O que muda nos rendimentos em 2019

O novo ano traz mudanças fiscais e legislativas com impacto nos rendimentos dos portugueses, desde trabalhadores por conta de outrem a pensionistas, profissionais independentes, função pública e empresas.

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NFACTOS/RUI GONCALVES

IRS

Limites dos escalões de IRS sem mudanças

Depois da reformulação dos escalões do IRS em 2018, não há mudanças em 2019. Os escalões continuam a ser os mesmos (sete), as taxas gerais também se mantêm iguais. O PCP propôs que os limites dos escalões do IRS fossem actualizados à taxa de inflação prevista para 2019, de forma a evitar uma perda de poder de compra para quem está nas franjas superiores dos patamares de rendimento, mas o Governo não mostrou abertura e a medida foi chumbada no Parlamento em Novembro.

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As taxas começam nos 14,5% para quem tem rendimentos colectáveis até aos 7091 euros por ano e vão subindo progressivamente até 48% para o patamar acima de 80.640 euros). Para os rendimentos mais altos, acima dos 80 mil euros, soma-se a taxa adicional de solidariedade, com dois escalões (de 2,5% e 5%). Pedro Crisóstomo

Esperar pelo desconto mensal

Apesar de não haver alterações nas taxas gerais do IRS, ainda é preciso esperar pela publicação das tabelas de retenção em Janeiro para saber se há alterações no valor que se desconta todos os meses no salário. Aí, a taxa mensal pode variar em relação a 2018, mas isso não quer dizer que o IRS a pagar seja diferente – não será porque as taxas gerais são as mesmas. A retenção na fonte é uma antecipação do IRS entregue ao Estado e as contas finais só são feitas quando se entregam as declarações no ano seguinte. É nessa altura que o fisco olha para todo o rendimento do ano completo, para aplicar as taxas gerais. E é em função disso e de todos os outros acertos (como o nível de despesas a deduzir) que se fazem as contas para saber se há ainda imposto a pagar, reembolso a receber ou nada a acertar. Pedro Crisóstomo

Reembolsos mais altos

Por essa razão, há acertos em 2019 do IRS pago em 2018. Como as retenções na fonte desenhadas pelo Governo não reflectiram toda a descida do imposto, esse acerto acontecerá agora na Primavera com a entrega das declarações de rendimentos. E a perspectiva é a de que os reembolsos a receber este ano sejam maiores do que os valores recebidos em 2018 (do IRS de 2017). A projecção foi feita pela consultora PwC há um ano, que chegou a essa conclusão ao olhar para as tabelas de retenção de forma a ver como tinha sido ali repercutida a redução do imposto. Se toda a descida de 2018 tivesse sido traduzida nas tabelas de retenção, o valor a reembolsar, para situações de rendimento idênticas, seria igual, o que não se verificou nas simulações da PwC. Cada caso será um caso e os ajustes dependerão, de contribuinte para contribuinte, de outros factores, como o nível das despesas deduzidas. Pedro Crisóstomo

Isenção de IRS alargada

Ainda no IRS, o ano de 2019 traz uma actualização de um indicador com repercussões para os cidadãos mais pobres. Para quem tem rendimentos mais baixos entre os mais baixos, já não pagam IRS, mas quem hoje está na franja de rendimentos um pouco acima do actual limite de isenção do imposto pode ficar a ganhar com a nova actualização do chamado “mínimo de existência”. Como o Indexante dos Apoios Sociais passa de 428,9 euros para 435,76 euros, também sobe o patamar dos rendimentos do trabalho e pensões que ficam isentos de IRS, total ou parcialmente. Em 2019, nenhum cidadão poderá ficar com um rendimento anual líquido inferior a 9150,96 euros. Os contribuintes que ganharem até 653,64 euros brutos por mês em 2019 não vão pagar IRS. Há, no entanto, situações em que alguns contribuintes abrangidos por esta regra só vão sentir o efeito da isenção em 2020, porque poderão ser alvo de retenção mensal na fonte ao longo de 2019, sendo-lhes devolvido no ano seguinte o valor retido a mais (para fazer com que o valor do rendimento líquido de 2019 não fique abaixo dos 9150,96 euros). Pedro Crisóstomo

RECIBOS VERDES

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Mudança radical no regime contributivo

A partir de Janeiro, o regime contributivo dos trabalhadores independentes muda radicalmente. As contribuições passam a incidir sobre os rendimentos do último trimestre, as taxas baixam e quem acumula trabalho por conta de outrem com recibos verdes só manterá a isenção se o valor recebido pelo trabalho independente for inferior ou igual a 2444 euros mensais.

A primeira declaração trimestral tem de ser entregue entre 1 e 31 de Janeiro de 2019 (relativa aos rendimentos dos últimos três meses de 2018) e as restantes em Abril, Julho e Outubro. Em cada declaração, o trabalhador tem a possibilidade de fixar um rendimento superior ou inferior até 25% (a opção é efectuada em intervalos de 5%). 

taxa de desconto a cargo do trabalhador independente baixa dos actuais 29,6% para 21,41% (no caso dos independentes que são empresários em nome individual a redução é de 34,75% para 25,17%). Quando a actividade é intermitente ou quando cessa a actividade, o trabalhador pode manter-se no sistema, pagando uma contribuição mínima de 20 euros. Raquel Martins

Isenção de IRS para recibos verdes com impacto em 2019

Há uma medida do Orçamento do Estado de 2018 que só agora, em 2019, vai ter um efeito prático para alguns dos contribuintes. A norma do mínimo de existência no IRS – a regra que garante uma isenção total ou parcial do imposto – vai abranger pela primeira vez os contribuintes que trabalham a recibos verdes. A medida aplica-se aos rendimentos de 2018, mas só quando for apurado todo o rendimento anual é que se faz esse acerto. Neste caso, como se trata ainda dos rendimentos de 2018, o limite do mínimo de existência é de 9006,9 euros. Pedro Crisóstomo

FUNÇÃO PÚBLICA

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Aumento só abrange salários mais baixos

No próximo ano apenas os funcionários públicos com salários mais baixos serão aumentados, deixando de fora mais de 600 mil trabalhadores do Estado.

Os 50 milhões de euros reservados pelo Governo destinam-se a aumentar o salário mínimo na Administração Pública que passará a ser de 635 euros, acima do que está fixado para o sector privado.

Isto significa que só os funcionários públicos que agora recebem entre 580 e 634 euros (50 mil a 70 mil pessoas) terão aumentos. No máximo, um trabalhador que agora tenha um salário de 580 euros receberá, em Janeiro, mais 55 euros; enquanto os trabalhadores com remunerações mais próximas dos 635 euros terão aumentos de poucos euros ou mesmo de cêntimos. Raquel Martins

Metade das progressões de 2019 pagas em Janeiro

As progressões obrigatórias de 2019 vão ser pagas até ao final do ano aos funcionários públicos (incluindo aos professores, que continuarão sem retomar o tempo de serviço congelado), seguindo o calendário previsto para as progressões iniciadas em 2018.

Assim, os trabalhadores que ganhem o direito a progredir logo no início do ano recebem 50% do acréscimo salarial em Janeiro, 75% em Maio e a totalidade em Dezembro. Ao longo de 2019 continuarão também a ser pagas as progressões de 2018. Raquel Martins

Progressões por decisão do dirigente retomadas

Congeladas desde 2011, as progressões gestionárias são retomadas. Assim, os dirigentes máximos podem decidir alterar a posição salarial dos trabalhadores que tenham conseguido as notas estipuladas na lei para efeitos de progressão (uma nota máxima, duas notas imediatamente inferiores à máxima ou três avaliações inferiores desde que sejam positivas) e que não cumprem o tempo exigido para acederem à progressão obrigatória. O pagamento do acréscimo salarial seguirá o calendário de pagamento das progressões obrigatórias, ou seja, será faseado. Raquel Martins

Prémios regressam pela metade

Em 2019, é retomado o regime normal dos prémios, mas com uma restrição: o valor atribuído aos funcionários públicos será metade do que está previsto na lei. Assim, os prémios podem abranger 25% dos trabalhadores do serviço, de preferência os que não tenham tido alteração obrigatória de posicionamento remuneratória desde 1 de Janeiro de 2018. Quem for abrangido recebe metade de um salário. Raquel Martins

PENSÕES

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Mais de 80% das pensões ganham poder de compra

Em Janeiro de 2019, mais de 2,8 milhões de pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações serão abrangidos pelo aumento regular (previsto na lei e que depende da inflação e do crescimento da economia).

As pensões até 871,52 euros (duas vezes o Indexante de Apoios Sociais) vão subir 1,6%. Como a maioria dos pensionistas se situa neste escalão, mais de 80% terá um ganho do poder de compra de 0,3 pontos percentuais.

Quem está no escalão entre os 871,52 euros e os 2614,56 euros (seis vezes o IAS) terá um aumento de 1%. Nas pensões entre 2614,56 e 5229 euros (12 vezes o IAS), o aumento é equivalente ao valor da inflação menos 0,25 pontos percentuais, o que arredondado irá dar uma subida de 0,8% para estes pensionistas. Para as pensões acima dos 5224 euros, não há actualizações. Raquel Martins

Aumento extra para 1,6 milhões de pensionistas

Em 2019, tal como aconteceu nos últimos dois anos, as pensões mais baixas terão um aumento extraordinário que vai chegar logo em Janeiro (em vez de ser em Agosto). De acordo com as contas do Governo, serão abrangidos 1,6 milhões de pensionistas

A medida aplica-se a quem tem um rendimento de pensões que não exceda 653,64 euros mensais e vai garantir que estas pessoas ficarão a ganhar mais seis (caso tenham tido actualizações durante o período da troika) ou dez euros (para quem não teve aumentos nesse período) do que em 2018.

Este aumento extra incorpora a actualização decorrente da fórmula automática. Por exemplo, uma pessoa que tem uma ou mais pensões cujo valor total é de 300 euros, e que pela fórmula só teria um aumento de 4,8 euros, receberá um complemento de 1,2 euros ou de 5,2 euros, tendo um aumento mínimo de seis ou dez euros (consoante tenha tido ou não actualização durante a intervenção da troika). Raquel Martins

Pensões mínimas recebem complemento

A partir de Janeiro, alguns beneficiários de pensões mínimas vão receber um complemento para os compensar dos aumentos extraordinários dados nos últimos dois anos. A medida visa resolver um problema criado com os aumentos extraordinários que não se traduziram na alteração do referencial dos valores mínimos das pensões.

Na prática, as pessoas que em Julho de 2017 e de 2018 já estavam a receber pensões mínimas foram abrangidas pelo aumento extra. Mas todos os que começaram a receber esta prestação depois de Agosto (quando foi dado o aumento) não foram beneficiados, tendo ficado a receber o valor de referência previsto na lei e que não foi actualizado.

Com a medida, o referencial passa a incorporar os aumentos extra de 2017 e de 2018, assim como o aumento extraordinário previsto também para 2019. Raquel Martins

PRESTAÇÕES SOCIAIS

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Abonos, CSI e RSI

Os aumentos no abono de família vão fazer-se sentir no segundo semestre de 2019. Cerca de 130 mil crianças com um a três anos vão passar a receber o mesmo valor atribuído às crianças até 12 meses, dentro de cada escalão de rendimentos. O abono das que têm entre quatro e os seis anos (cerca de 200 mil crianças) também vai aumentar. E o quarto escalão do abono passa a existir até aos seis anos (atribuindo-lhes 19,24 euros). A majoração do abono (pagamento adicional) para o segundo ou mais filhos passa a ser atribuída desde o nascimento (até agora era partir de um ano de idade) até aos três anos.

O Complemento Solidário para Idosos (CSI), em Novembro alargado aos pensionistas por invalidez que não beneficiem da Prestação Social para a Inclusão, também vai aumentar devido à actualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que serve de referência aos apoios concedidos pelo Estado. Esta actualização também terá reflexos no Rendimento Social de Inserção (RSI). Margarida David Cardoso

Valor máximo do subsídio de desemprego passa para 1089 euros

Com a actualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS) há um conjunto de prestações sociais que sofrerão alterações em 2019 e uma delas é o subsídio de desemprego.

Um desempregado passará a receber, no mínimo, 435,76 euros de subsídio (excepto quando o valor líquido da remuneração de referência que serviu de base ao cálculo do subsídio for inferior ao IAS) e, no máximo, 1089 euros (desde que este valor não represente mais do que 75% da remuneração de referência).

O valor do subsídio social de desemprego também é actualizado e será de 348,61 euros ou de 435,76 euros (80% ou 100% do IAS). Raquel Martins

Salário mínimo será de 600 euros no privado

A partir de 1 de Janeiro de 2019, o salário mínimo nacional passa a ser de 600 euros mensais no sector privado. Trata-se de um aumento de 3,4% em relação aos 580 euros em vigor em 2018, o que implicará um aumento de 2,1% do poder de compra dos trabalhadores abrangidos por esta remuneração.

Os 600 euros serão a referência no sector privado e nada impede que os contratos colectivos prevejam remunerações mínimas mais elevadas. Foi o que aconteceu em 2018, quando mais de metade das convenções colectivas publicadas na primeira metade do ano fixou salários superiores ao mínimo nacional.

Entre 2015 e 2018, o salário mínimo nacional aumentou cerca de 15% e abrange actualmente mais de 750 mil trabalhadores. Raquel Martins

PROPRIETÁRIOS

Grande património paga mais AIMI

Os proprietários com mais património imobiliário – acima dos dois milhões de euros – vão ter um agravamento do Adicional do Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Por proposta do PCP e do BE, há um novo escalão nesta “sobretaxa”. O AIMI aplica-se aos contribuintes singulares que têm mais de 600 mil euros de património (referência feita pelo valor patrimonial tributário). Entre os 600 mil euros e um valor inferior a um milhão de euros, a taxa mantém-se nos 0,7%; deste limite até um valor igual ou inferior a dois milhões de euros a taxa continua a ser de 1%; acima deste patamar há um agravamento para 1,5%. Para as empresas não há alterações: a taxa do AIMI é de 0,4%, mas incide sobre todo o património, isto é, não há a isenção até aos 600 mil euros como acontece com os contribuintes singulares. Pedro Crisóstomo

Incentivos ao arrendamento nos contratos longos 

Com a aprovação do chamado pacote da habitação a 21 de Dezembro, o governo ficou autorizado a criar um novo regime fiscal para os contratos de arrendamento de longa duração. Assim que esse regime fiscal for promulgado e publicado, a actual taxa liberatória de 28% será aliviada para 26% nos contratos celebrados com duração igual ou superior a dois anos. O desconto aumenta à medida que se prolonga a duração do contratos: passa para 20% para os contratos superiores a dez anos e 10% para os contratos superiores a 20. O pacote de habitação também ficou aprovado o regime de renda acessível, e os proprietários que queiram colocar no mercado fogos neste regime (que implica que as rendas cobradas estejam 20% abaixo na media praticada pelo mercado naquela zona) poderão beneficiar de uma redução do IMI e de isenção total de IRS. Luísa Pinto

EMPRESAS

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Empresas a salvo de subida de imposto sobre carros

O Governo queria aumentar as taxas de tributação autónoma em IRS e IRC aplicadas às despesas com as frotas dos carros de serviço das empresas, gestores ou outros trabalhadores, mas a subida não vai acontecer. O agravamento foi travado no Parlamento pelo PSD, CDS, PCP e BE durante a votação do orçamento na especialidade, o que significa que em 2019 essa carga fiscal se mantém igual. No caso das empresas, os encargos com os veículos até 25 mil euros continuam com uma taxa em IRC de 10%; para as viaturas de 35 mil euros para cima mantém-se a tributação autónoma de 35%; no caso dos contribuintes com contabilidade organizada, a tributação em IRS continua nos 10% para as despesas com as viaturas que custaram até 20 mil euros e nos 20% para carros acima desse patamar. Pedro Crisóstomo

Empresas que recorrem a recibos verdes descontam mais

O novo regime contributivo dos trabalhadores independentes também traz mudanças para a vida das empresas que recorrem a prestações de serviços, através da alteração do conceito de “entidade contratante”. Até aqui, apenas eram obrigadas a descontar (5%) para a Segurança Social as entidades que, no mesmo ano civil, assumissem mais de 80% do rendimento total de um trabalhador a recibo verde. Com o novo regime, estas entidades passam a descontar 10%. Para as entidades responsáveis por um nível de rendimento entre os 50% e os 79%, e que até agora não descontavam, a contribuição exigida será de 7%. Esta taxa de desconto servirá para financiar as eventualidades imediatas (subsídios de desemprego e doença).

Para determinar a taxa a pagar pelas empresas em 2019 serão tidos em conta os serviços prestados ao longo de 2018. Raquel Martins

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