ERSE vai poder rever trimestralmente as tarifas eléctricas

Reguladora vai monitorizar a cada trimestre se o custo da energia no mercado grossista está em linha com o que foi previsto na definição das tarifas anuais, actualizando os valores quando necessário.

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Adriano Miranda

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou um regulamento que lhe permite passar a rever trimestralmente as tarifas eléctricas, para acautelar aumentos que possam vir a ter de ser pagos, no futuro, pelos consumidores, como sucedeu nas tarifas de 2019.

No regulamento publicado esta sexta-feira em Diário da República (e que altera o regulamento tarifário do sector eléctrico), a ERSE começa por recordar que colocou recentemente em consulta pública “aperfeiçoamentos aos mecanismos de aquisição de energia do Comercializador de Último Recurso (CUR), com reflexo na tarifa de energia”. O CUR é a EDP Serviço Universal, que tem a função de comprar energia para abastecer os consumidores do mercado regulado.

Explica a ERSE que “a existência de preços do CUR desalinhados com a evolução do mercado grossista pode dificultar a repercussão nos consumidores dos preços de energia do mercado organizado por parte dos comercializadores de mercado”, o que pode ter “impactes negativos no funcionamento do mercado e, consequentemente, nos consumidores”.

Se o custo de aquisição de energia (uma das componentes das tarifas reguladas) for fixado em níveis mais baixos do que os preços reais no mercado grossista, isso pode fazer com que as ofertas comerciais do mercado liberalizado sejam menos competitivas face à tarifa regulada, pois os comercializadores têm de reflectir nos preços que cobram ao cliente final os seus custos de aquisição.

Por outro lado, se os preços do mercado grossista forem superiores aos preços de energia usados para definir as tarifas reguladas, os consumidores vão ter de assumir essa diferença depois (nas tarifas de 2019, está incorporado um desvio de 45,6 milhões de euros que tem de ser recuperado pela EDP Serviço Universal), com juros.

O regulamento agora publicado (e com data de aprovação de 13 de Dezembro) prevê precisamente a introdução de um mecanismo de adequação da tarifa de energia. O novo artigo do regulamento tarifário define que “a adequação da tarifa de energia será monitorizada trimestralmente através do desvio na previsão do preço médio de energia do CUR”.

A ERSE “aprovará no acto de fixação anual de tarifas o limiar da actualização da tarifa de energia”; ou seja, quando fixar a tarifa anual, a entidade reguladora definirá também qual é o limiar a partir do qual considera existir uma diferença entre os preços no mercado grossista e a componente de energia na tarifa regulada que justifica que esta seja actualizada.

O regulamento detalha que a ERSE aprovará a actualização da tarifa de energia “com a antecedência mínima de 15 dias face à sua produção de efeitos, procedendo à sua publicação na 2.ª série do Diário da República”.

Novas regras para a EDP a caminho

A entidade liderada por Cristina Portugal nota ainda que na mesma consulta pública (realizada em Outubro), além do mecanismo para corrigir desvios de preço à posteriori, também propôs um mecanismo destinado a “promover a previsibilidade e estabilidade da tarifa regulada numa actuação “ex-ante”, reduzindo-se a sua exposição à volatilidade dos preços no mercado à vista”.

Na prática, o que a ERSE pretendia era que a EDP Serviço Universal passasse a recorrer mais aos mercados de futuros para comprar a maior parte da energia necessária para abastecer os clientes regulados, conseguindo com isso fixar os custos de aquisição por prazos mais longos.

A ERSE destaca que na consulta pública, “na generalidade, os comentários recebidos foram positivos, reconhecendo-se a pertinência do assunto e a adequação da proposta”. E acrescenta que “visando acolher os comentários recebidos”, irá completar “o quadro regulamentar, com uma nova proposta relativa ao método de aprovisionamento do CUR”.

Essa proposta vai prever “múltiplas formas de aquisição de energia pelo CUR, com horizontes temporais de longo prazo (superior a 1 ano) assegurando-se, simultaneamente, o equilíbrio do mercado, ou seja, assegurando que a actuação do CUR é neutra no funcionamento do mercado grossista e retalhista”.

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