IRS Automático chega aos contribuintes com PPR

Depois de situações mais simples, automatismo fica disponível para mais cidadãos. Entrega começa a 1 de Abril e vai até 30 de Junho.

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As alterações no estado civil ou no número de filhos devem ser actualizadas até 15 de Fevereiro Adriano Miranda

Ao terceiro ano, a declaração automática do IRS vai passar a estar disponível aos contribuintes que investem em planos de poupança-reforma (PPR). O Governo aprovou nesta quinta-feira um decreto que alarga o universo de quem terá a declaração pré-preenchida no Portal das Finanças, pronta a entregar.

A funcionalidade arrancou em 2017 e começou por se aplicar apenas às situações fiscais mais simples (os contribuintes sem filhos), mas já aí se perspectivava que o universo de contribuintes fosse crescendo de forma progressiva. Os agregados familiares com dependentes e os contribuintes com benefícios fiscais relativos a donativos já a puderam experimentar em 2018. Agora, é a vez de quem tem de declarar no IRS os benefícios fiscais dos PPR.

De fora permanecem outras situações. Quem passa recibos verdes continua a ter de entregar a declaração, preenchendo à mão o anexo.

Em 2018, o Governo estimava que o IRS Automático chegasse um universo potencial de três milhões de agregados nesse segundo ano da implementação da medida. O comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira não diz quantos mais poderão usar a ferramenta no Portal das Finanças.

O automatismo permite que muitos contribuintes deixem de indicar os dados pessoais na declaração. O fisco apresenta uma declaração provisória, pré-preenchida com base nos elementos que o fisco tem à sua disposição sobre o contribuinte (deduções, situação familiar, rendimentos declarados). Se as informações estão correctas, basta aos contribuintes aceitarem o que é indicado para que a declaração provisória se converta em definitiva. Se encontrarem algum erro, podem entregar normalmente.

Até agora, para um contribuinte ou uma família serem abrangidos pela declaração automática é preciso preencher determinadas condições, como não ter outros impostos por pagar, ter auferido apenas rendimentos do trabalho dependente ou de pensões (com excepção das pensões de alimentos e das taxas liberatórias), ter obtido os rendimentos apenas em Portugal, ter sido aqui considerado residente durante todo o ano ou não ter a declarar deduções de ascendentes.

A entrega do IRS — hoje apenas online, pois deixou de ser possível fazê-la em papel — decorre durante três meses, de 1 de Abril a 30 de Junho, independentemente do tipo de rendimentos. Se os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático não confirmarem a declaração provisória do fisco nem entregarem qualquer declaração, a provisória é convertida em definitiva. Nesse caso, os contribuintes podem apresentar uma de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação.

Apesar de estes procedimentos dispensarem os contribuintes, é preciso ter em atenção que o fisco dá até 15 de Fevereiro para cada pessoa (ou agregado familiar) indicar dados pessoais que podem ser relevantes para o IRS (alterações no estado civil, um novo filho, uma alteração da residência permanente, por exemplo).

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