TC arquiva caso Siza Vieira: não pode ser demitido de um cargo que já não exerce

Remodelação governamental livrou o ex-ministro-Adjunto e actual titular da Economia da sanção por incompatibilidades.

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Nuno Ferreira Santos

Quando a polémica das eventuais incompatibilidades estalou, Pedro Siza Vieira era ministro-adjunto do primeiro-ministro. Nessa altura, o problema era o governante ter acumulado, nos primeiros meses do mandato, outra função, a de sócio-gerente de uma empresa no sector imobiliário. Ora, em Outubro, com a remodelação do Governo, Siza Vieira passou para a pasta da Economia. E isto, para o Tribunal Constitucional, significa que a questão se esvazia: Siza Vieira já foi exonerado do cargo, ou seja, não pode ser demitido de uma função que já não ocupa.

A tese é avançada nesta sexta-feira pelo Jornal Económico e o PÚBLICO também confirmou que esse é o sentido do acórdão do Tribunal Constitucional que ainda será tornado público. Já em Novembro, aliás, o PÚBLICO escrevia que este era um possível desfecho para a polémica protagonizada por Pedro Siza Vieira, motivada por ter acumulado funções no Governo com a gerência, ainda que não remunerada, de uma empresa de compra e venda de bens imobiliários, criada com a mulher na véspera de tomar posse no executivo de António Costa.

O problema é que a lei de incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos determina que esta titularidade é “incompatível com quaisquer outras funções profissionais remuneradas ou não, bem como com a integração em corpos sociais de quaisquer pessoas colectivas de fins lucrativos”.

A consequência seria a perda de mandato. A questão é que, agora, Pedro Siza Vieira já não está naquele cargo, mas noutro – é ministro Adjunto e da Economia desde Outubro - e isto impede a sanção, mesmo que os juízes entendessem que devia ser aplicada.

Foi a 22 de Maio que o jornal Eco avançou com a notícia das alegadas incompatibilidades. Apenas um dia depois de a polémica ter vindo a público, o Ministério Público anunciava ter pedido, ao Tribunal Constitucional, a fiscalização das eventuais incompatibilidades do ministro Pedro Siza Vieira.

No mesmo dia, o governante admitia a situação de incompatibilidade: “Pedi renúncia quando fui chamado à atenção para isso”, disse, na altura, aos jornalistas. E, citado pelo Jornal de Negócios, acrescentava: “Quanto tomei posse, só posteriormente tomei consciência de que não se pode ser gerente, ainda que não remunerado, numa sociedade familiar”.

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