao ACM para solicitar ajuda. Em respostas enviadas ao PÚBLICO (a propósito de um outro trabalho) sobre a função do ACM nestes casos, o gabinete de imprensa esclareceu: "Este tema não é da nossa competência. Nesta matéria o nosso papel é apenas no apoio jurídico prévio ao pedido feito ao SEF."
Fátima não se conforma. “O meu marido esteve com o filho dois meses. Depois disso, só o conhece pelo telemóvel. E ele ainda não conhece o pai”, diz. Em Março, termina o título de residência do marido no Líbano. “Vão buscá-lo para voltar para a Síria, e se ele chegar à Síria vai ser recrutado pelos soldados sírios."
Para ele, o "momento dois" de Fátima pode chegar demasiado tarde.