Relação confirma penas para arguidos condenados por tráfico de seres humanos
Caso teve origem numa operação de fiscalização do SEF, que detectou 23 trabalhadores nepaleses, em situação irregular no país e a residir em condições "desumanas" num anexo de estufas.
O Tribunal da Relação de Évora confirmou as penas de prisão de 13 e 14 anos por 23 crimes de tráfico de seres humanos para os três arguidos condenados pelo Tribunal de Santarém em Setembro de 2017.
Os juízes que analisaram o recurso apresentado pelos três arguidos decidiram, no acórdão datado de 18 de Outubro, a que a Lusa teve acesso nesta quarta-feira, manter a decisão da primeira instância, que condenou Nabin Giri, proprietário da empresa Estimamundo, e Pedro Vital, dono da Herdade dos Morangos, a 14 anos de prisão e Upendra Paudel (funcionário do primeiro) a 13 anos de prisão, tendo ainda determinado a dissolução das duas sociedades.
O caso teve origem numa operação de fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que detectou, em Junho de 2016, 23 trabalhadores nepaleses, em situação irregular no país, na Herdade dos Morangos, em Paço dos Negros, concelho de Almeirim (Santarém), onde trabalhavam na apanha dos morangos, residindo, em condições "desumanas", num anexo das estufas.
O tribunal considerou provado que os 23 trabalhadores encontrados pelo SEF viveram, alguns dois meses, outros três e outros cinco, num anexo "sem janelas nem as mínimas condições de salubridade" nem de privacidade, em condições "atentatórias da dignidade humana" nem sequer aceitáveis para animais.
Os trabalhadores assinavam um contrato escrito em português no qual constava o pagamento de um salário ilíquido de 530 euros mensais mais subsídio de refeição, o qual na realidade não auferiam, sendo-lhes pago um valor de 3,06 euros à hora, a que lhes eram retirados mensalmente 55 euros para alojamento e entre 50 e 60 euros para alimentação, além dos 200 a 250 euros pedidos de início para alegado pagamento da inscrição na Segurança Social.
Os 23 residiam em três camaratas com beliches e desprovidas de outro mobiliário, com uma única casa de banho com dois duches que não funcionavam por não haver água canalizada, segundo a descrição que consta do acórdão.
A própria água que bebiam provinha de um depósito com água que era desviada do sistema de rega e a electricidade era desligada às 22h, acrescenta.
Além das penas de prisão, o Tribunal de Santarém condenou os arguidos ao pagamento solidário das indemnizações cíveis aos trabalhadores, valores entre os 2.500 e os 8.000 euros, consoante o tempo que cada um passou na propriedade.
Apenas um dos três juízes do colectivo da Relação de Évora teve voto vencido, entendendo que, dado os três nunca terem tido qualquer condenação anterior, terem enquadramento familiar e social e, no caso de Upendra Paudel, ter mostrado consciência e reconhecido a gravidade dos actos, as penas deveriam ser reduzidas no caso deste arguido de 13 para nove anos e dos outros dois de 14 para 10.