Protecção Civil vai enviar alertas para avisar de acidentes graves e catástrofes

A partir de 2019, a Protecção Civil e as câmaras vão poder enviar alertas sobre riscos graves de saúde pública, acidentes graves e catástrofes.

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Durante a Leslie, não foi possível enviar avisos à população por mensagem Nelson Garrido

Neste mês de Outubro, durante a tempestade Leslie, a Autoridade Nacional de Protecção Civil estava de mãos atadas sem poder enviar mensagens de telemóvel para alertar as populações, porque actualmente apenas está previsto o protocolo para avisar os cidadãos para os riscos de incêndio. Agora, será criado, por decreto-lei, o novo Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População, para suprir essa falha, alargar a possibilidade de avisos às câmaras e enquadrar outros riscos a serem comunicados, desde acidentes graves a todo o tipo de catástrofes.

De acordo com o diploma a que o PÚBLICO teve acesso, aprovado na semana passada em Conselho de Ministros, este novo sistema vai alargar o leque de entidades que podem enviar avisos aos cidadãos. "A emissão de avisos de protecção civil compete aos centros de coordenação operacional de nível nacional, de nível regional e sub-regional e de nível municipal, conforme os respectivos âmbitos de actuação", lê-se no documento. Ou seja, os serviços municipais, integrados nas câmaras, vão poder alertar os seus cidadãos sobre problemas graves que se passem localmente.

Esta é uma situação que actualmente não se verifica. Durante a tempestade Leslie, os serviços municipais de Lisboa enviaram mensagens com recomendações através da base de dados da EMEL, uma situação que não estava enquadrada na lei. A partir da aprovação do decreto, poderão fazê-lo. O que não está explicado no diploma é como se processa esse envio a nível local - fica definido apenas que podem ser avisos por "sirenes ou outros dispositivos sonoros, redes de comunicações fixas ou móveis, televisão, rádio, aplicações informáticas, correio electrónico ou redes sociais". O texto define também o "dever de colaboração" das várias entidades que podem difundir os avisos.

Na legislação, fica determinado que os "operadores de comunicações fixas e móveis de cobertura nacional" têm "dever de colaboração", para o envio de mensagens por telefone, bem como as televisões e rádios generalistas "de cobertura nacional, regional e local", para a difusão dos avisos.

A legislação alarga ainda o tipo de situações que podem gerar avisos, com a intenção de prestar "oportuna informação à população potencialmente afectada pela iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe". Contudo, os eventos não estão tipificados: o decreto fala apena em "acidente grave ou catástrofe". Esta indeterminação permite que não fiquem de fora do radar situações não previstas na lei, mas também cria discricionariedade.

Se se tiver em conta as entidades que têm o dever de alertar a ANEPC (a recém-nomeada Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil) para diferentes eventos, é possível aferir que, além das ocorrências típicas de protecção civil (incêndios, cheias, tempestades ou outros), vão poder ser enviados avisos sobre outras áreas, como saúde pública ou desastres ambientais.

Será a Protecção Civil a centralizar a informação, mas esta entidade deverá ser avisada por outras, incluindo, na área da saúde, a Direcção-Geral de Saúde, o Instituto Nacional de Emergência Médica ou o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, e, na área do ambiente, a Agência Portuguesa do Ambiente.

Não estão estabelecidas regras que enquadrem os tipos de risco que podem gerar alertas, dependendo o envio da decisão discricionária dos comandantes de serviço, sejam eles municipais, regionais ou nacionais. Mas estão definidas as regras dos avisos: estes têm de conter a identificação do emissor, as "características do evento que justifica o aviso", o "âmbito territorial e temporal" e as recomendações de "comportamentos de autoprotecção a serem adoptados, face às consequências expectáveis".

Além dos avisos à população, este novo sistema enquadra também os alertas para os próprios agentes de protecção civil, estando esta difusão a cargo da ANEPC, dos serviços municipais, mas também da Autoridade Marítima Nacional. Estes alertas para dentro da organização, podem ser feitos através de email, telefone e telemóvel, mas também por rádio.

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