Esquerda trava despejos de idosos com contratos há mais de 15 anos
A “geringonça” aprovou propostas que reforçam direitos dos inquilinos. Com o apoio do PSD passaram os “benefícios” fiscais.
Depois de vários avanços e recuos, foi esta terça-feira aprovado no grupo de trabalho da habitação, em votação indiciária, um conjunto de alterações ao regime do arrendamento, bem como a proposta de lei do Governo para a criação do Programa de Renda Acessível. Mas ao contrário do previsto, algumas votações ainda foram adiadas para esta quarta-feira - aquelas relativas à renovação dos contratos.
Com os votos favoráveis do Partido Comunista e do Bloco de Esquerda foram aprovadas não só a proposta que torna definitivo o regime extraordinário e transitório para inquilinos idosos ou deficientes, a residir há mais de 15 anos no imóvel, mas também a criação de um novo Serviço de Injunções em Matéria de Arrendamento (SIMA).
Por proposta do PS, os inquilinos com 65 ou mais anos ou com deficiência igual ou superior a 60%, que residam no imóvel há mais de 15 anos não podem ver os seus contratos revogados, salvo nos casos de o proprietário pretender demolir ou realizar obra de remodelação ou restauro profundo, que obriguem à sua desocupação. Na prática, a proposta aprovada com os votos a favor do PCP visa impedir o despejo de pessoas idosas ou com deficiência, que entretanto transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). O regime transitório cessava a 31 de Março de 2019.
O SIMA, que funcionará junto da Direcção-Geral da Administração da Justiça, vai, ao contrário do inicialmente previsto, coexistir com o Balcão Nacional de Arrendamento (BNA), o mecanismo extrajudicial para resolução de conflitos, mais conhecido por balcão dos despejos. O novo órgão vai resolver outras situações de conflito entre inquilinos e proprietários, como pedidos de indemnização ou tentativas pressão, a que também se chama de assédio no arrendamento, para que os inquilinos abandonem o imóvel. Por proposta do BE, foi aprovada uma coima de 20 euros por dia a pagar pelo senhorio quando comprovada tal prática.
Luz verde à renda acessível
A aliança do PS à direita permitiu a aprovação da proposta do Governo para a criação do Programa de Arrendamento Acessível, que inclui isenções fiscais sobre ao rendimento obtida através das rendas. No âmbito do programa, os proprietários que aplicarem rendas acessíveis ficam "isentos de tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC)" nos rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional. O preço de renda mensal das casas disponibilizadas no regime acessível não pode ultrapassar o limite geral de preço de renda por tipologia, a definir por portaria, nem o limite específico de preço de renda por alojamento, a definir no acesso ao regime fiscal.
Ao praticar rendas mais baixas, os proprietários verão o imposto municipal sobre imóveis reduzido em 50%. E as obras de construção nova destinada ao mercado do arrendamento acessível também beneficiarão de uma taxa de 6%, contra os actuais 23%.
Aproveitando boa parte da proposta do PSD, foi aprovada a proposta do PS para a redução da carga fiscal sobre o rendimento das rendas no mercado livre. Em causa está a redução do actual valor único da taxa de IRS de 28% até ao mínimo de 10%. A redução é gradual, na relação inversa à duração dos contratos, visando incentivar os proprietários a fazer contratos mais longos, e dessa forma garantir maior estabilidade aos inquilinos.
A taxa de 28% mantém-se para contratos até 12 meses, descendo para 26% acima de dois anos e até cinco anos, a que se seguirão reduções graduais de mais dois pontos percentuais por cada renovação pelo mesmo período, até 14%. Para um prazo inicial acima de cinco e até 10 anos, a redução logo no primeiro ano é de cinco pontos percentuais, para 23%. E nas renovações seguintes o desconto é gradual, até ao limite de 14%. Ainda de acordo com a proposta final, que aproxima as propostas do PSD e do PS, nos contratos acima de 10 anos e até 20 anos, a taxa autónoma cai para 14%. E se ultrapassar os 20 anos, desce para 10%, menos 18 pontos percentuais que o valor actual.
Ainda em matéria de impostos, foi aprovada a isenção de IRS para indemnizações devidas pelos senhorios em caso de denúncia de contratos de duração indeterminada.
As votações indiciarias serão ratificadas esta quarta-feira, na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, onde habitualmente não se verificam alterações às propostas apresentadas, que serão finalmente votadas em plenário da Assembleia da República a 21 de Dezembro.