Ministério Público quer todos os arguidos em julgamento no caso E-toupeira

Dois de quatro suspeitos foram ilibados em Dezembro dos crimes de corrupção, mas o Ministério Público apresenta recurso e quer a SAD do Benfica também em julgamento.

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Estádio da Luz, Lisboa Reuters/RAFAEL MARCHANTE

O Ministério Público (MP) interpôs um recurso da decisão do caso E-toupeira, confirmou o PÚBLICO junto de fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR). "O Ministério Público interpôs recurso da decisão", refere a PGR em resposta.

O processo envolve o ex-assessor do Benfica Paulo Gonçalves e o funcionário judicial José Silva, que irão a julgamento pelos crimes de corrupção. Todavia, o MP contesta da deliberação da juíza Ana Peres, no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, que não encaminhou a julgamento a SAD do Benfica e Júlio Loureiro. O Benfica e o outro funcionário de justiça também estavam acusados dos mesmos crimes, mas foram ilibados. 

O MP tinha um prazo de 30 dias úteis para recorrer da sentença a 21 de Dezembro.

Pedida a nova análise por parte do MP, o caso deve passar a primeira instância e depois seguido para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Contactados pelo PÚBLICO, os advogados Paulo Gomes e João Medeiros, que defendem José Silva e a SAD do Benfica respectivamente, dizem que ainda não foram notificados.

Segundo a acusação do MP, Paulo Gonçalves enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro (que também não foi pronunciado) e José Silva (pronunciado, mas que saiu em liberdade nesse dia — estava em prisão domiciliária) que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e produtos oficiais do clube.

O TCIC decidiu pronunciar Paulo Gonçalves pelos crimes de corrupção, violação do segredo de justiça, violação do segredo de sigilo e acesso indevido, enquanto José Silva foi pronunciado exactamente pelos mesmos crimes, a que se juntou ainda o crime de peculato.

Já os crimes de favorecimento pessoal, falsidade informática e oferta ou recebimento indevido de vantagem ficaram pelo caminho, por falta de provas, segundo a juíza Ana Peres.

Na leitura da decisão instrutória, a juíza Ana Peres realçou que, à luz da lei, "os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podiam ser imputados directamente à SAD do Benfica", explicando que o responsável "não fazia parte dos órgãos sociais da pessoa colectiva, nem representava a pessoa colectiva", sendo, apenas, um "subalterno", isto é, um funcionário da SAD 'encarnada'.

Logo, "não é possível imputar a responsabilidade" à SAD do clube da Luz pelos altos cometidos pelo antigo assessor jurídico, justificou a juíza de instrução criminal.

Na instrução, fase facultativa que visa decidir se o processo segue e em que moldes para julgamento, todas as acusações do MP contra a Benfica SAD caíram, a exemplo do que aconteceu com Júlio Loureiro, que também não foi pronunciado, já que o TCIC entendeu "não haver indícios suficientes" contra o funcionário judicial.

Todos os arguidos estão em liberdade com a medida de coação de termo de identidade e residência.