Carta dos Direitos
Fundamentais da
União Europeia
CARTA DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA
Liberdade
Direito à liberdade e à segurança
Respeito pela vida privada e familiar
Protecção de dados pessoais
Direito de contrair casamento e de constituir família
Protecção em caso de afastamento, expulsão ou extradição
Liberdade de pensamento, de consciência e de religião
Liberdade de expressão e de informação
Liberdade de reunião e de associação
Liberdade das artes e das ciências
Direito à educação
Liberdade profissional e direito de trabalhar
Liberdade de empresa
Direito de propriedade
Direito de asilo
CARTA DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA
Solidariedade
Direito à informação e à consulta dos trabalhadores na empresa
Direito de negociação e de acção colectiva
Direito de acesso aos serviços de emprego
Protecção em caso de despedimento sem justa causa
Condições de trabalho justas e equitativas
Proibição do trabalho infantil e protecção dos jovens no trabalho
Vida familiar e vida profissional
Segurança social e assistência social
Protecção da saúde
Acesso a serviços de interesse económico geral
Protecção do ambiente
Defesa dos consumidores
CARTA DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA
Cidadania
Direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu
Direito de eleger e de ser eleito nas eleições municipais
Direito a uma boa administração
Direito de acesso aos documentos
Provedor de Justiça
Direito de petição
Liberdade de circulação e de permanência
Protecção diplomática e consular
CARTA DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA
Igualdade
Igualdade perante a lei
Não discriminação
Diversidade cultural, religiosa e linguística
Igualdade entre homens e mulheres
Direitos das crianças
Direitos das pessoas idosas
Integração das pessoas com deficiência
CARTA DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA
Liberdade
Dignidade do ser humano
Direito à vida
Direito à integridade do ser humano
Proibição da tortura e dos tratos ou penas desumanos ou degradantes
Proibição da escravidão e do trabalho forçado
CARTA DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA
Justiça
Direito à acção e a um tribunal imparcial
Presunção de inocência e direitos de defesa
Princípios da legalidade e da proporcionalidade dos delitos e das penas
Direito a não ser julgado ou punido penalmente mais do que uma vez pelo mesmo delito
CARTA DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA
Disposições gerais
Âmbito de aplicação
Âmbito dos direitos garantidos
Nível de protecção
Proibição do abuso de direito
O uso que os tribunais fazem da Carta dos Direitos Fundamentais
N.º de referências a artigos da Carta dos Direitos Fundamentais em decisões judiciais em 2017 analisadas, por artigo
O uso que os debates parlamentares fazem da Carta
Protecção de dados, fronteiras, asilo e imigração foram os tópicos mais frequentes dos debates parlamentares com referências à Carta
Protecção de dados
Fronteiras, asilo e imigração
Emprego
Não-discriminação
Outras áreas de política
Discriminação social
Os europeus em geral têm a percepção de que a forma de discriminação mais comum é de origem étnica, em Portugal é a de orientação sexual
Percepção da discriminação na sociedade, através dos inquéritos do Eurobarómetro
Conhece os seus direitos?
Os portugueses conhecem menos os seus direitos em caso de discriminação ou perseguição do que os europeus em geral
Conhece os seus direitos, caso seja vítima de discriminação ou de perseguição?
Combater a discriminação
Os portugueses querem mais medidas para maior protecção dos grupos de risco
As pessoas podem ser discriminadas com base numa deficiência, na idade, religião ou crença, orientação sexual ou identidade de género em áreas como acesso a bens e serviços, protecção social ou educação. Devem ser introduzidas novas medidas para aumentar a protecção destes grupos em risco ou não é necessário?
Sim, devem ser introduzidas novas medidas
Não, não é necessário novas medidas
Não sabe
O que pode a escola fazer
A escola deve trabalhar mais por uma sociedade mais acolhedora da diversidade, sobretudo étnica e religiosa
As aulas e o material escolar devem incluir informação sobre a diversidade em termos de…
Discriminar com base na origem
As vítimas de actos de ódio étnico são repetidamente vítimas desses mesmos actos
% de vezes que os inquiridos de origem africana subsariana foram vítimas de assédio devido à sua origem étnica ou por serem imigrantes, nos últimos 12 meses, por Estado-membro