Lacão quer reabilitar Comissão de Ética e dar-lhe o poder de multar deputados
Proposta do deputado socialista pressupõe a criação de um Comité de Ética com três deputados prestigiados que possa ter o poder de propor advertências e multas aos deputados infractores.
Um Comité de Ética que analise as irregularidades na conduta dos deputados e que lhes possa aplicar advertências ou multas é a solução preconizada pelo socialista Jorge Lacão para devolver ao Parlamento a imagem de seriedade e responsabilidade que se tem debilitado nos últimos anos com as sucessivas polémicas envolvendo os parlamentares.
A proposta foi apresentada por Lacão ao coordenador do PS na Comissão Eventual para a Transparência, Pedro Delgado Alves, e será levada à discussão na comissão em breve, já que a comissão está na fase final dos seus trabalhos. A ideia é reabilitar a Comissão de Ética como comissão permanente e autónoma — tal como aliás, o foi em diversas legislaturas e está previsto no Estatuto dos Deputados — em vez de se limitar a ser uma subcomissão como acontece hoje. A Comissão de Ética teria como missão a avaliação regular do cumprimento do Estatuto dos Deputados e dos seus deveres e direitos.
Lacão, que é deputado à Assembleia da República desde 1983, até já presidiu a uma Comissão de Ética, entre 1995 e 1999, e é actualmente vice-presidente da Assembleia da República. É ainda coordenador do grupo de trabalho que está a estudar o regime de subsídios e apoios financeiros aos deputados.
Ora, o socialista propõe que os deputados que integrem essa Comissão de Ética elejam de entre eles um Comité de Ética composto por três deputados — com currículo prestigiado — que aprecie os casos de irregularidades cometidas pelos deputados no exercício do seu mandato.
"As decisões que esse comité tomar, quando forem sobre um deputado individualizado, terão que ser depois validadas pelo conjunto da Comissão de Ética para garantir a constitucionalidade da representatividade proporcional [dos partidos]", descreve o deputado ao PÚBLICO.
O comité poderá fazer um "aviso solene ou uma advertência ao deputado infractor, o que já é, do ponto de vista político, uma sanção importante", considera Jorge Lacão. Porém, para os casos de irregularidades mais graves, a única solução admissível é uma sanção pecuniária de restrição no vencimento, ou seja, em termos práticos, uma multa — e para isso deverão ser definidos valores mínimos e máximos, acrescenta o deputado.
Legalmente está fora de causa qualquer sanção que implique a suspensão do mandato, já que a Constituição não o permite. Os deputados só podem perder o mandato em caso de excesso de faltas injustificadas (admitem-se quatro por sessão legislativa), incompatibilidade prevista na lei, por não assumirem o seu mandato, por se inscreverem em partido diferente daquele pelo qual foram eleitos ou se forem judicialmente condenados por participação em organizações de ideologia fascista ou racista.
Ao colocar a sanção às irregularidades cometidas pelos deputados numa comissão parlamentar, Jorge Lacão contraria as intenções, por exemplo, do PSD, de passar estes casos de irregularidades para órgãos internos de cada partido, como os conselhos de jurisdição, que não têm ligação à Assembleia da República, preferindo uma filosofia de que "o que se passa no Parlamento deve ser resolvido no Parlamento".