Novas regras da banca "instantânea" já estão em vigor
Directiva agora transposta pretende promover um mercado de pagamentos mais inovador.
O diploma que transpõe a directiva comunitária dos Serviços de Pagamento e da Moeda Electrónica, conhecida por PSD 2, que permite o acesso directo de entidades não financeiras a aceder a contas bancárias dos clientes, entrou esta quarta-feira em vigor.
A directiva, que pretende promover um mercado de pagamentos mais inovador, competitivo e seguro, entra em vigor com 11 meses de atraso e acabará por ter efeitos praticamente no próximo ano.
O novo regime vai permitir, em termos práticos, que os particulares ou empresas possam fazer pagamentos sem sair do site onde estão a fazer compras, ao contrário do que acontece até agora, em que é necessária a realização de uma transferência, o uso de um cartão de crédito ou de débito, produtos que a prazo tenderão a desaparecer.
Em comunicado desta quarta-feira, o Banco de Portugal destaca que “os clientes poderão utilizar novos serviços de pagamento, como sejam os serviços de iniciação de pagamentos e os serviços de informação sobre contas, com condições de segurança reforçadas pela adopção de mecanismos de autenticação forte".
A nova legislação comunitária representa uma espécie de revolução nos pagamentos, até agora exclusivo dos bancos. Os clientes passam a dispor dos seus dados bancários e a poderem autorizar entidades terceiras a aceder directamente às suas contas, a fazer um conjunto de operações, ou a propor-lhes serviços. Isto só é possível através da intervenção de solicitações tecnológicas financeiras, criadas pelas chamadas fintech, que os bancos já incorporaram em parte, nomeadamente nos serviços homebanking ou MB Way.
Para a concretização plena das novas funcionalidades, a SIBS, a sociedade que gere a rede Multibanco, está a desenvolver a plataforma open banking, que vai gerir o acesso às contas, e estará disponível em Setembro de 2019, segundo informação da empresa.