Corticeira atribui despedimento de trabalhadora que teve de reintegrar a "calúnias"
A corticeira atribuiu essa rescisão a calúnias que causaram "danos incomensuráveis" à firma. Empresa foi multada pela Autoridade das Condições do Trabalho em 31 mil euros.
A Fernando Couto Cortiças S.A despediu esta quinta-feira a funcionária que tinha sido obrigada a reintegrada judicialmente, depois a Autoridade para Condições do Trabalho ter considerado esta foi sujeita a assédio por parte da empresa. A corticeira atribuiu essa rescisão a calúnias que causaram "danos incomensuráveis" à firma.
O despedimento em causa é o de Cristina Tavares, que, depois de ter vencido uma batalha legal contra essa corticeira de Santa Maria da Feira, foi reintegrada por via judicial e entretanto sujeita a trabalho improdutivo e assédio moral, como confirmado pela Autoridade para as Condições do Trabalho ao autuar a empresa em 31.000 euros no passado mês de Novembro.
Logo depois a trabalhadora foi suspensa de funções com vista à condução de um processo disciplinar visando a rescisão contratual por justa causa e o despedimento verificou-se esta tarde, como anunciado pelo Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte.
Agora, a administração da Fernando Couto argumenta: "Procedemos ao despedimento de Cristina Tavares (...) por ter ficado provado que a trabalhadora divulgou um conjunto de factos que bem sabia serem falsos e caluniosos, e que puseram em causa o bom nome da empresa, causando danos incomensuráveis e irreparáveis".
Detalhes sobre essa alegada conduta são remetidos para mais tarde. "Como certamente a trabalhadora irá impugnar o despedimento judicialmente, deixamos a nossa defesa para o local próprio", informa a empresa de cortiça.
O Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte já confirmara antes que a trabalhadora vai efectivamente recorrer aos serviços jurídicos dessa estrutura para contestar a decisão da empresa.