Câmara do Porto recusa suspender obra na Arrábida
Rui Moreira assume aguardar pela pronúncia do tribunal mas, se o Ministério Público avançar, dezenas de construções existentes no Porto podem ser demolidas em praticamente toda a zona costeira e ribeirinha
A Câmara Municipal do Porto mantém a sua posição de que não necessitava de consultar a Administração do Porto do Douro e Leixões para licenciamento das construções na marginal do rio, a jusante da Ponte da Arrábida, e não vai, por isso, mandar parar a obra em curso. A reafirmação desta posição surge na sequência das notícias que dão conta de uma acção do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto solicitando a nulidade dos Pedidos de Informação Prévia que sustentam a aprovação de dois prédios, por ausência de consulta a entidades externas - no caso aquela que tem a seu cargo, nesta zona, a incumbência de zelar pelo domínio público hídrico.
No caso de margens de rio, este domínio abarca uma faixa de 50 metros - na qual não se incluem propriedades que, comprovadamente, pertencem ao município ou a privados - e, nesta zona do Douro, cabe à APDL verificar, ou não, se os processos urbanísticos conflituam com essa dominialidade. Porém, a Câmara do Porto entende que aquela entidade pública abdicou, para o município, do controlo sobre os terrenos para o interior do passeio mais próximo do rio durante o processo de revisão do Plano Director Municipal, que culminou com a publicação em 2006, de uma nova versão deste documento com uma nova delimitação do domínio público hídrico.
Este tem sido “o entendimento seguido pela Câmara desde a implementação do PDM de 2006, elaborado no tempo em que a autarquia era presidida pelo Dr. Rui Rio, aprovado pela Assembleia Municipal e ractificado em Conselho de Ministros”. Que, acrescenta, “para o Ministério Público não é válido”.
Na perspectiva da Câmara do Porto, “este novo entendimento do Ministério Público, desencadeado por uma denúncia da APDL, será agora analisado pelo Tribunal e, a ser tomado como bom, implicaria que dezenas de construções existentes na cidade do Porto fossem demolidas em praticamente toda a zona costeira e ribeirinha da cidade e, provavelmente, noutros municípios”.
O Município garante que “aguardará a pronúncia do Tribunal sobre a matéria que, como sempre foi afirmado pela vereação e presidência, será sempre respeitada”. Mas, acrescenta, não toma, “sem que alguma entidade judicial o determine, qualquer acção suspensiva que poderia acarretar o pagamento de avultadas e inassumíveis indemnizações aos promotores” desta obra.