Tribunal condena ERC por dispensar direito de resposta da IURD na TVI

Igreja Universal do Reino de Deus interpôs recurso por “denegação do exercício do direito de resposta contra a TVI e a TVI24”. Série O Segredo dos Deuses foi transmitida em Dezembro do ano passado.

Foto
O tribunal deu razão à IURD Fernando Veludo/NFACTOS

O Tribunal Administrativo de Lisboa condenou a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) a “reconhecer o direito de resposta” da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e a anular uma deliberação de Abril deste ano ordenando, assim, a transmissão das respostas da IURD a cada um dos nove episódios de uma série de reportagens transmitidas pela TVI e pela TVI24.

O Conselho Regulador (CR) da ERC deverá decidir, numa próxima reunião, se vai recorrer da decisão da juíza Ana Rita Quinta Nova, com data de 23 de Outubro, e só depois assumirá publicamente uma posição. Também contactado pelo PÚBLICO, o gabinete de imprensa da TVI não respondeu em tempo útil.

Tratando-se esta sentença de uma decisão relativa a uma providência cautelar, “qualquer recurso que agora venha a ser interposto não suspenderá os efeitos da deliberação, pelo que a ERC deve acatar a decisão judicial”, explicou, por seu lado, o advogado da IURD, Martim Menezes.

O tribunal deu razão à IURD ao considerar “o carácter ofensivo da notícia de uma forma objectiva” e não entendeu como válida a argumentação da TVI de que, entre outras coisas, alegou ter dado à IURD a possibilidade de apresentar as suas posições nos programas, distinguindo o direito ao contraditório (enquanto norma deontológica) do direito de resposta.

Na reportagem, é imputada a esta igreja e aos seus responsáveis a criação de um “esquema de adopções ilegais”. Tal referência, entendeu o tribunal, é, por si só, “susceptível de ofender os valores relativos ao bom-nome e reputação do visado” e isto “independentemente da veracidade dos factos veiculados ou de os mesmos serem passíveis de responsabilidade criminal”. Tal “não cabe apreciar para efeitos de exercício do direito de resposta”, refere a juíza na sentença consultada pelo PÚBLICO.

A sentença visa directamente a ERC, mas refere especificamente “as consequências” decorrentes para a TVI. O tribunal deixa claro que a ordem é relativa aos episódios transmitidos entre 11 e 15 de Dezembro e entre 18 e 21 do mesmo mês, e que o direito de resposta deverá ocupar espaço de transmissão do Jornal das 8 da TVI e do programa 21.ª Hora da TVI24 no qual foram realizados debates sobre o teor das reportagens. Não fica, porém, claro como tal será concretizado.

Com a contestação entregue no tribunal à deliberação da ERC, a IURD tenciona rebater a ideia difundida de ter “criado e financiado” um lar “ilegal” e divulgar a sua versão dos factos quanto aos processos de adopção das crianças concretamente identificadas na peça. Entre outras coisas, pretende ainda “refutar as afirmações feitas na reportagem quanto ao facto de ter escondido as crianças dos pais biológicos”, refere a sentença. A IURD fez saber que tenciona também negar qualquer ilegalidade nos processos de adopção referidos em episódios concretos, defendendo, relativamente a um dos casos retratados na reportagem, que a decisão de adopção foi proferida “por uma instância judicial, acompanhada pela Segurança Social”.

Ao deliberar contra a imposição à TVI do direito de resposta, a ERC invocou “o dever dos órgãos de comunicação social de participar às autoridades e de proceder à investigação” de “actos gravemente lesivos ou atentatórios dos direitos das crianças e adolescentes”.

A deliberação, defendida pelo presidente da ERC e ex-vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Sebastião Póvoas, foi objecto de acesa discussão entre os cinco membros do Conselho Regulador. Contrariou anteriores deliberações da ERC, e suscitou uma forte oposição dos elementos que votaram contra: o vice-presidente Mário Mesquita e o vogal João Pedro Figueiredo.

O CR da ERC considerou que o “verdadeiro interesse público em que a comunidade seja informada sobre certas matérias, o dever de informação e a liberdade de imprensa” prevaleciam sobre “interesses pessoais desde que respeitada a adequação, proporcionalidade, necessidade e razoabilidade”.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários