Ministério Público pede embargo da obra na Arrábida

Acção determina “suspensão de licenças e autorizações” e pede que a autarquia seja “condenada a demolir as obras efectuadas a suas expensas”. Câmara já foi notificada e diz que é promotor quem deve parar a obra, cabendo-lhe a fiscalização

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A acção do Ministério Público (MP) contra a Câmara do Porto determina o embargo da obra na Arrábida, a “suspensão de licenças e autorizações” e o corte de luz, gás e água, revela o processo consultado esta quarta-feira pela Lusa.

No processo que corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP), o MP pede ao juiz que a autarquia seja “condenada a demolir, a suas expensas, as obras efectuadas em violação da lei” e alerta que, estando em causa “invalidades” previstas num decreto-lei de 1999, “a citação ao titular da licença [a empresa Arcada] para contestar a acção tem os efeitos de embargo”, a ser verificado “pela autoridade policial competente”.

De acordo com a acção, a autarquia (ré) e as entidades contra-interessadas (nomeadamente a Arcada) foram notificadas na sexta-feira, tendo o MP defendido que as citações incluíssem “a advertência de que o não-cumprimento da ordem de embargo faz incorrer na prática de crime de desobediência do Código Penal”.

Promotor deve parar, câmara deve fiscalizar

Em comunicado enviado ao PÚBLICO, a Câmara do Porto informa que foi esta quarta-feira notificada da acção do MP e dos seus “efeitos suspensivos sobre a obra”. Esta, dizem, é uma decisão que o executivo “sempre defendeu [que] deveria caber ao Ministério Público ou a um Tribunal” e, agora que ela surgiu e tem “efeitos imediatos”, entendem que cabe “ao promotor parar os trabalhos e à Câmara fiscalizar.”

O executivo de Rui Moreira “congratula-se” com o facto de o assunto estar “a ser agora tratado por quem tem que o tratar e da forma como deve ser tratado” e reforça que a decisão de só agora se suspender foi a mais acertada: “Não será nunca por acção da actual vereação que recairá sobre a autarquia qualquer eventual ónus ou indemnização a pagar aos promotores pelo embargo da obra. A decisão de autorizar a obra, muito antiga, é agora suspensa por ordem judicial e não por acção ou inacção discricionária do presidente da Câmara”.

O MP contesta as autorizações dadas pela câmara à obra desde 2009 sem os necessários pareceres da Agência Portuguesa para o Ambiente (APA) e da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL).

O procurador requereu ainda “cópia das certidões das citações” para “solicitar à autoridade policial competente que, se necessário, proceda à selagem da obra e verificação do embargo”. No processo, o MP alerta que o embargo da empreitada iniciada em Fevereiro de 2018 a jusante da Ponte da Arrábida significa “a suspensão imediata de todos os trabalhos de execução de obra”. Tal leva também à “suspensão das respectivas licenças e autorizações” e à interdição do “fornecimento de energia eléctrica, gás e água à obra”. Para tal, o MP pede que sejam “oficiadas as empresas fornecedoras e serviços municipalizados para cortarem o fornecimento” à empreitada iniciada em Fevereiro de 2018, relativa a um prédio de dez pisos e 38 fogos.

A pedido do MP, a juíza ordenou também que fosse dado conhecimento desta acção ao processo movido pela Arcada contra a autarquia para a emissão do alvará da segunda fase da obra, respeitante ao edifício poente, de 16 pisos e 43 fogos.

O MP considera nulos, por ausência de consulta à APA e à APDL, o deferimento do Pedido de Informação Prévia (PIP) de 13 de Fevereiro de 2009. Pede, por isso, que seja “declarada judicialmente a sua nulidade”. O mesmo é defendido para o PIP de 6 de Abril de 2009.

O MP defende ainda serem nulos – pedindo a declaração judicial da “nulidade do deferimento” – os licenciamentos da obra de 28 de Fevereiro de 2013, de 15 de Dezembro de 2016, de 28 de Setembro de 2017, de 16 de Novembro de 2017, e de 7 de Dezembro de 2017.

O MP pede à juíza que condene a câmara a “demolir, a suas expensas, as obra efectuadas em violação da lei naquilo que se mostrar necessário para repor a legalidade”.

Situada a jusante da Ponte da Arrábida, classificada em 2013 como Monumento Nacional, a empreitada em causa tem alvará de obra emitido em Fevereiro de 2018 à empresa Arcada, altura em que começaram os trabalhos da primeira fase, relativa a um prédio de dez pisos e 38 fogos.

A obra foi “assumida” pela Zona Especial de Protecção (ZEP) da travessia, submetida a discussão pública no fim de Julho, cinco anos depois de ter vigorado uma protecção “automática” de 50 metros, pelo que o avanço dos trabalhos não foi submetido a parecer prévio das entidades patrimoniais.

A consulta pública terminou em Setembro, mas até ao momento a Direcção-Geral de Património Cultural não publicou a definição da ZEP nem tem respondido a questões da Lusa sobre o assunto.

A Câmara do Porto revelou na sexta-feira que não vai suspender a obra da empresa Arcada na Arrábida devido à acção iniciada no dia 11 pelo MP a requerer a nulidade das autorizações dadas pela autarquia entre 2009 e 2018.

“A câmara aguardará a pronúncia do tribunal, que será sempre respeitada, não tomando, sem que alguma entidade judicial o determine, qualquer acção suspensiva que poderia acarretar o pagamento de avultadas e inassumíveis indemnizações aos promotores”, escreveu o município em comunicado.