Aprovada a lei que regula novas sociedades de investimento e gestão imobiliária

Instrumento prometido desde 2015 pode ser útil para a dinamização do mercado de arrendamento habitacional.

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Vêm aí as novas sociedades de investimeno imobiliário para arrendamento. Nuno Ferreira Santos

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que cria o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI), um instrumento promoção do investimento e de dinamização do mercado imobiliário, em particular no arrendamento.

Prometidos desde 2015 pelo Governo de Passos Coelho e desde 2017 pelo de António Costa, aquele tipo de sociedades já existem em vários países europeus, dando um contributo importante na compra e reabilitação de imóveis para arrendar.

O enquadramento legal das SIGI, cotadas em bolsa, não é muito diferente do regime dos Organismos de Investimento Colectivo, onde já estão integrados os fundos de investimento imobiliário existentes, que apostam essencialmente no arrendamento de imóveis comerciais e escritórios. Estes veículos captam dinheiro junto de investidores privados e estão sujeitos a regras de distribuição de rendimento pelos participantes.

“Acompanha-se, deste modo, uma tendência já consagrada noutros mercados europeus de referência, beneficiando da experiência de alguns Estados Membros, que há alguns anos regulam este tipo de sociedades (…)”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros,

Mais conhecidas pela designação em inglês de Real Estate Investment Trusts (REIT), estas sociedades também têm um papel importante na dinamização do mercado de capitais.

A subida das rendas habitacionais e a escassez de oferta, especialmente nas cidades de Lisboa e Porto, são factores que podem incentivar a criação das SIGE, cujo investimento é pensada numa lógica de médio e longo prazo.

O diploma, que seguirá para promulgação pelo Presidente da República, está inserido no "pacote" de medidas para a habitação/arrendamento, que o Governo tem vindo a concretizar.

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