Estado prevê figura de "arrendamento forçado” de prédios devolutos

Governo quer autorização legislativa para alargar o conceito de “devoluto” e definir “áreas de pressão urbanística” com o objectivo de aumentar oferta do mercado habitacional. Os proprietários poderão ser obrigados a entregar os imóveis para um arrendamento forçado

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Nuno Ferreira Santos

A actual definição de prédio devoluto que está consagrada na lei não é suficiente para o Governo poder aumentar, como pretende, a oferta de habitação sobretudo nas “áreas de maior pressão urbanística”. Com o objecto de obrigar os proprietários a colocar no mercado habitacional os imóveis que estão degradados e devolutos, promovendo a sua respectiva reabilitação, a proposta de Lei de Orçamento do Estado prevê uma série de mecanismos legais, desde posses administrativas a agravamentos fiscais. No limite, o Estado poderá tomar posse administrativa do imóvel, fazer obras coercivas, e colocá-lo no mercado de arrendamento até recuperar o investimento que realizou.

Num pedido de autorização legislativa que aparece inscrita na proposta de lei do Orçamento do Estado, o Governo pede 180 dias para alterar não só a definição de devoluto (alargando a aplicação do conceito a outras finalidades, “designadamente políticas de habitação, urbanismo e reabilitação urbana, quando a lei o preveja”, e propondo a identificação destes devolutos através de uma análise aos consumos com prestadores de serviços como indícios de desocupação, assim como estabelecer a possibilidade de essa situação ser atestada por vistorias) mas também para definir novas áreas de “pressão urbanística”.

A definição do conceito de “zona de pressão urbanística” será feita através de “indicadores objectivos a determinar”, e que estarão relacionados “com os preços do mercado habitacional, com os rendimentos das famílias ou com as carências habitacionais”. Essa delimitação será da competência da assembleia municipal respectiva, que poderá também decidir-se pelo agravamento do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) para “todos os prédios urbanos ou fracções autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos, localizados em zonas de pressão urbanística”. A proposta de lei impõe que as receitas obtidas por este agravamento fiscal deverão financiar as políticas municipais de habitação.

Obras coercivas, arrendamento forçado

Os mecanismos para forçar os proprietários a colocar os prédios actualmente devolutos no mercado de arrendamento são também extensíveis às alterações que o Governo pretende fazer ao Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, onde já surgem conceitos como “obras coercivas” mas no qual o Governo também pretende ver inscrito a definição de “arrendamento forçado”.

O executivo prevê a hipótese de poder notificar proprietários por edital, “no âmbito d[e um]a tomada de posse administrativa, sempre que não seja possível a notificação postal, designadamente em virtude do desconhecimento da identidade ou do paradeiro do proprietário”, e avançar com uma intervenção coerciva.  O ressarcimento da autoridade administrativa que avançou com as obras coercivas (e que incluiu os custos com realojamento de arrendatários) pode ser feito através de um “regime de arrendamento forçado”, ou seja, através do arrendamento do edifício ou fracção, “afectando as rendas ao ressarcimento daquelas despesas, por um prazo compatível com o valor em dívida”.

A proposta de lei do Governo prevê ainda que quando proprietário não manifestar por escrito o interesse em retomar a posse do imóvel findo o arrendamento forçado ou, findo o prazo, a não retome, “a autoridade administrativa pode manter a posse, disponibilizando o imóvel para arrendamento”.

O Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) ficará autorizado a contrair empréstimos até ao limite de 50 milhões de euros “para financiamento de operações no âmbito da sua actividade e para recuperação do parque habitacional”. A proposta de lei de Orçamento do Estado define ainda que o prazo máximo de utilização do capital é de 5 anos.

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