Governo gere dossier das amnistias fiscais com pinças

Representantes dos inspectores e funcionários da autoridade tributária aplaudem medida que permite ao fisco saber quem aderiu às amnistias fiscais. Governo baixa as expectativas. PCP e BE conseguiram novo escalão no adicional do IMI.

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O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais falou pela primeira vez sobre a medida dos RERT nesta quarta-feira Daniel Rocha

Terminaram esta quarta-feira, 33 horas depois, as votações do Orçamento do Estado para 2019 na especialidade e ficou desfeita a dúvida: em 2019, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai ficar a saber quais foram os contribuintes portugueses que aderiram às três amnistias fiscais aprovadas pelos Governos de José Sócrates e Pedro Passos Coelho.

É uma informação que inspectores tributários há muito reclamam, mas controversa entre advogados. Há quem considere que viola o princípio da confiança no Estado, por causa da confidencialidade prevista nas leis dos Regimes Excepcionais de Regularização Tributária (RERT). Uma reserva ventilada no Parlamento pelo próprio secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, mas que não foi suficiente para o PS travar a iniciativa.

A proposta partiu do BE e foi aprovada na especialidade com os votos favoráveis dos socialistas e do PCP (recebeu a abstenção do PSD e o voto contra do CDS). O Banco de Portugal fica obrigado a enviar ao fisco todas as fichas de regularização tributária dos contribuintes que em 2005, 2010 ou 2012 aderiram aos famosos RERT. E com isso a administração fiscal ganha margem para justificar diligências durante novas investigações tributárias que ocorram a esses cidadãos.

Quem ocultou dinheiro ao fisco no estrangeiro e aderiu aos RERT ficou a salvo de infracções tributárias e pôde regularizar os valores pagando um IRS mais baixo. Hoje, por causa de megaprocessos de investigação que passaram pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) sabe-se o nome de algumas pessoas amnistiadas, entre elas o ex-presidente do BES Ricardo Salgado ou o ex-líder da PT Zeinal Bava. O Ministério Público só conseguiu as fichas com autorização de um juiz. Mas essa é uma informação que o próprio fisco desconhece de antemão, porque actualmente só o Banco de Portugal (e os bancos comerciais dos amnistiados) é que tem acesso às declarações.

O fisco ganha margem de manobra, mas não poderá ir tão longe como o Bloco de Esquerda queria. Hoje, se o fisco for investigar algum desses contribuintes, pode ficar de pés e mãos atadas. Porquê? Não consegue saber se o valor que está a reclamar já foi pago ou se está em causa um novo montante oculto. Se o contribuinte for confrontado pela AT  pode dizer que já regularizou o valor, mas o próprio fisco, não conhecendo as declarações de regularização, não consegue dizer com toda a certeza se esse montante corresponde à operação investigada ou se está em causa um novo valor. Foi o que aconteceu com muitos dos cidadãos descobertos no caso Swissleaks.

A proposta do BE salvaguarda que as declarações não podem ser utilizadas contra os contribuintes amnistiados como prova dos factos, mas permite que a informação possa ser usada “para fundamentar diligências” durante as investigações judiciais. Este ponto da lei conseguiu luz verde com os votos a favor do BE, PS e PCP, com o voto contra do PSD e a abstenção do CDS.

A violação do princípio da confiança é invocado por advogados porque as leis dos RERT prevêem que uma declaração de regularização “não pode ser, por qualquer modo, utilizada como indício ou elemento relevante para efeitos de qualquer procedimento tributário, criminal ou contra-ordenacional”. Entre fiscalistas que receberam mal a medida está um dos secretários de Estado dos Assuntos Fiscais do Governo de António Guterres, o advogado Rogério Fernandes Ferreira, para quem a medida “viola, despudoradamente, o princípio da confiança e da segurança jurídicas, enquanto pilares do Estado de direito”.

É um ponto em que não está isolado. No Parlamento, onde esta quarta-feira comentou a medida pela primeira vez, o próprio secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, concedeu que essa questão se coloca. A proposta, disse, não é “tão linear” quanto tem sido apresentada, mas considerou-a “interessante”, apesar de ter refreado os ânimos em relação ao que o fisco conseguirá fazer com a nova informação. “É muito limitada do ponto de vista de descobrir esquemas do passado para ver para o futuro”, disse.

Mais informação sobre offshores

O fisco já recebe informação dos bancos sobre as transferências realizadas pelos clientes para contas sediadas em paraísos fiscais, mas a partir do próximo ano vai poder cruzar esses dados com aqueles que os mesmos bancos são obrigados a comunicar ao Banco de Portugal.

O Governo decidiu introduzir uma norma no Orçamento do Estado que obriga o supervisor liderado por Carlos Costa a fazer chegar informação discriminada por declarante, em número e valor, agregada por destino e motivo da transferência. 

Com uma proposta do BE, fica clarificado na lei que o Banco de Portugal terá de entregar essa informação durante os primeiros seis meses de 2019, e já relativamente às transferências que os bancos tenham comunicado ao banco central “até 31 de Dezembro de 2018”.

Adicional do IMI agravado

As medidas sobre os RERT e os dados das transferências offshore não foram as únicas propostas fiscais da esquerda que receberam o apoio dos socialistas. Se na quarta-feira à noite, já de madrugada, o PCP viu chumbada uma das suas bandeiras – para criar um escalão intermédio para agravar a derrama de IRC para as empresas com mais lucros –, na quarta-feira à tarde tanto o PCP como o BE contaram com a mão do PS para criar um novo escalão no Adicional do Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), a “sobretaxa” que se aplica aos contribuintes com grande património acima dos 600 mil euros.

A nova alteração vai agravar o AIMI de quem tem património acima dos dois milhões de euros, fatia que passa a ter uma taxa de 1,5%. Uma medida que vale 30 milhões de euros de receita, nas contas do Governo.

O novo escalão só se aplica às pessoas singulares, deixando de fora o património imobiliário detido por empresas (pessoas colectivas), salvo nos casos em que o imóvel se destina a uso pessoal dos titulares do respectivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direcção, gerência ou fiscalização ou dos cônjuges, pais e filhos.

Chumbada a descida de IMI

Em sentido contrário, todas as propostas para a redução da taxa máxima do IMI foram chumbadas. O PCP propunha que a taxa para os prédios urbanos pudesse ter um intervalo entre 0,3% e 0,4%, contou com o apoio do CDS, com a abstenção do Bloco, mas teve o voto contra do PS e PSD. O Bloco queria que os prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente fossem tributados entre 0,3% e 0,4% e que os restantes prédios urbanos continuassem no intervalo entre 0,3% e 0,45%. Os bloquistas tiveram o apoio do PCP, a abstenção do CDS e o voto contra de PS e PSD. Por seu lado, o PSD também viu chumbada por toda a esquerda a intenção de tributar os prédios urbanos entre 0,25% e 0,45%.

Novo calendário no IMI

Ainda no IMI, avança a intenção do Governo para haver um novo calendário de pagamento do IMI, que permitirá também que mais contribuintes paguem o imposto a duas prestações. Com os ajustes, quem tem de pagar um IMI até 100 euros paga de uma só vez, em Maio. Quem tem de pagar IMI com um valor superior a 100 euros e inferior a 500 paga em duas prestações, em Maio e Novembro; quem tem a pagar mais de 500 euros de IMI entrega em três prestações, em Maio, Agosto e Novembro. com Rosa Soares

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