Relação de Lisboa diz que juiz Ivo Rosa violou lei quando ilibou terrorista

Magistrados da Relação de Lisboa dizem-se perplexos com alguns dos erros de Ivo Rosa que dirige actualmente a fase de instrução da Operação Marquês. Considerou “inócuos” muitos dos indícios que lhe foram apresentados pelo Ministério Público.

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Hicham El Hanafi (à esquerda) está detido em França. Abdesselam Tazi está detido na cadeia de Monsanto, Lisboa DR

É um acórdão arrasador para o juiz Ivo Rosa aquele em que o Tribunal da Relação de Lisboa analisa a forma como o magistrado ilibou um suspeito de terrorismo internacional.

Os desembargadores deste tribunal superior dizem que Ivo Rosa - que dirige actualmente, em regime de exclusividade, a fase de instrução da Operação Marquês - deitou por terra vários indícios da culpabilidade do arguido, um marroquino que pertencerá ao Daesh, omitindo várias provas importantes no despacho em que arquiva a parte mais importante do processo. Nalguns aspectos, concluem, a decisão do magistrado violou a própria lei.

O caso em questão diz respeito a Abdesselam Tazi, um homem hoje com 64 anos que chegou a Portugal em 2013 e conseguiu o estatuto de refugiado, depois de alegar ter sido alvo de perseguição no seu país.

Vinha com um compatriota seu mais novo, Hicham el Hanafi, e com um passado diferente do seu: enquanto o primeiro era extremamente devoto e opositor da monarquia marroquina, tendo chegado a trabalhar como polícia e aderido ao islamismo, Hanafi estivera empregado numa pizzaria, bebia álcool, tinha namorada e não queria saber da religião. Mais tarde, uma assistente social que lidou com Tazi recordaria, no depoimento que prestou às autoridades, o seu impressionante nível cultural.

Os dois marroquinos entraram em Portugal com identidades falsas, e isso despertou a atenção das autoridades. Depois de terem conseguido o estatuto de refugiados fixaram-se em Aveiro, primeiro numa pensão e depois habitando em quartos particulares. Circulavam à vontade por todo o espaço Schengen e fazendo incursões à América Latina.

Segundo a Polícia Judiciária, que assumiu a investigação orientada pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal, o território português servia a Tazi como placa giratória: convencia os compatriotas a pedir o estatuto de refugiados em Portugal para depois os radicalizar, acenando-lhes com uma adesão ao Daesh paga à razão de um salário de 1800 euros mensais.

As polícias europeias trocaram informações, puseram-se em campo e Hicham el Hanafi acabou por ser detido em França, quando se preparava para comprar armas destinadas a levar a cabo um atentado naquele país. Em Portugal, o seu alegado recrutador foi levado para a cadeia de alta segurança de Monsanto.

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Ivo Rosa dirige actualmente, em regime de exclusividade, a fase de instrução da Operação Marquês

Julgados só outros crimes menores

Já em fase de instrução do processo, aquele em que o juiz avalia se há indícios suficientes da culpabilidade dos arguidos para os levar a julgamento, Ivo Rosa analisa os resultados da investigação. Decidiu que não existiam indícios suficientes para que fosse julgado por terrorismo, mas apenas por crimes menores: falsificação de documentos, nomeadamente cartões de crédito e documentos de identificação, e também de moeda. Insistindo que todos os delitos menores cometidos por Tazi tinham tido como objectivo financiar o terrorismo, uma vez que os cartões serviam para pagar telemóveis, estadias e outras despesas suas mas também das outras pessoas que ia aliciando para a sua causa, o Ministério Público recorreu da decisão do juiz de instrução criminal.

O resultado ficou a conhecer-se esta terça-feira. Num acórdão de mais de cem páginas, os desembargadores Simões de Carvalho e Margarida Bacelar dizem que o arquivamento das suspeitas de terrorismo de Tazi enferma de vários vícios, entre os quais de nulidade. Razão pela qual o despacho de não-pronúncia terá de ser substituído por outro que mande julgar o arguido por este tipo de crimes. Resta saber se será Ivo Rosa a refazer o seu próprio trabalho, uma vez que o magistrado se encontra já dedicado a tempo inteiro à Operação Marquês, que tem como principal implicado o ex-primeiro-ministro José Sócrates.

O Tribunal da Relação concluiu que entre a matéria importante que consta da investigação e que o juiz descartou se incluem os depoimentos prestados aos investigadores por um irmão e uma prima de Hicham el Hanafi.

Daesh pagava salário de 1800 euros

Quer um quer outro estiveram em Portugal e estranharam as mudanças neste familiar, que se tornara uma pessoa muito conservadora. Isso e as conversas a que assistiram entre ele e Tazi. O tema, dizem, era sempre o mesmo: os muçulmanos de todo o mundo deviam integrar as fileiras dos combatentes de Alá, e o martírio, em que só se tem uma morte e ela conduz ao paraíso. De mais a mais, o Daesh sempre pagava os tais 1800 euros mensais. Acabaram por perceber que Hanafi já tinha estado em treinos militares na Síria. Mas perante a justiça quer um quer outro suspeito sempre negaram ligações ao terrorismo.

A lista de leituras de Tazi descoberta pelos investigadores é elucidativa: A Educação Jihadista e a Construção, Em Pleno Combate e A Defesa das Terras dos Muçulmanos são algumas das obras pesquisadas pelo arguido – que, neste momento, já está à espera de sentença do Tribunal de Aveiro sobre a falsificação de moeda e de cartões de crédito, uma vez que o julgamento destes factos já decorreu.

“Perante os erros de julgamento na apreciação e fixação da matéria de facto relevante, a par com os erros notórios na apreciação da prova, impunha-se que tivesse sido proferida uma decisão instrutória diferente”, concluem os juízes da Relação de Lisboa, que a certa altura falam mesmo em violação do Código do Processo Penal. Os magistrados declaram-se mesmo perplexos com alguns dos enganos do colega, que considerou “inócuos” muitos dos indícios da acusação. E nem a teoria jurídica com que Ivo Rosa fundamentou a sua decisão escapou à crítica: “Não foi adequadamente aplicada aos factos concretos.”

"Erro grosseiro e ostensivo"

Não é a primeira vez que uma decisão de Ivo Rosa é anulada com tal veemência por um tribunal superior.  Nas Varas Criminais de Lisboa, onde se julgam os processos penais mais graves, e por onde o juiz passou, o erro mais grave que lhe apontam foi a absolvição, em 2010, de 11 dos 12 elementos do chamado gangue do multibanco, fundamentada pela inexistência de prova directa. Ivo Rosa presidia ao colectivo de três juízes e foi o relator do acórdão. Acusados de uma panóplia de crimes desde associação criminosa, a roubos e furtos qualificados por assaltarem caixas automáticas, apenas um membro foi condenado, mas por tráfico de droga. 

Os juízes da Relação de Lisboa, que anularam a decisão da primeira instância e mandaram repetir o julgamento com outro colectivo, dizem que “é com um misto de incompreensão e perplexidade” que tentam entender as absolvições e falam de “erro grosseiro e ostensivo” na apreciação da prova. Dizem que Ivo Rosa e os colegas levaram “ao exagero” o princípio de que a dúvida beneficia os suspeitos e que se impunha “uma valoração conjunta de todas as provas” à luz das “mais elementares regras da experiência, aqui bem ao alcance do cidadão comum!” Em Abril de 2012, no segundo julgamento, foram condenados oito dos 12 elementos do grupo, cinco dos quais a penas de prisão efectivas. Com Mariana Oliveira

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