“Condenação perpétua” desaparece no novo regulamento de habitação social do Porto

Câmara aceitou rever condições de acesso à habitação social. Munícipes que cometeram um crime deixarão de ficar impedidos de candidatar-se a habitação social para sempre.

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Nos bairros do Porto vivem 30 mil pessoas Teresa Pacheco Miranda

Rui Moreira comprometeu-se a rever o documento e irá levá-lo a votação, na reunião de câmara da próxima terça-feira, com as mudanças propostas pela oposição no passado dia 8 de Janeiro. O novo regulamento da Domus Social, que gere o parque habitacional do município do Porto, deixou cair um artigo que exigia a "inexistência de evidências comprovadas e fundamentadas de que algum dos elementos que integram o agregado candidato é ou foi autor da prática de actividades ilícitas que coloquem seriamente em causa a paz, a segurança, a harmonia ou a tranquilidade do parque habitacional" para fazer requerer uma casa camarária. Esta alínea, contestou na altura a CDU e o PS, era uma espécie de pena perpétua e arrastava todo um agregado familiar pelo erro de uma pessoa.

Na nova proposta, sugere-se "a verificação de que, nos últimos cinco anos, o candidato ou algum dos elementos do seu agregado familiar não foi titular de um contrato de arrendamento apoiado resolvido com fundamento nos factos enunciados" no regulamento. Ou seja, a condenação perpétua que o próprio presidente da câmara, Rui Moreira, admitiu ser exagerado passa para um condicionamento limitado no tempo.

No final de 2018, o PÚBLICO noticiava a “sentença” de uma moradora do bairro de Francos que, perante a condenação do filho por tráfico de estupefaciente, com uma pena suspensa de dois anos e meio, recebeu uma ordem de despejo. Na altura, a câmara admitia não ser caso único. Em 2018, terão sido feitos 50 despejos, “essencialmente com o fundamento por não utilização da habitação, ocupação abusiva do fogo e na utilização contrária à Lei (tráfico de droga) após sentença judicial”.

Também por sugestão da CDU e do PS, e com reprovação do PSD, a autarquia aceitou rever o número de anos mínimos de residência efectiva na cidade para que um cidadão possa candidatar-se a casa camarária: em vez dos cinco anos actuais, passarão a ser quatro.

O Porto tem 49 bairros sociais que, de acordo com números da autarquia, somam 565 edifícios e 12617 fogos, a que acrescem 260 edifícios dispersos pela cidade. Ao todo, vivem nesses locais cerca de 30 mil pessoas.

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