Espanhóis insistem: portugueses não podem navegar na albufeira do Alqueva frente a Olivença

No território sem delimitação de fronteira entre o rio Caia e a ribeira de Cuncos, as autoridades do país vizinho impõem condições de acesso a estruturas náuticas que Portugal não aceita.

Foto
RUI GAUDENCIO / PUBLICO

A lei não é de hoje. Em Janeiro de 2010, o Boletim Oficial do Estado (BOE) espanhol passou a proibir a navegação de barcos portugueses na parte da albufeira do Alqueva que as autoridades do país vizinho consideram parte integrante do reino de Espanha. A partir de então, as embarcações apanhadas a navegar, na área interditada, arriscam-se a ser sancionados com avultadas multas. A decisão conta com a oposição da autoridades portuguesas mas os espanhóis não recuam. As queixas acumulam-se e há quem veja o potencial turístico de um lago criado por Portugual ameaçado.

O BOE determina que “na área espanhola do reservatório de Alqueva, a navegação é permitida apenas através das passagens marcadas que serão estabelecidas a partir dos cais autorizados em território espanhol para a área de navegação portuguesa”. Ou seja: para montante da albufeira, o trajecto dos barcos só está autorizado do lado esquerdo das bóias que sinalizam o canal de navegação e do lado direito deixou de ser legal a partir da bóia 43.  

PÚBLICO -
Aumentar

Os elementos das forças policiais espanholas alegaram aos proprietários dos barcos que já foram sancionados estar a cumprir ordens da entidade que gere a bacia do rio ibérico em território espanhol, a Confederação Hidrográfica do Guadiana (CHG). E esclarecem  que a infracção à Lei da Água espanhola pode ser punida com uma multa que pode chegar aos 6 mil euros.

Humberto Nixon, empresário que explora circuitos de navegação em Alqueva, diz que as exigências das autoridades da região autónoma da Extremadura mantêm-se, decorridos que estão oito anos da sua aplicação.

Em Espanha são as autoridades regionais que tutelam as águas interiores. “Assim, se quero navegar na albufeira de uma qualquer barragem espanhola, tenho de estar registado na respectiva região autónoma”, salienta ao PÚBLICO, o empresário português. No caso concreto da albufeira do Alqueva tem “de estar registado na região da Extremadura” e ter carta de navegação passada pelas respectivas autoridades, refere Humberto Nixon.

“Portugal fez uma albufeira enorme e temos de pagar para navegar no seu interior e ainda por cima num sítio onde a linha de fronteira não está definida”, critica Pedro Salema, presidente da Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva (EDIA). Este responsável destaca a persistência das autoridades espanholas em aplicar na albufeira do Alqueva “regras de navegação que não são iguais às que são aplicadas nas águas interiores portuguesas” e que implicam “pagar uma taxa que não se aplica em Portugal”, explica ao PÚBLICO o presidente da EDIA.

Um espanhol pode navegar pela albufeira do Alqueva a bordo de um barco com matrícula, seguro e carta de marinheiro do seu país, sem qualquer problema ou encargo, enquanto um português está impedido de acostar num cais espanhol se não proceder a um registo prévio da matrícula do seu barco, para além de ser forçado a pagar uma taxa.

Pedra no sapato

A incongruência que se mantém sem alterações “é uma pedra no sapato” na actividade turística que se pretende consolidar no “grande lago” de Alqueva, observa Pedro Salema, apesar do problema já ter sido suscitado em reuniões da Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção de Albufeira (CADC) e em instâncias diplomáticas. Mas tarda a vislumbrar-se um acordo que agrade aos dois países.

Em resposta a questões colocadas pelo PÚBLICO, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) reconheceu que “ainda não foi possível obter um acordo entre Portugal e Espanha” para estabelecer regras comuns relativas à navegação em Alqueva. O MNE diz que o problema tem a ver com o facto de Espanha “entender que o acesso a estruturas náuticas existentes na margem espanhola do rio Guadiana deve ser sujeito a condições que Portugal não reconhece”.

Esta divergência “vem desde 2010”, confirma o MNE, realçando a insistência com que “Portugal continua a bater-se, em sede de Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de Albufeira, por uma solução que respeite a posição portuguesa”.

A razão deste impasse deriva do facto do troço de fronteira ao sul do Caia até ao rio Cuncos, que corresponde à região de Olivença, nunca ter sido reconhecida por Portugal, desde 1815, quando o nosso país contestou a posse deste território por Espanha. Mais tarde, em 1864, e através do tratado de limites, a fronteira terrestre luso-espanhola foi fixada desde a foz do rio Minho até à confluência do rio Caia com o rio Guadiana.

Mesmo assim, o contencioso entre os dois países persistiu. Para obviar os inconvenientes que resultavam do facto de uma parte importante da fronteira terrestre luso-espanhola não se encontrar demarcada, os governos de Portugal e de Espanha decidiram, em l926, proceder a essa delimitação entre a ribeira de Cuncos, e a foz do Guadiana.

Nos dias de hoje, continuam por colocar os marcos delimitadores de fronteira entre a confluência do rio Caia e a ribeira de Cuncos com a numeração de 802 a 899 correspondentes ao território de Olivença.

Numa decisão que precede a que foi tomada pelas autoridades da Extremadura de interditar a navegação a barcos portugueses no que consideram ser território seu, o Boletim Oficial do Estado espanhol de 22 de Abril de 1969 esclarece que a Portugal “está reservada a utilização de todo o troço do rio Guadiana entre os pontos de confluência com os rios Caia e Cuncos”, território que entretanto ficou a fazer parte da albufeira do Alqueva.

Captações de água por controlar 
A par da interdição de navegar livremente em toda a albufeira do Alqueva, o presidente da EDIA Pedro Salema, destaca o contencioso que permanece com Espanha à volta das captações de água a partir da albufeira, o que “é outra pedra no sapato”.

E explica porquê: “A EDIA não controla a água que os espanhóis captam em Alqueva”, classificando este problema de “muito sensível”, evitando, porém, pormenorizar a sua dimensão.

É um tema que tem estado na ordem do dia nas negociações com as autoridades espanholas e em sucessivas reuniões da Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção de Albufeira (CADC).

Há um conjunto de captações que estão identificadas na convenção que têm determinados volumes de captação autorizados. “Mas a EDIA gostaria que essa informação estivesse actualizada, que pudesse ser confirmada e não estivéssemos dependentes do auto-controle” que é feito pelas autoridades espanholas.

As captações em Portugal são verificadas por técnicos da EDIA: verifica-se se o contador funciona, se a captação está activa, qual a área de rega, “mas do outro lado (em Espanha), as mesmas regras não se aplicam”. Acontece que os responsáveis da Confederação Hidrográfica do Guadiana (CHG) também se queixam que Portugal não informa Espanha dos fornecimentos de água que presta.

A delegação espanhola, junto da CADC já informou as autoridades portuguesas que vão ser controlados 36 pontos de captação inventariadas pelo “Grupo Técnico luso-espanhol para a identificação e caracterização das captações espanholas no rio Guadiana — Troço Caia-Cuncos”, o que corresponde a um volume máximo anual captado de 42 hectómetros cúbicos.

Para além dos pontos de água já referidos, a Agência Andaluza da Água entregou, há vários anos, um memorando com um pedido de autorização de bombagem para o Boca-Chança de um caudal de 35 hectómetros cúbicos/ ano, com pontas de captação que podem alcançar os 80 hectómetros cúbicos/ano, destinados ao sistema de fornecimento de água à região de Huelva. O pedido continua a aguardar autorização de Portugal.

A tomada de água tem o seu ponto de captação imediatamente a seguir à barragem do rio Chança, mesmo no início do troço internacional do rio Guadiana entre o Pomarão/Mértola e a foz em Vila Real de Santo António, a partir do caudal libertado de Alqueva.      

Sugerir correcção
Ler 35 comentários