Parlamento aprova quotas de emprego para pessoas com deficiência no sector privado
No projecto de lei do BE e do PS estão abrangidas empresas a partir dos 75 trabalhadores.
O parlamento aprovou esta terça-feira, em votação final global, o projecto de lei do BE e do PS que impõe quotas de emprego para pessoas com deficiência no sector privado, estando abrangidas empresas a partir dos 75 trabalhadores.
Esta iniciativa, que foi inicialmente apresentada pelo BE e aprovada na generalidade em 11 de Maio, sofreu depois alterações na sequência de um trabalho conjunto, na especialidade, entre bloquistas e socialistas, dando origem ao texto final que hoje foi aprovado no plenário do parlamento com a abstenção do PSD e CDS-PP e os votos a favor das restantes bancadas.
Na quarta-feira, na altura da aprovação em votação indiciária na comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social, na quarta-feira, o deputado do BE José Soeiro explicou que o projecto de lei "visa promover a integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho".
O deputado bloquista recordou que, "desde 2004, existe uma lei que tem uma norma genérica que aponta para o estabelecimento de quotas para pessoas com deficiência nas contratações que são feitas", mas "nunca foi regulamentada".
"O que fizemos com este projecto de lei foi criar regras para concretizar este objectivo que já existia e que pudessem ser um passo no sentido de ele ter efectividade. É uma forma de criar regras concretas para implementar as quotas de emprego no sector privado para pessoas com deficiência", com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, concretizou.
Segundo as novas regras, "as empresas a partir de 75 trabalhadores devem admitir anualmente um número não inferior a 1% do seu pessoal com deficiência, com diversidade funcional", devendo este número ser de 2% nas grandes empresas.
"Define-se um regime sancionatório para as empresas que não cumpram estas quotas. Ficam sujeitas a serem alvo de contra-ordenações, as que estão definidas na lei, com coimas. Se houver reincidência podem também ficar inibidas de concorrer a concursos públicos como sanção acessória", detalhou ainda o deputado.
O diploma prevê, igualmente, "um prazo transitório para que essas quotas possam ser cumpridas" e, "também, um dever de informação obrigatória das empresas quanto ao número de trabalhadores com deficiência que foram contratados", assim como a forma de adaptação dos concursos para as pessoas com deficiência e as excepções a esta lei, prosseguiu José Soeiro.
Para o deputado do BE, "é importante que se institua esta cultura de, cada vez que as empresas façam contratações, possam incluir pessoas com diversidade funcional", até porque isso "já acontece na administração pública", que tem a obrigação de ter uma quota de 5%, apesar do congelamento dos últimos anos nas novas admissões ter impedido "um avanço tão forte quanto seria desejável".
"Ainda assim, existem na administração pública cerca de 15.500 trabalhadores que cabem neste critério, ou seja 2,3%. No sector privado estamos a falar de uma realidade muito inferior, 0,2%", contabilizou.