MP acusa empresa de óleos de “engendrar plano” de descargas ilegais

Ministério Público detectou oito descargas ilegais entre Maio de 2017 e Janeiro de 2018 com origem na Centroliva, de Vila Velha de Ródão. Águas não tratadas eram directamente encaminhadas para a Ribeira do Lucriz, afluente do Tejo, diz a acusação.

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Ricardo Lopes

O facto de não ter qualquer licença para descarga de efluentes não terá demovido os administradores da Centroliva de “engendrar um plano para que o escoamento dessas águas fosse efectuado” nas ribeiras próximas da fábrica. As águas residuais da extracção de bagaço de azeitona seriam colocadas num tanque de cimento nas instalações. Daí encaminhadas, sem qualquer tratamento, através de tubos directamente para a Ribeira do Lucriz. Depois para a Ribeira do Açafal, afluente do Tejo, dando à água um aspecto negro e gorduroso.

É assim que o Ministério Público (MP) de Castelo Branco descreve o processo de escoamento dos resíduos da empresa de Vila Velha de Ródão acusada, juntamente com o seu presidente e vice-presidente, de um crime de poluição e de duas contra-ordenações ambientais muito graves. Em nove meses, entre Maio de 2017 e Janeiro deste ano, o MP detectou oito descargas ilegais com origem na empresa que o ministro do Ambiente chegou a classificar como um dos "casos extremos" de poluição.

A acusação deduzida no final de Setembro, a que o PÚBLICO teve agora acesso, diz que Alcides Branco de Carvalho, presidente da empresa, e Nuno Branco, seu filho e vice-presidente, “determinaram que o processo de escoamento” acontecesse desta forma. Resíduos “de difícil biodegradabilidade e de elevado poder contaminante”, com elevado teor de matéria orgânica, gordura, sulfatos e outras substâncias, foram assim descarregados sem “qualquer tratamento ou depuração” nas ribeiras afluentes do Tejo.

Estas águas residuais teriam origem na extracção de bagaço de azeitona a que a Centroliva se dedica, de forma sazonal, para produção e comercialização de óleos vegetais. E nas torres de arrefecimento, necessárias à produção energética que a empresa faz durante todo o ano. Apesar destas actividades, o MP concluiu que a empresa não tinha, à data dos factos, licenças válidas para utilização dos recursos hídricos, quer para captação de águas superficiais, quer para descargas de águas residuais – títulos exigidos às actividades susceptíveis de ter impacto significativo no estado das águas.

Cheiro intenso e espuma

O MP, no âmbito do inquérito iniciado em Julho de 2017, apurou a dia e hora das oito descargas ilegais, que quase sempre deram às ribeiras do Lucriz e do Açafal “coloração negra e aspecto gorduroso”. E, mais do que uma vez, “um intenso cheiro a azenagre” e “bastante espuma”.

“De todas as vezes (…) foram produzidas alterações ecológicas relevantes nos cursos de água, nomeadamente, na acidificação, na alteração da cor e na redução da transparência da massa de água”, podendo ainda afectar os lençóis freáticos, detalha a acusação. Elevados valores de carência química e bioquímica de oxigénio, indicadores de poluição, implicaram mesmo uma queda de oxigénio disponível na água (depleção de oxigénio). No dia 8 de Dezembro de 2017, por exemplo, o parâmetro de carência química de oxigénio passou de “6 mg a montante do local da descarga para 168 mg no local onde a descarga foi efectuada”.

Contactada pelo PÚBLICO, a administração da empresa, que sempre recusou anteriores acusações, não comenta o processo até à sua conclusão. Nuno Branco, vice-presidente, garante apenas que a unidade de tratamento de bagaço de azeitona se encontra encerrada, tal como determinou a Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Para o MP subsiste, no entanto, o perigo de continuação das descargas, uma vez que a empresa é “totalmente indiferente às consequências da sua actuação” e que “a medida coacção aplicada, embora diga que suspende a actividade da arguida, na realidade permite a continuação da laboração”. Portanto, pede a suspensão do exercício da actividade da empresa.

Em Abril, a APA decidiu que a empresa tinha de encerrar a unidade industrial durante três anos – que a empresa contestou com uma providência cautelar, sem sucesso – e pagar uma “coima única de 300 mil euros” pela prática de sete contra-ordenações ambientais muito graves, duas das quais na forma dolosa.

Agora o MP vem sublinhar que os arguidos “actuaram de forma livre, voluntária e consciente” com o “propósito concretizado de degradar a qualidade da água e do solo” das ribeiras e do Tejo. Pois, sabiam “que com a sua conduta causavam necessariamente aquele resultado, o que quiseram”.

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